EM QUE
CONSISTE?
O período de estágios Erasmus+ permite uma experiência de
aprendizagem prática, em contexto real de trabalho europeu,
oferecendo aos estudantes uma adaptação aos requisitos do
mercado laboral na EU, durante de um trimestre, um semestre ou
um ano letivo. O estágio Erasmus+ poderá ser curricular ou
extracurricular. Para além das regras definidas pela Comissão
Europeia, a mobilidade ERASMUS no IPS segue também o
Capítulo VI do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (PDF | 9MB).
Este documento é de leitura obrigatória para os estudantes que
pretendem ir em mobilidade.
CONSÓRCIO
ERASMUS AL SUD
O Consórcio Erasmus Al Sud é uma parceria entre 5 instituições de
Ensino Superior – Universidade de Lisboa, Universidade de Évora,
Universidade do Algarve, Instituto Politécnico de Beja e Instituto
Politécnico de Setúbal – que visa proporcionar estágios a estudantes
Europeus e estudantes nacionais das Universidades e Politécnicos
consorciados, através de uma rede de instituições de ensino,
municípios, entidades empresariais e outras organizações.
Para obteres mais informações, consulta a página do Consórcio
ADMISSÃO DE CANDIDATURAS PARA 2020/2021 - 2º SEMESTRE - ABERTAS ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Edital Erasmus+ 2021/2022 - 1 º Semestre (PDF | 374Kb)
Edital Erasmus+ 2020/2021 - 1 º Semestre (PDF | 34KB)
Edital Erasmus+ 2020/2021 - 2º Semestre (PDF | 527KB)
Período de execução das mobilidades:
até 31 de dezembro de 2021
Período mínimo das mobilidades:
2 meses para estágios (podem ser 3 meses para os estágios
curriculares, ou até 12 meses)
Guia de Candidatura à Mobilidade Internacional
Consulta este manual
antes de submeteres a tua candidatura.
Documentos de candidatura
Ficha de
Candidatura
Quem se pode candidatar?
Estudantes e finalistas em 2019/2020
E onde pesquisar as empresas?
Colocamos ao dispor esta
lista de portais (XLS | 31KB) e ferramentas de pesquisa de
estágios e de emprego a nível internacional.
Consulte também as Universidades com as quais temos
Acordos Bilaterais (XLS | 183KB)
para estágio.
SERIAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Terminado o processo de seleção de candidatos, publicamos a seriação de estudantes:
2º semestre de 2020/2021 (PDF | 2Mb)
BOLSAS DE
MOBILIDADE
As bolsas de mobilidade Erasmus são atribuídas anualmente pela
Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação . Os alunos
interessados podem candidatar-se à obtenção de uma bolsa de
mobilidade devendo, para isso, declará-lo na Ficha de Candidatura.
Existe, contudo, a possibilidade do estudante ir em mobilidade sem
bolsa. As bolsas de mobilidade Erasmus destinam-se a auxiliar nas
despesas de viagem e de subsistência (alojamento e alimentação),
sendo apenas uma ajuda para fazer face à diferença do custo de
nível de vida entre o país de origem e de destino. A atribuição da
bolsa de mobilidades segue os mesmos critérios que a seleção dos
candidatos. Estudantes que pretendam prolongar o seu período de
estudos terão a atribuição de bolsa complementar condicionada à
verba existente.
Consulte aqui os valores das
Bolsas de Mobilidade para 2020-2021 (PDF | 94Kb)
O pagamento das bolsas é feito da seguinte forma:
- 90% até 30 dias após a assinatura do contrato por ambos os
outorgantes - antes da partida do estudante;
- 10% até 30 dias após a entrega da Carta de Confirmação,
submissão do Relatório Final na plataforma eletrónica da Agência
Nacional Erasmus+, submissão do Teste 2 da OLS, bem como a
regularização de documentos que estejam em falta - aquando do
regresso do estudante.
A gestão da verba atribuída é da inteira responsabilidade do/a
estudante.
COMPLEMENTOS DE BOLSA
Os estudantes que forem bolseiros dos Serviços de Ação
Social podem candidatar-se a um complemento de
bolsa. Esta medida visa assegurar a qualidade financeira da
mobilidade dos estudantes Erasmus que comprovem dificuldades
socioeconómicas, estipulando que as razões de ordem financeira não
devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus+.
São considerados elegíveis os estudantes que, cumulativamente,
forem bolseiros de Ação Social do ensino superior e receberem uma
bolsa Erasmus+.
Consulte o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a
Estudantes do Ensino Superior ou contacte os Serviços de Ação
Social do IPS (SAS/IPS) para se informar acerca dos critérios para o
cálculo do complemento mensal. O CIMOB- IPS comunicará aos
Serviços de Ação Social do IPS (SAS/IPS) o período de mobilidade
do estudante, e os SAS/IPS procedem ao registo no portal da DGES.
A Agência
Nacional Erasmus+ atribui bolsas de apoio para pessoas
com necessidades especiais.
DOCUMENTAÇÃO | Candidatura à Instituição de Acolhimento
O/a estudante deverá informar-se de quais os documentos a serem
enviados à entidade de acolhimento, de modo a formalizar o seu
período de estágio.
DOCUMENTAÇÃO | Pós Aceitação
Ficha do Estudante em Mobilidade (XLS| 52KB) e anexos - informações sobre o estudante selecionado e
respetivos dados da mobilidade que servirão de base para a
elaboração do Contrato Individual do Estudante em Mobilidade e
para os procedimentos de pagamento da bolsa de mobilidade
(quando aplicável).
Deve ser acompanhada dos seguintes anexos, legíveis:
- Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- Comprovativo do IBAN da conta em que quer receber a bolsa
Erasmus+.
DOCUMENTAÇÃO | Antes da partida para mobilidade
Contrato Individual do Estudante em Mobilidade (PDF | 152KB) - O Contrato de Estudante em Mobilidade determina os
direitos e os deveres dos dois outorgantes e confere ao estudante o
estatuto de estudante em mobilidade. É elaborado pelo CIMOB com
base na informação da mobilidade e nos documentos entregues pelo
estudante.
O Contrato deverá ser assinado pelo estudante, como segundo
outorgante, em 2 originais e entregue novamente ao CIMOB-IPS.
Após a assinatura destes originais pelo Sr. Presidente do IPS, o
estudante estará oficialmente ao abrigo do programa de mobilidade
em questão.
Como preparação linguística o estudante terá acesso a um
curso online na plataforma OLS, caso haja licenças
disponíveis.
O estudante deverá receber um e-mail com o acesso ao Teste 1 da
plataforma OLS, para avaliar o nível de
conhecimento da língua de trabalho da instituição de destino.
Durante o período de mobilidade poderá ter acesso ao curso, e no
final deverá realizar o Teste 2.
Anexo I:
Acordo de Estágio/Training Agreement (DOC | 108KB) - documento onde se descreve os detalhes do
estágio que o estudante irá realizar. Tem em anexo o "Quality
Commitment", que substitui o acordo bilateral no caso de
negociação direta com uma empresa.
Anexo II: Condições Gerais - condições abrangidas pelo Contrato;
Anexo III:
Carta de Estudante ERASMUS+ (PDF | 64KB) - direitos e deveres do/a estudante ERASMUS;
DURANTE O
PERÍODO DE ESTÁGIO
Alterações ao Acordo de Estágio - o estudante tem até um
mês após o início do estágio para alterar o acordo previamente
negociado. Essas alterações deverão igualmente ser negociadas e
aprovadas pelo coordenador da mobilidade;
Declarações para Prolongamento de Estágio - caso o
estudante decida prolongar o seu período de estágio terá de
requerer duas declarações autorizando e justificando esse
prolongamento: uma à instituição de origem (coordenador/a da
mobilidade da respetiva Escola) e outra à entidade de acolhimento.
Ambas as declarações devem ser entregues ao CIMOB antes do fim
do período inicial;
FINAL DO
PERÍODO DE ESTÁGIO
Carta de Confirmação - emitida pela entidade de
acolhimento com as datas de mobilidade, comprovando que o
estudante efetuou o estágio. É entregue ao estudante na véspera da
sua partida e deverá ser entregue ao CIMOB-IPS até 15 dias após o
seu regresso;
Avaliação do período de estágio - emitido pela entidade de
acolhimento com a avaliação qualitativa ou quantitativa do trabalho
realizado pelo estudante em contexto prático. Este documento
servirá para formalizar o reconhecimento académico junto do IPS;
Avaliação do período de estágio via Consórcio Erasmus Al Sud
- Preenchimento de um questionário que pretende avaliar o
estágio e o enquadramento do mesmo no Consórcio Erasmus Al Sud.
Adendas ao Contrato Individual do Estudante em Mobilidade
- qualquer alteração ao que consta no Contrato de Estudante,
como o prolongamento do período de estudos, é formalizada através
de uma adenda. A adenda dispensa assinatura desde que haja
concordância das partes via e-mail.
MAIS
INFORMAÇÕES
A organização do processo de mobilidade é da responsabilidade
do/a estudante em articulação com o CIMOB-IPS. Cabe ao/à
estudante:
- Garantir a sua matrícula e o pagamento das propinas no IPS
- Angariar uma entidade de acolhimento para a realização do
período de estágio
- Negociar e elaborar o Acordo de Estágio em articulação com o
coordenador de curso/coordenador de mobilidade da respetiva
Escola;
- Tratar e assinar toda a documentação;
- Garantir as assinaturas do coordenador da mobilidade nos
documentos necessários;
- Tratar da viagem de ida e de regresso bem como o alojamento;
- Entregar o original da Carta de Confirmação no CIMOB-IPS.