PROGRAMA ERASMUS+
No âmbito do Ensino Superior, a Ação-Chave 1 – Mobilidade
Individual,
do Programa ERASMUS+, oferece oportunidades
a
docentes e não docentes de instituições de ensino superior (IES),
bem
como a pessoal de organizações da sociedade civil, de participarem
numa experiência noutro país europeu.
MOBILIDADES DE ENSINO
Trata-se de uma atividade que permite ao pessoal docente das IES
ensinar noutra IES
parceira, no estrangeiro. Esta mobilidade pode ocorrer em qualquer
área de estudo/disciplina académica, desde que exista um acordo
bilateral Erasmus previamente assinado.
Consulte a lista de
acordos bilaterais (XLS | 687KB) existentes para missões de ensino.
NOTA: Os acordos bilaterais Erasmus encontram-se em processo de
renovação. Confirme junto do CIMOB-IPS se a instituição de destino
tem acordo renovado.
MOBILIDADES DE FORMAÇÃO
Trata-se de uma atividade que apoia o desenvolvimento profissional
do
pessoal docente e não docente das IES, através da participação em
eventos de formação no estrangeiro (excluindo conferências) ou em
períodos de acompanhamento no posto de
trabalho/observação/formação, numa IES parceira ou noutra
organização.
Neste tipo de mobilidade não é necessário que exista um Acordo
Bilateral. É suficiente o Programa de Mobilidade para Missões de
Formação.
Na plataforma IMOTION - Erasmus Staff Training é possível
encontrar eventos de formação organizados por diferentes
Instituições
de Ensino Superior no espaço europeu, em particular Staff Training
Weeks.
MOBILIDADES COMBINADAS DE ENSINO+FORMAÇÃO
Permite combinar atividades de Ensino e de Formação num mesmo
período, numa IES parceira no estrangeiro. É igualmente necessária
a assinatura prévia de um acordo bilateral para ensino.
DURAÇÃO
De 2 dias a 2 meses, excluindo o tempo de deslocação.
Um mínimo de 8 horas de aula (hours of teaching), no caso de
Mobilidade de Ensino, que pode ser reduzido para 4 horas no caso de
Mobilidade Combinada de Ensino e Formação.
PERÍODO
DE CANDIDATURAS
1ª fase – até 10 de novembro de 2019
DOCUMENTOS RELEVANTES PARA A CANDIDATURA
Regulamento da Mobilidade Internacional do IPS (PDF | 216KB)
Edital (PDF | 97KB)
Ficha de
candidatura
Programa de Mobilidade para Ensino/Teaching Agreement (DOC | 74KB)
Programa de Mobilidade para Formação/ Training Agreement (DOC | 73KB)
Programa de Mobilidade Combinada de Ensino e Formação/Teaching Combined with Training (DOC | 74KB)
CRITÉRIOS
DE ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS
Serão admitidas as candidaturas dos trabalhadores do IPS que,
cumulativamente:
- Detenham vínculo de emprego público com o IPS, à data da
realização da mobilidade;
- Façam a submissão online da Ficha de Candidatura e enviem
para cimob@ips.pt o
Programa de Mobilidade provisório, dentro dos
prazos
estabelecidos. Nesta fase, os documentos não necessitam de
assinaturas.
CRITÉRIOS
DE SERIAÇÃO
Caso não exista financiamento para todas as candidaturas
apresentadas e tendo em consideração o número de mobilidades
disponíveis para cada Escola ou Serviço, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios:
- Relevância estratégica da candidatura para a Escola ou Serviço,
avaliada e fundamentada pelo dirigente máximo respetivo (1 ponto
—
pouco relevante; 3 pontos — relevante; 5 pontos — muito
relevante);
- Número de mobilidades realizadas por ordem crescente (mais
de
três mobilidades — 1 ponto; duas a três mobilidades — 3 pontos;
zero
a uma mobilidades — 5 pontos);
- Número de mobilidades aprovadas, aceites e não realizadas (1
ponto negativo por cada mobilidade);
- Em caso de empate, aplicam -se, sucessivamente, os seguintes
critérios: ser professor de carreira e o número de anos de serviço no
IPS (até cinco anos — 1 ponto; cinco a dez anos — 3 pontos; mais
de
dez anos — 5 pontos).
FINANCIAMENTO DO PERÍODO DE MOBILIDADE
DOCUMENTOS A ENTREGAR NO IPS APÓS A SERIAÇÃO
Ficha de Trabalhador em Mobilidade (XLS | 15KB) - contém informações importantes para
contratualizar a mobilidade e efetuar o pagamento da bolsa.
A versão final do Programa de Mobilidade (para Ensino, Formação ou
Combinada de Ensino e Formação), assinada e carimbada pelo
trabalhador e pela instituição de destino;
Todas as mobilidades requerem autorização prévia do pedido de
deslocação em serviço no estrangeiro.
DOCUMENTOS A ENTREGAR NO IPS, APÓS A MOBILIDADE:
Comprovativo de presença emitido pela instituição de acolhimento,
contendo o primeiro e o ultimo dia de atividades na instituição de
destino. No caso das mobilidades de ensino, deve ser também
referido o total de horas lecionadas (mínimo de 8 horas ou 4 horas,
no caso de ensino+formação);
Relatório final da mobilidade