PROGRAMA
DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS SANTANDER UNIVERSIDADES
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O intercâmbio de estudantes através do Programa de Bolsas Ibero-
Americanas Santander Universidades consiste na realização de um
período de estudos. O intercâmbio tem obrigatoriamente de estar
abrangido por um Protocolo de Cooperação com uma instituição que
integre a rede deste Programa.
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A matrícula/inscrição e o pagamento das propinas efetuados no IPS
são válidos para os estudos na universidade brasileira de destino,
não
havendo necessidade de qualquer matrícula adicional.
A mobilidade internacional no IPS segue:
Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal (Consultar Capítulo VI) (PDF | 9MB)
Este Programa segue o
Regulamento Ibero-Americanas 2020 (PDF | 1.7MB) e está abrangido pelo convénio
assinado entre o Instituto Politécnico de Setúbal e o Banco
Santander
Totta.
CANDIDATURAS PARA 2020/2021 - 2º Semestre
Edital Programa Santander Universidades 2020/2021 - 2º Semestre (PDF | 564KB)
Consulte as
Instituições Parceiras do IPS (XLS | 18B) e a Ficha de candidatura que deverá ser submetida dentro do prazo.
SERIAÇÃO
DOS CANDIDATOS PARA 2020/2021
Terminado o processo de seleção de candidatos, publicamos a
seriação
de estudantes.
1º semestre de 2020/2021 (PDF | 49KB)
BOLSAS DE
MOBILIDADE
Existem bolsas de mobilidade no valor de 2300¤ financiadas pelo
Programa de Bolsas Ibero-Americanas Santander Universidades,
promovido pelo Banco Santander Totta, embora os estudantes
possam
participar sem bolsa. A atribuição de bolsas segue os mesmos
critérios
que a seleção dos candidatos.
As bolsas de mobilidade destinam-se a auxiliar nas despesas de
viagem e de subsistência (alojamento e alimentação).
Para mobilidade ao abrigo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas
Santander Universidades o pagamento das bolsas é feito
exclusivamente para contas do banco Santander Totta. Caso o
estudante não seja cliente deste banco, terá de abrir uma conta
específica para este fim.
O pagamento das bolsas é feito da seguinte forma:
- 90% até 30 dias após a assinatura do Contrato de Estudante por
ambos os outorgantes;
- 10% até 45 dias após a entrega do Boletim de Registo
Académico
com a avaliação do período de mobilidade, do Relatório Final, da
Carta
de Confirmação e de outros documentos que estejam em atraso.
A gestão da verba atribuída é da inteira responsabilidade do
estudante.
DOCUMENTAÇÃO DE CANDIDATURA
- Ficha de
candidatura
- Protocolo de Cooperação - a mobilidade tem
obrigatoriamente que estar abrangida por um protocolo de
cooperação
entre as duas instituições;
- Histórico académico do estudante - a recolher pelo
CIMOB-IPS;
CANDIDATURA À UNIVERSIDADE DE DESTINO
- Documentos de candidatura à instituição de destino -
o
estudante selecionado deverá informar-se, junto dos Serviços de
Relações Internacionais da instituição de destino, relativamente aos
documentos a serem enviados de forma a formalizar a sua
candidatura/inscrição na universidade de destino. Habitualmente
solicitam, para além dos documentos de natureza académica, um
Seguro de Saúde e de Acidentes Pessoais, com proteção vida, de
cobertura internacional.
-
Contrato de Estudos (XLS | 307KB) - documento negociado entre o estudante e o
Coordenador de Mobilidade da respetiva Escola, que descreve quais
as
unidades curriculares que irá realizar na instituição de destino e às
quais irá ter reconhecimento académico.
- Documento de Identificação.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Recomendamos leitura atenta da informação que consta no
Portal das Comunidades
Portuguesas
relativamente ao país de destino e caso seja
necessário/recomendado
deve efectuar antecipadamente, entre 6 a 4 semanas antes da
partida, uma consulta do viajante.
ANTES DA MOBILIDADE:
- Carta de Aceitação - enviada pela instituição de
destino,
certificando que o estudante foi aceite para participar no Programa
de
Mobilidade.
- Registo no site do Santander Universidades
-
Ficha de Estudante em Mobilidade (XLS| 31KB) e digitalização do Cartão de Cidadão e de um
comprovativo do IBAN da conta Santander em que quer receber a
bolsa.
-
Contrato Individual do Estudante em Mobilidade (PDF| 664KB) - O Contrato de Estudante em Mobilidade determina os
direitos e os deveres dos dois outorgantes e confere ao estudante o
estatuto de estudantes em mobilidade. Após a assinatura de dois
exemplares por parte do estudante e do Presidente do IPS, o
estudante estará oficialmente ao abrigo do programa de mobilidade
em questão.
- Passaporte
- Visto de estudante
- Seguro de Saúde e de Acidentes Pessoais, com proteção vida,
de cobertura internacional (de acordo com o estabelecido no
Regulamento Geral do Programa de Bolsas Ibero-americanas)
DURANTE A MOBILIDADE:
-
Alterações ao Contrato de Estudos (XLS | 310KB) - caso haja necessidade de alterar o plano
de estudos proposto o estudante tem de negociar novamente com o
Coordenador da Mobilidade da respetiva Escola, no sentido de
assegurar que as unidades curriculares que irá realizar na instituição
de destino lhe poderão garantir reconhecimento académico no final
da
mobilidade.
NO FIM DA MOBILIDADE:
- Relatório Final Individual - questionário a ser
submetido
obrigatoriamente até 30 dias após o fim do período de estudos.
- Carta de Confirmação - emitida pela instituição de
destino com as respetivas datas da mobilidade comprovando que o
estudante efetuou esse período de estudos. É entregue ao estudante
no final do período de mobilidade e deverá ser entregue ao CIMOB-
IPS
até 30 dias após o seu regresso.
- Boletim de Registo Académico/Transcript of Records -
emitido pela instituição de destino com as classificações obtidas, e
que
servirá para formalizar o reconhecimento académico no IPS.
VISTO
É obrigatório obter um visto de estudante para todo o período de
mobilidade. Para tal, o estudante deverá dirigir-se ao Consulado
do Brasil em Lisboa:
- Morada - Rua Antonio Maria Cardoso, 39 – Baixa Chiado, 1200-
026 Lisboa
- Página Consulado Geral do Brasil - www.agendacgbl.com/
O CIMOB-IPS preparará uma Declaração em como o estudante foi
selecionado para realizar o Programa de mobilidade, que deverá ser
apresentada no Consulado juntamente com a Carta de Aceitação
recebida da instituição de destino.
A restante documentação solicitada pelo consulado deverá ser
assegurada pelo estudante.