COMPETÊNCIAS
O Conselho Geral é um dos órgãos de governo do Instituto
Politécnico
de Setúbal.
1 - COMPETE AO CONSELHO GERAL:
a) Eleger o seu Presidente, por maioria absoluta, de entre as oito
personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à
instituição;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Aprovar as alterações dos Estatutos;
d) Organizar o procedimento de eleição e eleger o Presidente do IPS,
nos termos da lei, dos presentes estatutos e de regulamento
próprio;
e) Apreciar os atos do Presidente do IPS e do Conselho de Gestão;
f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom
funcionamento da instituição;
g) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos
Estatutos.
2 - COMPETE AO CONSELHO GERAL, SOB PROPOSTA DO
PRESIDENTE DO IPS:
a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação
para o quadriénio do mandato do Presidente do IPS;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano
científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, bem como
departamentos e serviços transversais;
d) Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório
anual
das atividades do IPS e de cada uma das suas unidades orgânicas;
e) Aprovar a proposta de orçamento;
f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer
do fiscal único;
g) Alterar a designação das unidades orgânicas, nos termos da Lei;
h) Aprovar a adoção de uma natureza jurídica diversa da que se
encontra consagrada nestes Estatutos;
i) Designar o Provedor do Estudante;
j) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
k) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou
alienação de património imobiliário da instituição, bem como as
operações de crédito;
l) Dar parecer prévio sobre a reafectação do pessoal entre unidades
orgânicas;
m) Dar parecer prévio sobre a redistribuição de recursos
orçamentais
entre unidades orgânicas;
n) Aprovar a simbologia do IPS e das unidades orgânicas;
o) Pronunciar -se sobre os restantes assuntos que lhe forem
apresentados pelo Presidente do IPS.
3 - As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f)
do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um
parecer, a elaborar e aprovar pelos oito membros externos.
4 - As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por
maioria simples, ressalvados os casos em que a lei ou os Estatutos
requeiram maioria absoluta ou qualificada.
5 - Em todas as matérias da sua competência, o Conselho
Geral pode solicitar pareceres a outros órgãos do IPS ou das suas
unidades orgânicas.