Emitir parecer sobre as propostas, a submeter pelo Presidente
do
IPS ao Conselho Geral, para criação, transformação ou extinção de
unidades orgânicas, bem como de serviços transversais;
Pronunciar -se sobre o processo de avaliação do Instituto, das
Escolas e dos cursos;
Emitir parecer ou elaborar propostas de concessão de títulos ou
distinções honoríficas;
Em geral, pronunciar -se sobre todos os assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Presidente do IPS ou por iniciativa dos seus
membros.
NO DOMÍNIO DE COMPETÊNCIAS DE GESTÃO:
Coordenar as atividades de gestão entre os Serviços Centrais e as unidades orgânicas;
Emitir parecer sobre as propostas de Plano de Atividades, Relatório de Atividades, Orçamento Anual e Mapa de Pessoal, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral;
Emitir parecer sobre a proposta, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral, de Plano Estratégico do Instituto Politécnico de Setúbal;
Emitir parecer sobre as propostas, a submeter pelo Presidente do IPS ao Conselho Geral, para criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas, de outras unidades e de serviços transversais;
Pronunciar -se sobre o processo de avaliação do funcionamento do Instituto, das Escolas e dos cursos;
Em geral, pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do IPS ou por iniciativa dos seus membros.
NO DOMÍNIO DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS:
Pronunciar-se sobre as linhas orientadoras da estratégia do IPS
no
domínio da oferta formativa, da investigação, da transferência e
valorização do conhecimento e da prestação de serviços à
comunidade;
Emitir parecer sobre as propostas, a submeter pelo Presidente
do
IPS ao Conselho Geral, para criação, transformação ou extinção de
departamentos transversais de carácter técnico -científico;
Pronunciar -se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção
de ciclos de estudos;
Estabelecer os critérios gerais de recrutamento do pessoal
docente e investigador e também as normas gerais aplicáveis aos
atos
relativos às carreiras de pessoal docente e investigador,
nomeadamente abertura de concursos, composição dos respetivos
júris, contratação, nomeação ou provimento definitivo, recondução e
renovação de contratos, sem prejuízo dos imperativos legais;
Estabelecer normas gerais sobre a distribuição de serviço
docente,
de modo a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos
disponíveis;
Fixar as linhas gerais sobre regime de prescrições, transição de
ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
Estabelecer linhas gerais quanto a regras de acesso, matrícula,
inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso;
Pronunciar -se sobre os valores máximos de novas admissões e
de
inscrições de alunos em cada ano letivo;
Estabelecer linhas gerais sobre equivalências, reconhecimento
de
graus, diplomas, cursos e componentes dos cursos;
Estabelecer regras gerais para os concursos especiais;
Em geral pronunciar -se sobre todos os assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Presidente do IPS, por iniciativa própria ou por
proposta dos Conselhos Técnico-Científicos das unidades orgânicas.
NO DOMÍNIO DAS COMPETÊNCIAS PEDAGÓGICAS:
Pronunciar -se sobre as linhas gerais quanto às orientações
pedagógicas, designadamente no que se refere a métodos de ensino
e
de avaliação;
Pronunciar -se sobre as linhas gerais de avaliação de
desempenho
pedagógico dos docentes;
Promover a articulação dos calendários letivos das diferentes
unidades orgânicas;
Estabelecer os critérios gerais de mobilidade de estudantes
entre
as unidades orgânicas;
Estabelecer propostas ou emitir parecer sobre a instituição de
prémios escolares;
Em geral pronunciar -se sobre todos os assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Presidente do IPS, por iniciativa própria ou por
proposta dos Conselhos Pedagógicos das unidades orgânicas.