CONTRATOS
DE AVENÇA
Helena Luísa Cevadinha Simões
Celebrado contrato de prestação de serviços de advocacia, na
modalidade de contrato de avença, ao abrigo do artigo 35º da Lei nº
12-A/2008, de 27 de fevereiro e da alínea a) do nº 1 do artigo 20º do
Código dos Contratos Públicos, com o valor mensal de 1.400,00 ¤,
acrescido de IVA, com efeitos a partir de 25 de março de 2014, por
um período de 36 meses.