INTRODUÇÃO
O acesso aos cursos de licenciatura passou, com a publicação do
Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março a contar, com um novo
contingente a partir do ano letivo 2014/2015: o estudante
internacional.
Para este contingente são anualmente fixadas, pelo Presidente do IPS,
um conjunto de vagas para cada par curso/Escola.
Aos estudantes internacionais será aplicada uma propina diferenciada
(ver Propina).
CANDIDATOS
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de
licenciatura do IPS os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior,
entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma
autoridade competente que ateste a aprovação num programa de
ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no
ensino superior no país em que foi conferido;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de
habilitação legalmente equivalente.
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de
mestrado do IPS os estudantes internacionais:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na
sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os
princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este
Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja
reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo
Conselho Técnico-Científico (CTC) da Escola que ministra o curso a que
se candidata;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que
seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste
ciclo de estudos pelo CTC da Escola que ministra o curso a que se
candidata
CONDIÇÕES
E INGRESSO
Constituem condições de ingresso no par Escola/Curso do IPS:
a) A demonstração das condições expressas no artigo 3º do
regulamento do Estudante Internacional do IPS;
b) A demonstração do conhecimento da língua portuguesa;
c) A verificação da satisfação dos pré-requisitos fixados para o par
Escola/Curso a que se candidata, no caso de candidaturas a cursos de
licenciatura, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso regulado
pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos
Decretos-Leis n. 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro,
76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006,
de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de
fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio;
d) A demonstração da qualificação académica específica, no caso de
candidaturas a cursos de licenciatura.
A demonstração da qualificação académica específica, para os cursos
de licenciatura, é efetuada através da realização de uma prova de
ingresso composta por:
a) Prova documental;
b) Prova escrita.
Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português,
está dispensado da realização da prova escrita, sendo utilizadas as
classificações das provas de ingresso de acordo com a ponderação
especificada no artigo 13º.
Quando o candidato for titular de curso não português legalmente
equivalente ao ensino secundário português é utilizada a classificação
obtida nos exames finais do ensino secundário estrangeiro
considerados homólogos das provas de ingresso, de acordo com a
tabela aprovada anualmente pela CNAES para efeitos do disposto no
artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296 A/98, de 25/9, com a redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008.
Em todas as restantes situações o candidato pode realizar as provas
de ingresso como aluno autoproposto ou realizar no IPS provas
equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o curso a que se
candidata, sendo as classificações obtidas nas referidas provas
utilizadas de acordo com a ponderação constante no artigo 13º.
Em função da classificação obtida na prova referida no ponto anterior,
o candidato pode ainda ser admitido a uma prova oral, a qual pode,
caso o júri assim prefira, ser realizada por teleconferência.
A demonstração da qualificação académica específica, para os cursos
de mestrado, é efetuada através de prova documental.
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das
condições de ingresso, incluindo as eventuais provas escritas
efetuadas pelo estudante, passarão a integrar o seu processo
individual.
CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA
A frequência de um ciclo de estudo de licenciatura ou de mestrado
exige um domínio independente da língua portuguesa de nível B2, de
acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em
língua portuguesa, os candidatos a este concurso especial de acesso
têm, cumulativamente, que:
a) Autodeclarar possuir o nível B2 ou superior de português;
b) Apresentar um Diploma Elementar de Português Língua
Estrangeira (DEPLE) ou submeter-se e obter aprovação numa prova
de português, realizada pela ESE/IPS, à qual estão associados
emolumentos e que terá lugar em calendário publicitado anualmente.
CANDIDATURAS
A candidatura às vagas é feita online, através do portal IPS, durante o
período estabelecido no calendário aprovado anualmente.
DÚVIDAS
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, aconselhamos a leitura
das respostas às perguntas mais frequentes (FAQs).
Em caso de necessidade, não hesite em contactar-nos pelo endereço
divisao.academica@ips.pt .