REGIMES
ESPECIAIS
Os regimes especiais de acesso são destinados aos candidatos que
se
enquadrem nos seguintes critérios:
- Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa
no
estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
- Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou
funcionários
públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os
acompanhem;
- Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas
Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de
formação das Forças Armadas;
- Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de
expressão
portuguesa, no quadro de acordos de cooperação firmados pelo
Estado
Português;
- Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada
em
Portugal e seus familiares, em regime de reciprocidade;
- Atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se
refere o Decreto-Lei n.o 125/95, de 31 de maio;
- Naturais e filhos de naturais de territórios sob administração
portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas de
Estados estrangeiros a que se refere a Lei n.o 63/91, de 13 de
agosto.
O requerimento é apresentado nos serviços do acesso do distrito ou
na
região autónoma de residência, pelo estudante, por um seu
procurador bastante ou, sendo aquele menor, pela pessoa que
demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Consultar Informações Adicionais Sobre os Regimes Especiais (PDF | 82KB)
Candidatos colocados pelos Regimes Especiais (PDF | 425KB)