CANDIDATURAS - CONCURSO MUDANÇA DE PAR
INSTITUIÇÃO/CURSO
Concurso destinado aos candidatos que pretendam inscrever-se
noutro curso do IPS ou em qualquer curso do IPS, oriundos de outra
instituição de ensino superior. Concurso destinado, igualmente, aos
candidatos tenham estado matriculados e inscritos em
estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido
como superior pela legislação do país em causa, e que pretendam
inscrever-se em curso diferente.
Este concurso realiza-se em dois momentos do ano, consulte os
itens Calendário e Vagas.
Não é permitida a utilização deste regime por estudantes acabados
de ingressar no ensino superior através de um dos concursos do
regime geral de acesso ou dos concursos especiais. Não é
igualmente permitida a utilização deste regime pelos estudantes que
ingressaram no ensino superior pelos regimes especiais, através do
contingente de estudantes bolseiros nacionais de países africanos de
expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação
firmados pelo Estado Português.
De acordo com a nova legislação (Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de
junho), apenas podem requerer a mudança para um curso do IPS os
estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par
instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário
correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para
esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela
instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral
de acesso.
A demonstração das condições supra (estudantes que
ingressaram pelo concurso nacional de acesso) pode ser
realizada através da entrega da denominada ficha ENES ou de
declaração da instituição de ensino superior que ministra o curso que
frequentam.
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através das
PROVAS M23, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de
21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de
julho, a condição estabelecida acima pode ser substituída pela
aplicação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do referido diploma. Assim, o
estudante terá que ser titular de provas M23, realizadas no IPS ou
noutra instituição, que o júri considere equivalentes às exigidas para
o curso do IPS.
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a
titularidade de um CET, a condição estabelecida acima
pode ser substituída pela aplicação dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-
Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. Assim, é apenas condição que o
curso admita o acesso a titulares de CET.
Para os estudantes que ingressaram no ensino superior com a
titularidade de um CTeSP, a condição estabelecida acima
pode ser substituída pela aplicação dos artigos 10.º e 11.º do
Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. ssim, é apenas condição
que o curso admita o acesso a titulares de CTeSP.
Para os estudantes internacionais, a condição estabelecida
acima pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º
e
6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. Assim, são condições para
a mudança de par instituição/curso, que os estudantes internacionais
verifiquem a condição de qualificação académica específica para
ingresso curso e acondição de conhecimento da língua ou línguas em
que o ensino vai ser ministrado. Aos estudantes internacionais que
acedam pelo contingente de MUDANÇA DE CURSO será aplicada uma
propina diferenciada (ver Propina).
Através dos links abaixo, associados aos cursos de licenciatura
ministrados nas Escolas do IPS, pode apresentar a sua candidatura
ao concurso de mudança de curso.
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE SETÚBAL (ESTSETÚBAL)
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO (ESE)
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS (ESCE)
ESCOLA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO BARREIRO (ESTBARREIRO)
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE (ESS)
Nas candidaturas é obrigatória a submissão de todos os documentos
exigidos. Caso não os possua, preencha a
Minuta_NaoEntregaDocumento (DOC | 433KB) e submeta-o.