1. Posso
candidatar-me a mudança de par instituição/curso?
Pode, se já tiver frequentado ou esteja a frequentar um curso de
ensino superior numa qualquer instituição, nacional ou estrangeira, e
pretender inscrever-se, numa das Escolas do IPS, no mesmo ou em
curso diferente, ou se já tiver frequentado ou esteja a frequentar um
curso de ensino superior no IPS e e pretender inscrever-se em curso
diferente.
2. Ingressei
no ensino superior neste ano lectivo, posso candidatar-me ao regime
de Mudança de par instituição/curso?
Não, não é permitida a utilização deste regime por estudante
acabados
de ingressar no ensino superior através de um dos concursos do
regime geral de acesso ou dos concursos especiais.
3. Posso
candidatar-me a reingresso?
Pode, se já tiver frequentado, sem o ter concluído, um curso
ministrado numa das Escolas do IPS, tendo tipo pelo menos uma
matrícula válida.
4. Quando é
que me posso candidatar?
Pode candidatar-se às vagas disponibilizadas para o 1º Ano/1ª Vez,
no
período estabelecido anualmente (período que decorre nos meses de
julho e agosto) ou às vagas por capacidade de integração, através
de
concursos que poderão excecionalmente ser lançados no decurso do
ano letivo.
5. Como é
que me posso candidatar?
Pode candidatar-se através da página do IPS. A candidatura é
efetuada
online.
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