ÂMBITO
O programa de apoio especial definido neste regulamento destina-se
aos estudantes que se encontrem cumulativamente nas seguintes
condições:
a) Serem estudantes dos cursos Técnicos Superiores Profissionais
(CTESP) ou dos cursos de Licenciatura e terem estado inscritos no
ano letivo de 2019/20;
b) Terem uma ou duas unidades curriculares (UC) em falta para terminar o curso após a época especial de exames, ou três UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica e se a sua finalização puder ocorrer até 22 de fevereiro de 2021 (Despacho nº. 98/Presidente/2020);
b.1.) Para os estudantes finalistas cujos cursos não aceitam inscrições no próximo ano letivo: Terem até quatro unidades curriculares (UC) em falta para terminar o curso após a época especial de exames, ou cinco UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica e se a sua finalização puder ocorrer até 22 de fevereiro de 2021 (Despacho nº. 98/Presidente/2020);
c) Nenhuma das UC pertencer à lista de UC excluídas do programa,
pelo Conselho Pedagógico (CP) de cada Escola;
d) Terem sido avaliados nas UC referidas nas alíneas anteriores
durante o ano letivo 2019/20 (isto é, que neste ano letivo tenham
obtido uma classificação entre 0 e 9 ou que tenham reprovado (“R”)
nestas UC).
OBJETIVOS
1. O programa de apoio tem um carácter intensivo e visa facultar
melhores condições para que os estudantes abrangidos terminem os
seus cursos.
2. O programa de apoio pretende proporcionar respostas formativas
adequadas às dificuldades sentidas pelos estudantes.
INCLUSÃO DOS ESTUDANTES NO PROGRAMA
Os estudantes que realizem a inscrição no ano letivo 2020/21
não podem inscrever-se nesta época de exame.
1. Compete à Divisão Académica (DA) a elaboração e o envio da lista
de estudantes em condições de serem abrangidos por este programa
de apoio.
2. As listas de estudantes abrangidos, serão remetidas para a
Presidência, Diretores(as) e CP das escolas.
3. Tendo em conta o número e a natureza das situações identificadas
e os recursos disponíveis em cada escola, o(a) Diretor(a), em
articulação com o CP e os Coordenadores / Diretores de Curso, sem
prejuízo da participação de outros órgãos de gestão da escola,
definem a lista final dos estudantes que irão ser abrangidos pelo
programa.
4. A seleção dos estudantes referida no ponto anterior, atenderá aos
critérios definidos nas alíneas b) e c) do artigo 1º.
4.1 Embora sejam consideradas para a contabilização do número
máximo de UC em falta, uma das condições de inclusão no
programa, as UC de projeto ou de estágio não são objeto do apoio
previsto neste programa, já que, nestes casos, a natureza do apoio
previsto não se justifica e já é possível a finalização destas UC até ao
mês de dezembro, independentemente do presente programa.
5. Os estudantes selecionados de acordo com os números 3 e 4
serão informados pelo(a) Diretor(a) da escola sobre o programa e
que se encontram em condições de serem abrangidos pelo mesmo,
através de mensagem enviada para a conta de correio eletrónico do
domínio IPS do estudante.
6. A listagem dos estudantes selecionados é também divulgada no
Portal do IPS, em: http://www.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?
P_pagina=33902.
7. Os estudantes selecionados inscrevem-se on-line no programa e
na época extraordinária de avaliação que lhe corresponde (PAEF),
sendo-lhes cobrado o emolumento previsto (Tabela de emolumentos
do IPS, Ponto 9.3), devendo, necessariamente, proceder ao
pagamento do seguro escolar.
8. A inscrição do estudante na época extraordinária de avaliação
significa o compromisso do estudante em corresponder de forma
assídua e empenhada nas atividades decorrentes deste programa.
9. A DA procede à divulgação no portal do IPS das listas de inscritos
por UC e informa os(as) diretores(as) das escolas desta publicitação.
PLANOS DE ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES
1. Compete aos(às) Diretores(as) das escolas promoverem junto dos
responsáveis de unidade curricular (RUC) e dos docentes que as
lecionam a elaboração e concretização dos planos de
acompanhamento dos estudantes.
2. O plano de acompanhamento dos estudantes em cada UC consta
de:
a) Diagnóstico das potencialidades e dificuldades do estudante;
b) Objetivos de aprendizagem;
c) Modalidades do acompanhamento;
d) Docentes responsáveis;
e) Atividades a desenvolver;
f) Avaliação e classificação;
g) Calendarização.
3. O processo de construção dos planos de acompanhamento integra
a participação dos estudantes a que se destinam, nomeadamente no
que se refere à identificação das suas potencialidades e dificuldades
e à definição e aceitação dos planos de trabalho que devem cumprir.
4. Ao longo do período de desenvolvimento do programa e em
função das respostas dos estudantes, os planos de acompanhamento
podem ser ajustados no sentido da melhor adequação possível às
dificuldades apresentadas pelo estudante e do cumprimento dos
objetivos de aprendizagem das UC.
5. Os planos de acompanhamento em cada UC podem ser
desenvolvidos em grupo, com um limite máximo de cerca de 10
estudantes e atendendo necessariamente às necessidades
individuais.
DURAÇÃO
As atividades previstas nos planos de acompanhamento e a
respetiva avaliação e classificação dos estudantes estarão
finalizadas, impreterivelmente, até ao dia 14 de dezembro.
AVALIAÇÃO
1. Depois de terminados os planos de acompanhamento, as
classificações obtidas pelos estudantes são lançadas nas pautas.
2. O RUC envia o balanço do desenvolvimento do programa para o
Diretor e para o Presidente do CP, explicitando o seguinte:
a) Caracterização dos Planos de Acompanhamento dos estudantes
adotado na UC;
b) O grau de cumprimento das atividades previstas pelos
estudantes;
c) As dificuldades e os aspetos positivos sentidos.
3. Na perspetiva da melhoria dos processos e dos resultados deste
programa, depois de reunida a informação de todas as UC, compete
ao Presidente do CP a elaboração de um balanço global da aplicação
do programa na respetiva escola.
4. Em situação de não aprovação, ao estudante será permitida a
inscrição no ano letivo em curso (2020/21), durante o mês de
dezembro, sem quaisquer penalizações. A inscrição deverá ser
realizada presencialmente na Divisão Académica, no seguinte período: 21, 22, 28 e 29 de dezembro.
CALENDÁRIO
O calendário do programa será aprovado pelo Presidente do IPS e
incluirá, obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) Data limite para a produção das listas de estudantes em
condições de serem abrangidos pelo programa;
b) Data limite para a elaboração das listas de estudantes
selecionados e do seu envio para homologação;
c) Data de publicitação das listas e envio da informação aos
estudantes selecionados, por correio eletrónico;
d) Período de inscrição online no programa e na época
extraordinária de avaliação que lhe corresponde;
e) Data para envio aos(às) Diretores(as) e afixação, no portal do
IPS, das listas de estudantes inscritos, por UC.
f) Data limite para a afixação dos resultados das avaliações, no
portal do IPS;
g) Data limite para a elaboração dos Livros de Termos relativos às
avaliações;
h) Data de publicitação do balanço global da aplicação do
programa na respetiva escola.
PAEF 2019/20: CALENDÁRIO
Ato |
Responsabilidade |
Data limite |
Publicação das pautas e entrega de livro de termos
da época especial de exames
|
Docentes / Escolas
|
Até 12 de outubro
|
Elaboração e envio das listas de estudantes em
condições de serem abrangidos pelo programa de
apoio
|
DA
|
Até 16 de outubro
|
Lista final dos estudantes e uc selecionados para o programa e
envio para Presidente do IPS para homologação
|
Escolas
|
Até 22 de outubro
|
Publicação da lista final dos estudantes no Portal
do IPS
|
Presidência / DI
|
Até 26 de outubro
|
Comunicação aos estudantes selecionados
|
Escolas
|
Até 28 de outubro
|
Inscrição online dos estudantes
|
Estudantes
|
Até 31 de outubro
|
Publicação da lista dos estudantes inscritos e
informação para os(as) diretores(as) das escolas
|
DA
|
Até 9 de novembro
|
Publicação das pautas e entrega de livro de termos
(PAEF)
|
Docentes / escolas
|
Até 14 de dezembro
|
Publicitação do balanço global da
aplicação do programa na respetiva escola
|
CP/ Escolas
|
Até 26 de fevereiro
|
Regulamento do Programa de
Apoio aos Estudantes Finalistas _alteraçãoCOVID19 (PDF | 517KB)
Despacho n.º 107/Presidente/2020, de 25 de junho
Adenda ao Despacho n.º 107/Presidente/2020, de 25 de junho (PDF | 114Kb)
Lista de estudantes em condições de ingressar no Programa de Apoio aos Estudantes Finalistas – 2019/20 (PDF | 514Kb)
Adenda à Lista de estudantes em condições de ingressar no Programa de Apoio aos Estudantes Finalistas – 2019/20 (PDF | 204Kb)
Caso considere que reúne as condições para se inscrever neste
programa e não consta destas listagens envie uma mensagem para:
divisao.academica@ips.pt