ESTUDANTES
INTERNACIONAIS
Aos Estudantes Internacionais é aplicado um valor de propina
diferente. É
considerado
como estudante internacional o estudante matriculado no ano letivo
A/A+1 que não seja nacional de um país Europeu ou que não resida
em Portugal há mais de dois anos, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior. O tempo de residência com “autorização de residência
para
estudo” não releva para os efeitos da não consideração como
estudante internacional.
Os estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do
estatuto de estudante internacional mantêm a qualidade de
estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se
inscreverem inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a
frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto
de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional
outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são
nacionais.
A um estudante internacional só deixará de ser aplicado o estatuto
de
estudante internacional caso adquira a nacionalidade de um Estado
membro da União Europeia, produzindo efeitos no ano letivo
subsequente à data da aquisição da nacionalidade.