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PERÍODO DE ESTUDOS
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Período de Estudos
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DURANTE O PERÍODO DE ESTUDOS

Acesso ao curso de língua da OLS - o estudante deverá realizar o curso online, caso o nível de conhecimento aferido no teste 1 seja baixo.

Alterações ao Contrato de Estudos/Learning Agreement - o estudante pode alterar o Contrato de Estudos/Learning Agreement previamente negociado assim que tal se verifique necessário após a chegada à instituição de destino. Essas alterações deverão igualmente ser negociadas e aprovadas pelo coordenador de curso/da mobilidade e inscritas na folha corresponde do Contrato de Estudos/Learning Agreement, na parte ‘During Mobility’.

Prolongamento do período de Estudos - caso o estudante decida prolongar o seu período de estudos terá de requerer duas declarações autorizando e justificando esse prolongamento até um mês antes do fim do período inicial: uma à instituição de origem (coordenador/a da mobilidade da respetiva Escola) e outra à instituição de destino.

FINAL DO PERÍODO DE ESTUDOS

Carta de Confirmação/Confirmation Letter (DOC | 27KB) - emitida pela instituição de destino com as datas de mobilidade, comprovando que o estudante efetuou esse período de estudos. É entregue ao estudante na véspera da sua partida e deverá ser entregue ao CIMOB-IPS até 30 dias após o seu regresso.

Avaliação final da OLS - o estudante receberá o link de acesso ao Teste 2 da OLS.

Boletim de Registo Académico/Transcript of Records - emitido pela instituição de destino com as classificações obtidas pelo estudante durante o período de estudos. Este documento servirá para formalizar o reconhecimento académico junto do IPS;

Relatório Final Individual - o estudante receberá um e-mail com a ligação à plataforma eletrónica da Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação para o preenchimento deste Relatório no prazo máximo de 30 dias após o regresso.

Adendas ao Contrato Individual do Estudante em Mobilidade - qualquer alteração ao que consta no Contrato de Estudante, como o prolongamento do período de estudos, é formalizada através de uma adenda. A adenda dispensa assinatura desde que haja concordância das partes via e-mail.