ADMISSÃO E
EXCLUSÃO
São admitidos os candidatos que reúnam as condições de acesso e
ingresso e que submetam a respetiva candidatura online, obedecendo
a todos os requisitos.
Os candidatos serão seriados pela classificação associada à
candidatura, numa escala inteira, pela aplicação sucessiva aos
seguintes contingentes:
A nota de candidatura dos candidatos titulares de um curso do ensino
secundário científico-humanista ou de habilitação legalmente
equivalente é a média final do curso secundário, numa escala de 0 a
20, demonstrada através do certificado final de curso.
A nota de candidatura dos candidatos titulares de CET, de um CTeSP
ou de um grau de ensino superior, na área do curso é a média final do
curso de que são titulares, numa escala de 0 a 20, demonstrada
através do certificado final de curso.
A nota de candidatura dos titulares da prova especialmente adequadas
destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior
dos maiores de 23 anos, realizada no IPS, é a classificação obtida na
prova, numa escala de 0 a 20, demonstrada através do respetivo
certificado.
Se no certificado entregue não constar a média final, será atribuída a
classificação de 10 valores.
RECLAMAÇÕES
Os interessados podem apresentar reclamação, devidamente
fundamentada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da
comunicação da decisão final.
A reclamação é apresentada na Divisão Académica e está sujeita ao
pagamento da taxa fixada na tabela de taxas e emolumentos em
vigor, a qual será devolvida sempre que a reclamação seja deferida.
A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do IPS, ouvido o
júri respetivo, sendo notificada ao reclamante por correio eletrónico,
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
Os candidatos cuja reclamação seja deferida devem efetivar a
matrícula e inscrição no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis a
contar da receção da notificação. São liminarmente indeferidas as
reclamações não fundamentadas, bem como as não apresentadas nos
prazos fixados ou sem pagamento da respetiva taxa.