FASES DO
PROCESSO
São as seguintes as fases do processo de candidatura online (caso
pretenda, pode descarregar e imprimi-las aqui):
Fases do Processo de Candidatura Online (PDF | 194KB)
CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR PELOS ESTUDANTES TITULARES DE CURSO DUPLA TITULAÇÃO DE ENSINO SECUNDÁRIO /CURSO ARTÍSTICO
Após realização e aprovação na Prova, o candidato tem que se candidatar no site da DGES ao Ensino Superior!
"Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES, sendo a mesma válida apenas para o ano a que respeita."
Após a submissão da candidatura, o candidato deve imprimir o respetivo relatório, que serve de recibo.
Para estes candidatos a DGES envia ao IPS toda a documentação, pelo que apenas se aplica a partir da fase 5.
Consulte na página da DGES toda a informação.
1.
Candidato
Submete candidatura (ver calendário de
candidaturas)
A partir deste momento deverá aceder com regularidade para, de
acordo com o calendário definido, acompanhar o seu estado.
2. Divisão
Académica (DA)
Verifica documentação (no máximo, em até 5 dias úteis após a
submissão da candidatura).
Se forem detetados erros, a candidatura é rejeitada para que o
candidato proceda à sua correção.
Se estiver tudo correto:
- É enviada mensagem para o endereço eletrónico do candidato;
- Fica disponível uma nova página no portal, para que os
candidatos
possam consultar as referências relativas ao pagamento das candidaturas. Essa
página
pode ser acedida através no menu da direita, clicando em
“Emolumentos”. Para os candidatos que utilizaram o seu login de
estudante, esta informação pode ser consultada a partir da sua ficha
de aluno no portal, tal como já o fazem para os restantes
emolumentos
3.
Candidato
Recebe informação de referência multibanco.
Procede ao pagamento (dentro dos prazos estabelecidos no
calendário).
4. DA
Finaliza o processo e considera o processo finalizado para análise de
Júri.
5. Júri
Analisa processos e delibera, produzindo ata, que após homologação
é
enviada à DA.
6. DA
Procede à verificação das atas (se estão de acordo com as
candidaturas e informa/solicita ao júri as possíveis correções/falhas).
Publicita a pauta dos inscritos (na data estabelecida no calendário).
7.
Candidato
Se não consta na lista ou se tiver sido EXCLUÍDO, pode apresentar
reclamação, na DA (dentro dos prazos estabelecidos no calendário ).
8. DA
Remete ao Júri eventuais reclamações (na data estabelecida no
calendário).
9. Júri
Analisa as eventuais reclamações (na data estabelecida no
calendário).
Procede ao envio, à DA, da pauta definitiva de candidatos.
10. DA
Publicita a pauta definitiva dos candidatos (na data estabelecida no
calendário).