SUBMISSÃO
DE PEDIDO
Para efetuar um pedido de certidões, diplomas ou cartas de curso,
selecione o link abaixo correspondente à Escola que
ministra/ministrou o curso:
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS
(ESCE)
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO (ESE)
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE (ESS)
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE SETÚBAL
(ESTSETÚBAL)
ESCOLA
SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO BARREIRO (ESTBARREIRO) -
brevemente disponível
INSTRUÇÕES PARA A SUBMISSÃO DE PEDIDO
O pedido online apenas pode ser efetuado por estudantes com
contas de correio eletrónico ativas no domínio do IPS. Se a sua conta
estiver inválida, poderá solicitar nova senha de acesso à Divisão
Informática (https://www.di.ips.pt/servicos/autenticacao ).
Para submissão de pedido, deve efetuar os seguintes procedimentos:
- Registe-se no portal da Escola;
- Selecione a opção que pretende, no campo “Tipo de Certidão:" e
forneça toda as informações que lhe forem solicitadas;
- Caso pretenda o envio por correio deverá selecionar, a opção
"expedição de documentação" na altura do pedido;
- Envie cópia do documento de identificação para a Divisão
Académica (divisao.academica@ips.pt). Caso não pretenda enviar
cópia deverá preencher a declaração
(Não entrega de Cópia do Documento de Identificação);
- Após receção e análise do seu pedido, receberá uma mensagem
de correio eletrónico na sua conta institucional (domínio IPS) a
informar que a referência multibanco se encontra disponível na sua
ficha de estudante, no tópico “Emolumentos”, no menu do lado
direito;
- Após o pagamento do emolumento, a Divisão Académica
procederá à emissão do mesmo, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
- Consulte regularmente o estado do seu pedido em Certidões, no
menu do lado direito, na sua área de estudante, e:
- Caso a opção seja “Tratado”, pode dirigir-se à Divisão Académica
a fim de proceder ao seu levantamento;
- Caso tenha optado pelo envio pelo o correio, o mesmo será
encaminhado para a morada indicada no pedido.
TIPOS DE
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS PARA EMISSÃO
O IPS atribui cartas de curso e diplomas, designadamente:
a) Cartas de curso, aos cursos conferentes de grau (licenciatura e
mestrado);
b) Diploma, pela conclusão de um curso de especialização
tecnológica;
c) Diploma, pela conclusão de um curso técnico superior profissional;
d) Diploma, pela conclusão de um curso de pós-graduação;
e) Diploma de curso de especialização, pela conclusão do conjunto
organizado de unidades curriculares, dos cursos de mestrado, desde
que não inferior a 60 créditos;
f) Pela realização de outros cursos não conferentes de grau
académico.
Os diplomas são titulados por documento emitido pelo Presidente do
IPS. A emissão dos diplomas é acompanhada da emissão do
suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de
22 de fevereiro.
À emissão dos documentos encontram-se associados emolumentos,
os quais podem ser consultados em Tabela de
Emolumentos .