INDEFERIMENTO LIMINAR
Serão liminarmente indeferidas, pela Divisão Académica e
comunicadas através de correio eletrónico para o endereço
apresentado no módulo de candidaturas, as candidaturas que se
encontrem nas seguintes situações:
a) Não sejam efetuadas e submetidas nos termos e prazos fixados;
b) Inexistência do pagamento das respetivas taxas;
c) Cujos candidatos se encontrem com a inscrição prescrita no
ensino superior (quando aplicável).
RECLAMAÇÕES
Os interessados podem apresentar reclamação, devidamente
fundamentada, de acordo com o prazo estabelecido em calendário.
A reclamação é apresentada na Divisão Académica, dirigida ao
Presidente do júri do concurso, e está sujeita ao pagamento da taxa
fixada na tabela de taxas e emolumentos em vigor.
São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas,
bem como as não apresentadas nos prazos fixados ou sem
pagamento da respetiva taxa.
A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do IPS, ouvido
o júri respetivo, sendo notificada ao reclamante por correio
eletrónico, de acordo com o prazo estabelecido em calendário.
Em caso de provimento da reclamação, o reclamante deverá solicitar
o reembolso da taxa paga, mediante requerimento apresentado na
Divisão Académica.