PROPOSTA
DE ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS E PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Nº de processo: 3/2019
Objeto: Proposta de Alteração de Regulamento de
Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e
Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal.
Normas a alterar: Alteração do nº 1 do artigo 10º.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento:
Serviços Centrais
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA):
Vice-Presidente Susana Piçarra
Prazo para constituição de interessados e apresentação de
comentários e sugestões (artigo 100º CPA): 26 de dezembro
de 2019
Os contributos e sugestões devem ser efetuados:
Documentos:
Despacho de Publicitação do Inicio do
Procedimento para Alteração de Regulamento de Prestação de
Serviços Especializados e Projetos de Investigação e
Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal (PDF | 82KB)
Proposta de
Alteração de Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e
Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico
de Setúbal (PDF | 94KB)
Contributos Recebidos: 1
Contributo n.º: 01
Data: 09/12/2019
Autor: João Vinagre - joao.vinagre@estbarreiro.ips.pt
Contributo: AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS: PROPOSTA DE
ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS E PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Anexo (se submetido): não
No seguimento da Audiência de Interessados, e após análise da
proposta de alteração e do texto do regulamento atualmente em
vigor, estabeleço os seguintes comentários:
1. O documento deveria ser revisto na globalidade. Dou alguns
exemplos:
Artigo 5.º - deveria ser incluída a definição de resultado financeiro
da PSE.
Artigo 6.º - ver se faz sentido “não estiver integrado num CIPS2”.
Artigo 7.º - enquadrados
Artigo 8.º - de contrato ou de proposta; Projetos I&D, a vinculação
Artigo 9.º - oficializar o encerramento da PSE ou projeto de I&D,
num prazo máximo de 20 dias úteis após o seu termo, enviando, ao
Diretor da UO a que pertence, o relatório…; rever relatório técnico
final e ver se faz sentido a diferenciação. “… dar conhecimento, ao
Presidente do IPS, …
2. Relativamente ao artigo em discussão (10.º):
Custos associados a encargos sociais afetos ao IPS – Como são
avaliados em sede de proposta? Como são determinados/avaliados
pelo Coordenador da PSE? Qual o limite máximo deste tipo de
despesa?
Porque são apenas deduzidas as “despesas com deslocações e
ajudas de custo”? E se houver despesas com serviços externos, com
consumíveis ou outros, não são dedutíveis?
São enunciadas duas despesas mas só uma é limitada? Se os custos
associados a encargos sociais são uma despesa diferente, não
deveria estar autonomizada num ponto?
O que significa “regularmente autorizadas”? Não deve ser
“devidamente justificadas e autorizadas”?
Dúvida: os elementos não deveriam estar obrigatoriamente
integrados em CIPS2?
Deveria estar nas definições o conceito de resultado financeiro da
PSE.
O que se entende por elementos envolvidos na PSE? É o
Coordenador ou são todos os envolvidos?
O que acontece à afetação dos overheads se os elementos
envolvidos na PSE não estiverem integrados no CIPS2? E se parte
dos elementos estiverem integrados e outra parte não? (esta última
dúvida é extensível ao artigo 11.º)
3. Não compreendi o último parágrafo da Nota Justificativa, pois “do
ponto de vista da ponderação dos custos e benefícios… decorre
exatamente da ponderação efetuada… se encontra plenamente
justificada à luz da ponderação entre custos e benefícios”.
4. Gralhas
A numeração apresentada está errada: dois parágrafos número 2.
5. Volto a solicitar que, em procedimentos futuros, se proceda à
disponibilização da versão editável dos documentos, o que facilitaria
muito a análise e a formulação de comentários.
AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS
Histórico de Audiência de interessados