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CONCURSO INTERNO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS SABÁTICAS PARCIAIS

OBJECTIVOS
Na prossecução do reconhecido objetivo estratégico da prática continuada de atividades de investigação e estimulando a utilização das licenças sabáticas parciais como importante instrumento da potenciação da I&D, o IPS abre o concurso interno para atribuição de licenças sabáticas parciais (SABIN), de acordo com o Despacho nº 37/SPR/2011, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº25/Presidente/2016.

DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se docentes de carreira do IPS com, pelo menos, 3 anos de efetivo serviço em qualquer uma das Unidades Orgânicas (UO) do IPS. Um docente só pode gozar de mais de um período de SABIN, se intercalados por um período mínimo de três anos.

LIMITE QUANTITATIVO 2020/2021
A Presidência do IPS estabelece para o ano letivo 2020/2021 o limite quantitativo de 3.0 ETI de redução de serviço docente, traduzido em 6 licenças sabáticas parciais (6 meses), a atribuir de acordo com os seguintes pressupostos:

    a) Duas licenças sabáticas parciais aos candidatos que se proponham realizar projetos ou outras atividades relevantes com uma forte ligação ao tecido empresarial ou outras instituições e organizações da região, que incluam a “residência empresarial/institucional/organizacional” do docente, por um período mínimo de 2 meses (seguido ou interpolado) para desenvolvimento de atividades em contexto real de trabalho e de onde resulte uma evidente mais valia para o IPS. É necessário, nesta situação, a existência de um acordo com a entidade acolhedora, onde se salvaguardem os interesses do IPS e do docente, nomeadamente em termos de propriedade intelectual;

    b) As restantes licenças sabáticas parciais são atribuídas de forma competitiva entre os restantes candidatos, garantindo a atribuição de uma licença sabática por UO;

    c) Caso não existam candidatos com o perfil mencionado na alínea a) as quatro licenças sabáticas referidas nessa alínea serão atribuídas no âmbito da alínea b).

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Até 6 de julho.

PROCESSO DE CANDIDATURA
As candidaturas serão entregues junto do Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO a que o docente pertence, até 6 de julho de 2020, de acordo com o modelo em anexo, devendo incluir os seguintes elementos:

    a) Ficha de candidatura (DOC | 615KB)

    b) Plano de trabalho a desenvolver (objetivos e metodologia) e respetiva calendarização;

    c) Justificação da pertinência da dispensa de serviço docente para desenvolver as atividades propostas, demonstrando as mais-valias da atualização científica e técnica para a sua atividade de docência e investigação no IPS;

    d) Curriculum vitae atualizado depositado na Plataforma CiênciaVITAE, contendo um anexo com a descrição da atividade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão do IPS (não abrangidas pelo CiênciaVITAE), organizado de acordo com os pontos 2 e 3 da Grelha de Seriação SABIN 2020 (XLS| 28KB);

    e) Parecer do departamento/secção do candidato;

    f) Caso seja membro de um Centro de Investigação sediado no IPS, parecer da respetiva Comissão Científica sobre o grau de alinhamento do Programa de Trabalhos proposto com o Plano de Atividades do respetivo Centro para o triénio 2018-2020.

    g) No anexo ao curriculum referido no ponto anterior, o docente deve incluir na parte final uma declaração em que se compromete pela exequibilidade do programa de trabalhos, tendo em linha de conta a atual situação de pandemia de COVID-19. O programa de trabalhos pode ser proposto para o 1º ou 2º semestre, tal como nas edições anteriores.

CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
De acordo com a Ata da 1ª Reunião do Júri, reunido a 8 de junho de 2020, como condição de admissibilidade é exigido que o projeto evidencie de um modo claro a mais valia para o IPS, em termos técnico-científicos ou pedagógicos.

CRITÉIROS DE AVALIAÇÃO
De acordo com o Regulamento das SABIN o júri procede à classificação e ordenação das candidaturas apresentadas, numa escala de 0 a 100 pontos, com base nos seguintes critérios:

    a) Mérito do programa de trabalho e dos meios para a sua realização (50 pontos);

    b) Mérito do candidato (40 pontos);

    c) Outros fatores que o júri entenda pertinentes (até 10 pontos);

Caso o júri não atribua os 10 pontos referidos na alínea c), deverá efetuar a sua distribuição pelos restantes critérios.

De acordo com a Ata da 1ª Reunião do Júri, foi decidido:

    a) Definir os seguintes subcritérios para o critério definido na alínea a) do nº2 do art.º 8º do Regulamento, “Mérito do programa de trabalho e dos meios para a sua realização” (50 pontos):
      i. Coerência das atividades do programa de trabalho face aos objetivos e recursos propostos (até 12,5 pontos)
      ii. Alinhamento do programa de trabalhos com investigação e desenvolvimento aplicados (até 12,5 pontos)
      iii. Caráter inovador de programa de trabalho (até 5 pontos)
      iv. Impacto dos resultados esperados e sua relevância para o IPS (até 10 pontos)
      v. Envolvimento de estudantes do IPS (até 5 pontos)
      vi. Nível de ligação ao tecido empresarial e outras instituições e organizações da região (até 5 pontos)

    b) Tendo por base o critério referido na alínea b) do n.º 2 do art.º 8º do Regulamento, “Mérito do Candidato” (40 pontos) foi definida uma grelha de avaliação do CV dos candidatos, que se apresenta em anexo a este edital.

    c) Atribuir os 10 pontos referidos na alínea c) do n.º 2 do art.º 8º do Regulamento às candidaturas de membros de Centros de Investigação sediados no IPS, desde que o Parecer sobre o alinhamento do Plano de Trabalhos proposto com o plano de atividades do respetivo centro seja positivo.

DECISÃO
A atribuição das licenças sabáticas no âmbito do presente concurso será efetuada aos candidatos com maior classificação, dentro de cada contingente posto a concurso, desde que a mesma seja superior a 50 pontos.

A presente informação não dispensa consulta do Edital.

Regulamento 2011 (PDF | 261KB)
Regulamento 2016 (PDF | 183KB)
Edital 2020/2021 (PDF | 795KB)
SABIN 2020 (PDF | 1Mb)
Ata 1ª Reunião (PDF | 364Kb)
Despacho 121 (PDF | 641Kb)
Ata 2ª Reunião (PDF | 320Kb)
Despacho 125 (PDF | 295Kb)
Ata 3º Reunião (PDF | 1.3Mb)

Para mais informações contacte: uaiide@ips.pt