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Perguntas Frequentes | Concurso Nacional de Acesso

A candidatura ao Concurso Nacional de Acesso em cada ano letivo deverá ser apresentada online, devendo para o efeito ser solicitada uma senha de acesso à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), ou no gabinete de apoio ao acesso ao Ensino Superior da área da sua residência. 

A apresentação da candidatura nacional ao Ensino Superior realiza-se em três fases, cada uma em períodos estabelecidos anualmente pela DGES. 

As vagas a disponibilizar carecem de aprovação pelo Ministério da Educação e Ciência, sendo que nesta data ainda não é conhecido o seu número. Essa informação, quando conhecida, é colocada nas páginas relativas aos cursos, nos portais das Escolas.

O número de vagas para a 2.ª fase de candidaturas será apurado após terminada a 1.ª fase, ou seja, corresponde às que não forem preenchidas, acrescidas das que não tenham sido alvo de matrícula por parte dos/as colocados/as. 
As vagas da 3.ª fase de candidatura apenas são apuradas depois de terminar a 2.ª fase e correspondem às vagas não preenchidas, acrescidas das dos/as alunos/as que não procederam à matrícula.

Pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para o acesso a determinados cursos do Ensino Superior. Compete a cada estabelecimento de Ensino Superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deverá estar sujeita a pré-requisitos e fixar o seu conteúdo.

Pode candidatar-se a um máximo de seis cursos, os quais deverão ser indicados por ordem decrescente de preferência.

A preferência regional é um benefício concedido aos/às candidatos/as pelos estabelecimentos de Ensino Superior, em função da sua residência. Normalmente, está reservada à área de influência do estabelecimento de ensino, sendo estabelecida em termos percentuais, e que não pode ultrapassar 50% das vagas postas a concurso.

Os/As candidatos/as com residência abrangida pela preferência regional beneficiam assim de prioridade sobre outros/as candidatos/as, mesmo que sejam detentores/as de nota de candidatura inferior.

A  preferência habilitacional é um benefício concedido aos/às candidatos/as pelos estabelecimentos de Ensino Superior, em função do seu nível habilitacional, sendo  aferida em termos percentuais,  não podendo ultrapassar 30% das vagas postas a concurso. 

Os/As candidatos/as abrangidos pela preferência habilitacional beneficiam assim de prioridade sobre outros/as candidatos/as, mesmo que sejam detentores/as de nota de candidatura inferior.

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