CREDITAÇÕES
Os pedidos de creditação de unidades curriculares (UC) aprovadas noutros cursos ou formações podem ser apresentados na submissão da candidatura ou até 30 dias úteis após a data em que o estudante efetuou a matrícula ou inscrição no curso que frequenta. No entanto, é conveniente que o/a estudante submeta, conjuntamente com a sua candidatura a um curso do IPS, os programas de todas as UC que considere creditáveis.
O pedido de creditação a uma UC só pode ser solicitado uma vez, não podendo, após indeferimento, ser apresentado novo requerimento para a mesma creditação.
No momento do pedido de creditação é obrigatório o pagamento do mesmo, de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas e Emolumentos do IPS, não sendo reembolsados os valores associados ao indeferimento da creditação.
TIPOS DE UNIDADES CURRICULARES CREDITÁVEIS E LIMITES DE CREDITAÇÃO
Conducente ao prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, as escolas do IPS:
- Creditam a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente; [ex: UC realizadas em cursos superiores do IPS ou de outras instituições de ensino superior, UC realizadas no âmbito de mobilidade;
- Creditam a formação realizada no âmbito dos CTeSP até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra;
- Creditam as UC realizadas com aproveitamento, e ministradas em instituições de ensino superior, efetuadas isoladamente, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos; [ex: UC Isoladas realizadas no IPS ou noutras Instituições de ensino superior]
- Podem atribuir créditos pela formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos; [ex: UC realizadas em pós-graduações, quando o estudante ingressa num mestrado]
- Creditam a formação realizada no âmbito dos CET até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado;
- Podem atribuir créditos por outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- Podem atribuir créditos pela experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, nos termos da secção relativa ao Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do IPS.
O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas d) a g) não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
A informação disponibilizada, não dispensa a consulta do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do IPS.