IRS – Comunicação das despesas de educação – IPS – Instituto Politécnico de Setubal
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IRS – Comunicação das despesas de educação

Por imposição legal, o Código do IRS determinou que os estabelecimentos
públicos que recebam o valor das propinas e demais encargos no âmbito das
despesas de educação e formação, passam a estar obrigados a comunicar à
Autoridade Tributária (AT) os montantes suportados pelos sujeitos passivos
considerados dedutíveis nos termos do artigo 78.º-D do Código do IRS,
através de modelo oficial aprovado por portaria de membro do Governo
responsável pela área das finanças.

Assim, informamos que:

  • (I) Os valores pagos neste âmbito foram já reportados à AT e serão
    automaticamente disponibilizados na declaração de IRS, não sendo
    visíveis no e-fatura
    ;
  • (II) Caso pretenda a confirmação dos valores efetivamente pagos, poderá
    solicitá-lo enviando um e-mail para divisao.academica@ips.pt,
    sendo a resposta remetida pela mesma via.

Mais se informa que os dados dos estudantes reportados à AT serão
associados ao NIF constante na nossa base de dados
, o qual se encontra
disponível para consulta na sua área de estudante.

Solicita-se confirmação e caso detete alguma incorreção, poderá comunicá-la
através do e-mail
divisao.academica@ips.pt
.

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