Candidaturas: Bolsa de Estudos ‘Programa Retomar’
No âmbito do Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem
(PNI-
GJ) e com o principal objetivo de combater o abandono escolar foi criado o
“Programa Retomar”, que se trata de um apoio financeiro anual,
atribuído pelo Ministério da Educação e Ciência, destinado a comparticipar
os
encargos inerentes à frequência de um curso no ensino superior.
Através deste programa os candidatos têm a oportunidade de completar
formações anteriormente iniciadas ou de realizar uma formação diferente,
incentivando-se o regresso de antigos estudantes que abandonaram o
ciclo de
estudos, bem como a qualificação superior de jovens que não se encontram
a
trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação.
1) Quem pode candidatar-se à bolsa?
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição da bolsa Retomar, o
estudante
que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado -membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e
inscrito
num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de
março
do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos
regimes a
que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de
5
de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do
concurso
nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até
15
de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo,
com
idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou
de
formação profissional.
Para o efeito, «duração máxima para concluir o curso» é o número máximo
de
inscrições, arredondado à unidade superior, que o estudante poderá
efetuar para
concluir o curso, calculado pelo número de ECTS em falta necessários para
conclusão do curso, dividido por 60.
2) Quem não pode candidatar-se?
É inelegível o candidato que:
a) Tenha visto o direito à inscrição prescrito, nos termos do artigo 5.º da Lei
n.º
37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto,
e
pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Tenha concluído um curso conducente ao mesmo grau para o qual requer
a
bolsa Retomar.
3) Qual o valor da bolsa?
A bolsa Retomar tem um valor de mil e duzentos euros.
4) Quando se procede à candidatura?
O requerimento de atribuição da bolsa Retomar deve ser submetido entre 1
de
abril e 31 de julho. Para o ano letivo 2014/2015, o prazo de submissão do
requerimento de atribuição da bolsa Retomar decorre entre 21 de julho e
30 de
setembro, através do seguinte link: www.dges.mec.pt.
5) Como é efetuada a seriação dos candidatos à bolsa Retomar?
Os candidatos admitidos são seriados através da aplicação sucessiva dos
seguintes critérios:
a) Inscrição em curso de formação inicial;
b) Menor número de ECTS necessários para concluir o curso;
c) Menor percentagem de ECTS necessários para concluir o curso;
d) Menor nível de desemprego registado do curso, aferido em função dos
dados
disponibilizados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e
publicados
pela Direção -Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
d) Maior de idade.
A atribuição da bolsa Retomar é feita pela ordem decrescente da lista
elaborada
nos termos dos números anteriores, até ao limite do montante afetado a
este
fim para o ano letivo em causa.
6) C
