REGRAS DE TRANSIÇÃO
As regras de transição, nos cursos ministrados no IPS, são as que a seguir se apresentam. Assim, caso após a sua inscrição detete algum erro ou inconformidade com estas regras, contacte, de imediato, a área de apoio da Divisão Académica por forma à sua correção.
Alerta-se que, caso a Divisão Académica venha a detetar alguma inconformidade na sua inscrição, procederá à sua correção, dando- lhe conhecimento através do seu endereço de correio eletrónico institucional. Evite esse incómodo, verificando atentamente se a sua inscrição obedece a:
- Em caso de transição de ano, o estudante pode inscrever -se em todas as UC do ano para o qual transitou e a todas as UC a que ainda não tenha obtido aprovação, salvaguardando as regras do regime de precedências, não sendo obrigatória a inscrição nas UC em atraso.
a) Se da regra anterior, associada à inscrição na totalidade das UC em atraso, resultar a inscrição num número de créditos ECTS inferior a 60, nos cursos em regime diurno/pós-laboral, ou ao número de créditos ECTS do ano do plano de estudos em que o estudante se inscreve, nos cursos em regime noturno, ser-lhe-á ainda permitida a inscrição na(s) UC com menor número de créditos ECTS, de entre as do ano seguinte do plano de estudos, que lhes possibilite a inscrição até àquele número de créditos;
2. Quando o estudante não transita de ano, pode inscrever-se em até 60 créditos ECTS, nos cursos em regime diurno/pós-laboral, ou em até ao número de créditos ECTS do ano do plano de estudos em que se inscreve, nos cursos em regime noturno.
Na aplicação da regra expressa no número anterior será salvaguardado que o estudante que não transita de ano pode, caso pretenda.
a) Inscrever -se apenas às UC que tem por aprovar do ano em que se encontra inscrito e dos anos anteriores do plano de estudos, não sendo obrigatória a inscrição nas UC em atraso;
b) Inscrever -se a um número de créditos ECTS do ano seguinte do plano de estudos, salvaguardando as regras do regime de precedências, cujo total não exceda a diferença entre o número de créditos expresso no número anterior e o total de créditos das UC que tem por aprovar do ano em que se encontra inscrito e dos anos anteriores do plano de estudos.
3. A partir do ano letivo 2018/2019, inclusive, as regras de transição de ano são as expressas nas tabelas seguintes.
TABELAS APLICÁVEIS À INSCRIÇÃO NO ANO LETIVO 2018/2019 E SEGUINTES
CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS
Para os CTeSP da Escola Superior de Educação (ESE/IPS), Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (ESTSetúbal/IPS), Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE/IPS) e Escola Superior de Tecnologia do Barreiro (ESTBarreiro/IPS) em que os anos dos planos de estudos apresentam um número de créditos ECTS igual a 60, as regras de transição de ano encontram-se expressas na tabela seguinte.
Ano | Créditos ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano | |||
ESE/IPS | ESTSetúbal/IPS | ESCE/IPS | ESTBarreiro/IPS | ||
1 | 60,0* | 40,0 | 42,0 | 40,0 | 36,0 |
CURSOS DE LICENCIATURA
Para os cursos de licenciatura do Politécnico de Setúbal, em que os anos dos planos de estudos apresentam um número de créditos ECTS igual a 60, as regras de transição de ano encontram-se expressas na tabela seguinte.
CURSOS DE LICENCIATURA, DE 60 CRÉDITOS ECTS ANUAIS, DIURNOS E PÓS-LABORAIS
Ano | Créditos ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano | ||||
ESE/IPS | ESTSetúbal/IPS | ESCE/IPS | ESTBarreiro/IPS | ESS/IPS | ||
1 | 60,0* | 40,0 | 42,0 | 40,0 | 36,0 | 40,0 |
2 | 60,0* | 96,0 | 96,0 | 100,0 | 96,0 | 100,0 |
3 | 60,0* | – | – | – | – | 150,0 |
Para os cursos noturnos de Contabilidade e Finanças, da ESCE, de Engenharia Civil, da ESTB e de Tecnologia e Gestão Industrial, da ESTS, em que os anos dos planos de estudos apresentam um número de créditos ECTS inferior a 60, as regras de transição de ano encontram-se expressas nas tabelas 2 a 4, respetivamente.
CURSO DE LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E FINANÇAS, REGIME NOTURNO
Ano | ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano |
1 | 51,5* | 35,0 |
2 | 49,5* | 85,0 |
3 | 40,0* | 128,0 |
CURSO DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA CIVIL, REGIME NOTURNO
Ano | ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano |
1 | 42,0* | 25,0 |
2 | 42,0* | 67,0 |
3 | 50,0* | 114,0 |
CURSO DE LICENCIATURA EM TECNOLOGIA E GESTÃO INDUSTRIAL, REGIME NOTURNO
Ano | ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano |
1 | 45,0* | 31,0 |
2 | 45,0* | 76,0 |
3 | 45,0* | 121,0 |
MESTRADOS
Para os cursos de Mestrado, em que os anos dos planos de estudos apresentam um número de créditos ECTS igual a 60, as regras de transição de ano encontram-se expressas nas tabelas seguintes.
CURSOS DE MESTRADO DA ESE/IPS, ESCE/IPS, ESTSETÚBAL/IPS E ESTBARREIRO/IPS
Ano | Créditos ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano | |||
ESE/IPS | ESTSETÚBAL/IPS | ESCE/IPS | ESTBARREIRO/IPS | ||
1 | 60,0* | 40,0 | 42,0 | 40,0 | 36,0 |
CURSOS DE MESTRADO DA ESS/IPS
Ano | Créditos ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano | |||
Enfermagem | Fisioterapia em Condições Músculo Esqueléticas | Prática Avançada de Fisioterapia em Neurologia | Terapia da Fala | ||
1 | 60,0* | 55,0 | 55,0 | 55,0 | 60,0 |
* Máximo de créditos a que o/a estudante se pode inscrever em situação de não transição de ano e caso não apresente UC aprovadas do ano para o qual transita. Caso apresente, deverá ser reduzido do número de créditos aprovados. Se da aplicação da regra resultar a inscrição em menos créditos ECTS que os referidos, o estudante poderá ainda inscrever-se em UC do ano seguinte do plano de estudos, que totalizem essa diferença.
Para os cursos de Mestrado, em que os anos dos planos de estudos apresentam um número de créditos ECTS igual a 45, as regras de transição de ano encontram-se expressas nas tabelas seguintes.
CURSO DE MESTRADO DA EM ENGENHARIA E GESTÃO DE ENERGIA NA INDÚSTRIA E EDIFÍCIOS
Ano | Créditos ECTS do ano do plano de estudos | Total de créditos ECTS para transição de ano | ||||
ESE/IPS | ESTSETÚBAL/IPS | ESCE/IPS | ESTBARREIRO/IPS |
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1 | 45,0* | — | 30,0 | — | — |
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