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Mestrados e Pós-Graduações | Regime Geral

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Podem candidatar-se aos cursos de mestrado e pós-graduação do IPS, os/as candidatos/as que preencham uma das seguintes condições:

  • Titulares do grau de licenciado/a ou equivalente legal, de preferência na área a que se candidata;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado/a pelo Conselho Científico da escola responsável pelo curso;
  • Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela equipa de coordenação do curso.

Condições de Admissão, seriação e exclusão

Os/as candidatos/as devem preencher as condições expressas no edital do curso ao qual pretende efetuar a sua candidatura.
As condições de acesso são determinadas por cada escola, devendo ser consultadas as informações disponíveis na página respetiva da pós-graduação pretendida.

Os/As candidatos/as aos cursos de formação avançada são selecionados mediante a apreciação positiva num conjunto de critérios variável entre a qualificação académica, o currículo e experiência profissional, com a possibilidade de realização de entrevista individual. A abertura de um curso no ano letivo correspondente pressupõe um número mínimo de inscritos/as, a definir pela escola superior responsável, de forma a garantir o seu funcionamento.

A aplicação do critério de desempate referente à residência ou local de trabalho é concretizada de acordo com:

  • Os/As candidatos/as com o estado “Não colocado/a” na 1ª fase de candidaturas, que não foram convocado/as para ocupação de vagas sobrantes, transitarão automaticamente para a 2.ª fase de candidaturas. O mesmo será aplicado nas fases seguintes, caso existam.
  • Os/As candidatos/as com o estado “Colocado/a condicionalmente” podem realizar a matrícula nos prazos previstos no calendário, com a apresentação do certificado de conclusão da licenciatura (os/as diplomados/as do IPS podem apresentar, em substituição do certificado, o comprovativo do pedido e pagamento do mesmo). Caso não o façam, transitam automaticamente para a 2.ª fase de candidaturas. O mesmo será aplicado nas fases seguintes, caso existam.

Após a última fase de candidaturas e matrículas, caso existam vagas sobrantes, estas poderão ser ocupadas por candidatos/as com o estado “Não colocado/a” e “Não colocado/a condicionalmente” (se reunirem condições), mediante parecer do/a diretor/a da respetiva Escola Superior.

Se não ocorrer nova fase de candidaturas, existindo vagas por preencher, os/as candidatos/as com o estado “Colocado/a condicionalmente” podem realizar a matrícula até 20 de dezembro, com a apresentação do certificado de conclusão da licenciatura (os/as diplomados/as do IPS podem apresentar, em substituição do certificado, o respetivo comprovativo do pedido e pagamento. 

REQUISITOS ESPECIAIS NO ACESSO AOS MESTRADOS NA ÁREA DA SAÚDE E DO ENSINO E EDUCAÇÃO

Alguns mestrados nas áreas da Saúde e do Ensino e Educação, com exceção do Mestrado em Educação, Práticas Artísticas e Inclusão, têm requisitos específicos de acesso. Estes podem ser consultados nos respetivos editais de candidatura, disponíveis na página dos cursos. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o acesso aos mestrados em Ensino exige o domínio oral e escrito da língua portuguesa e das regras da argumentação lógica e crítica. Na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (ESE/IPS), esta condição é comprovada através de prova documental.

Vagas

As vagas disponíveis podem ser consultadas no edital que consta na página do curso de mestrado ou pós-graduação ao qual se pretende candidatar.

Documentos

A informação sobre os documentos necessários para a realização da candidatura, podem ser consultadas no edital que consta na página do curso de mestrado ou pós-graduação ao qual se pretende candidatar

Prazos

1.ª FASE

ENGENHARIA E TECNOLOGIA, CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE

  • Apresentação de candidatura: 17 de março a 26 de maio de 2025
  • Divulgação dos resultados: 20 de junho de 2025
  • Matrícula e inscrição dos colocados: 7 a 14 de julho de 2025

EDUCAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCUREMENT

  • Apresentação da candidatura : 28 de abril a 23 de junho de 2025
  • Divulgação dos resultados : 02 de julho de 2025
  • Matrícula e inscrição dos colocados : 14 a 17 de julho de 2025

PÓS-GRADUAÇÃO EM SMART TRANSITION IN TOURISM & HOSPITALITY MANAGEMENT

  • Apresentação da candidatura : 05 de maio a 23 de junho de 2025
  • Divulgação dos resultados : 02 de julho de 2025
  • Matrícula e inscrição dos colocados : 14 a 17 de julho de 2025

2.ª FASE

ENGENHARIA E TECNOLOGIA, CIÊNCIAS EMPRESARIAIS, SAÚDE

  • Apresentação de candidatura: 10 de julho a 26 de agosto de 2025
  • Divulgação dos resultados: 16 de setembro de 2025
  • Matrícula e inscrição: 13 a 18 de outubro de 2025

EDUCAÇÃO

ATENÇÃO: A segunda fase apenas acontece caso os cursos não preencham a totalidade das vagas na fase anterior.

*Não aplicável na candidatura ao Mestrado em Educação, Práticas Artísticas e Inclusão.

COMO EFETUAR A CANDIDATURA?

A candidatura é realizada online na plataforma Inforestudante do Politécnico de Setúbal e só pode ser submetida dentro do calendário fixado. 

    1. Aceder à plataforma e preencher o formulário de candidatura na área registada e fazer upload de todos os documentos;
    2. Lacrar e submeter a candidatura.

A candidatura submetida corretamente na plataforma só será analisada após a realização do pagamento
Caso o pagamento não seja realizado ou seja efetuado fora do prazo, a candidatura e/ou o requerimento não serão considerados e não haverá lugar a reembolso.

Propinas e Taxas

  • Candidatura: 70€/Por curso
  • Matrícula: 45€ (seguro escolar incluído)
  • Propina: O valor das propinas podem ser consultados no edital que consta na página do curso de mestrado ou pós-graduação ao qual se pretende candidatar.

Nota: O pagamento da propina pode ser feito na totalidade ou em 10 prestações, devendo ser paga integralmente até 30 de junho.

LEGISLAÇÃO

Despacho nº 71/Presidente/2025 – Valor das Propinas para o ano letivo 2025/2026
Despacho n.º 123/Presidente/2021 – Critérios de desempate em procedimentos concursais

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