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Prova documental de Português para acesso a mestrados

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Todos/as os/as candidatos/as que pretendam candidatar-se aos seguintes Mestrados da Escola Superior de Educação:

  • Mestrado em Educação Pré-Escolar
  • Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º ciclo do Ensino Básico
  • Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemática e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico
  • Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º Ciclo do Ensino Básico

Condição de Acesso - Domínio da Língua Portuguesa

De acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o acesso aos mestrados em Ensino exige o domínio oral e escrito da língua portuguesa e das regras da argumentação lógica e crítica.

Na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal (ESE/IPS), esta condição é comprovada através de prova documental.

O certificado de habilitações da licenciatura em Educação Básica é considerado prova suficiente. Estudantes da ESE/IPS que ainda não tenham o certificado podem submeter um print screen da ficha de estudante.

PROCEDIMENTOS DE CANDIDATURA

1

Calendário

1ª Fase
Período de Inscrição: 12 a 20 de maio de 2025
Publicação dos resultados: 26 de maio de 2025

2ª Fase
Período de Inscrição: 23 a 30 de junho de 2025
Publicação dos resultados: 04 de julho de 2025

2

DOCUMENTOS

Documentos obrigatórios

  • Documento de Identificação.
  • Os/as candidatos/as deverão entregar os comprovativos da aprovação em todas as Unidades Curriculares (UC) de Língua Portuguesa, de Linguística Portuguesa e de Didática do Português (com um mínimo de 20 ECTS), obtidas no âmbito da licenciatura em Educação Básica em qualquer Instituição do Ensino Superior.

Nota:
Os/as candidatos/as que realizaram prova escrita e oral, este ano (noutras instituições de ensino) ou no ano anterior, poderão entregar, em alternativa, o comprovativo da sua realização.

Os/as candidatos/as que tenham realizado a licenciatura em Educação Básica por um processo de reconhecimento de grau, de acordo com o Decreto-Lei nº66/2018, no qual UC das suas licenciaturas de origem tenham sido consideradas equivalentes a UC de Língua Portuguesa, de Linguística Portuguesa e de Didática do Português deverão igualmente fazer prova desse aproveitamento nessas Unidades Curriculares.

3

COMO EFETUAR A CANDIDATURA?

A candidatura é realizada online na plataforma Inforestudante do Politécnico de Setúbal e só pode ser submetida dentro do calendário fixado.

    1. Fazer novo registo ou aceder com as credenciais à plataforma Inforestudante;
    2. Selecionar o Requerimento de “Candidatura à Prova Documental de Acesso aos Mestrados Profissionalizantes da ESE” na área “Balcão Académico”, preencher e fazer upload dos documentos exigidos;
    3. Lacrar o requerimento;
    4. Efetuar o pagamento.

A candidatura submetida corretamente na plataforma só será analisada após a realização do pagamento
Caso o pagamento não seja realizado ou seja efetuado fora do prazo, a candidatura e/ou o requerimento não serão considerados e não haverá lugar a reembolso.

Resultados

Propinas e taxas

Inscrição para a prova documental: 70€

MAIS INFORMAÇÕES E CONTACTOS

Existem várias opções para conversar connosco e esclarecer todas as dúvidas sobre o acesso aos nossos cursos.

    1. Preencher o formulário de pedido de informações
    2. Entrar na Sala de Atendimento Online
      3.ª feira | 10h30 – 12h00
      5.ª feira | 17h00 – 18h30

LEGISLAÇÃO/EDITAIS

Prova documental de acesso aos mestrados 2025
Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro – Altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.
Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio – Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto – Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

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