IRS – Comunicação das despesas de educação
Por imposição legal, o Código do IRS determinou que os estabelecimentos
públicos que recebam o valor das propinas e demais encargos no âmbito das
despesas de educação e formação, passam a estar obrigados a comunicar à
Autoridade Tributária (AT) os montantes suportados pelos sujeitos passivos
considerados dedutíveis nos termos do artigo 78.º-D do Código do IRS,
através de modelo oficial aprovado por portaria de membro do Governo
responsável pela área das finanças.
Assim, informamos que:
- (I) Os valores pagos neste âmbito foram já reportados à AT e serão
automaticamente disponibilizados na declaração de IRS, não sendo
visíveis no e-fatura; - (II) Caso pretenda a confirmação dos valores efetivamente pagos, poderá
solicitá-lo enviando um e-mail para divisao.academica@ips.pt,
sendo a resposta remetida pela mesma via.
Mais se informa que os dados dos estudantes reportados à AT serão
associados ao NIF constante na nossa base de dados, o qual se encontra
disponível para consulta na sua área de estudante.
Solicita-se confirmação e caso detete alguma incorreção, poderá comunicá-la
através do e-mail
divisao.academica@ips.pt
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