Pagamento de Propinas sem juros
As prestações de propina referentes ao ano letivo 2013/2014, podem ser pagas integralmente, sem juros, até ao próximo dia 30 de junho, devendo ser utilizadas as referências multibanco que se encontram na posse dos estudantes.
Após o dia 30 de junho, ao montante em dívida de propinas acrescem os respetivos juros de mora, calculados ao dia. Assim, para realizar o pagamento integral da dívida nesta situação, os estudantes devem efetuar os seguintes procedimentos:
a) Utilizar uma nova referência multibanco, ainda sem o cálculo dos juros, emitida a partir do dia 07 de julho e disponibilizada na área do estudante, a qual terá que ser paga até ao dia 15 de setembro;
b) Após a confirmação, pela Divisão Académica do IPS, do pagamento da dívida, serão calculados os juros de mora e emitida, no prazo de cinco dias úteis, uma nova referência multibanco, a qual deverá igualmente ser paga até ao dia 15 de setembro.
De referir que aos estudantes em situação irregular após o dia 15 de setembro, será anulada a matrícula e todos os atos académicos de 2013/2014 serão considerados nulos. Os estudantes com dívidas não poderão, igualmente, proceder à inscrição no ano letivo 2014/2015.
