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ANULAÇÃO DE MATRÍCULA/INSCRIÇÃO

A anulação da matrícula, por decisão do/a estudante implica sempre os seguintes pagamentos, que devem ser liquidados na data do pedido de anulação os seguintes montantes:

  • 50% do montante total da propina de que o estudante é devedor, fixado para o curso nesse ano letivo, se o pedido for realizado até 31 de dezembro ou até 30 (trinta) dias após a matrícula/inscrição (se realizada após 30 de novembro);
  • 100% do montante total da propina, se o pedido for realizado em data posterior à fixada na alínea anterior.

A anulação de matrícula/inscrição apenas é possível a estudantes inscritos num ciclo de estudos excluindo-se, por isso, a anulação de matrícula/inscrição em unidades curriculares isoladas, cursos breves ou outros. Em caso de anulação da matrícula/inscrição não serão reembolsados os valores da propina já paga.

O pedido de anulação de matrícula/inscrição deve ser formalizado no Inforestudante , no “Balcão Académico”, selecionando “Requerimentos” e escolhendo a opção “Anulação – Matrícula/Inscrição”.

A informação disponibilizada, não dispensa a consulta do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do IPS.

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