ANULAÇÃO DE UNIDADES CURRICULARES
Os/As estudantes podem proceder ao acerto da inscrição ou anulação da inscrição em unidade curricular (UC), não devendo ultrapassar os quinze dias úteis após a data de matrícula/inscrição no ano letivo podendo, apenas para as UC do segundo trimestre o acerto ser realizado até dia 31 de janeiro e para o segundo semestre e terceiro e quarto trimestre o acerto ser realizado até dia 1 de março, com exceção das UC sujeitas a precedências.
O pedido de acerto da inscrição deve ser formalizado no Inforestudante, no “Balcão Académico”, selecionando “Requerimentos” e escolhendo a opção “Pedido de alteração de inscrição”.
O acerto da inscrição ou anulação de UC implica o pagamento dos emolumentos constantes na tabela de taxas e emolumentos do IPS, quando realizado fora de prazo.
Caso o número total de créditos ECTS em que o estudante fique inscrito, após o acerto da inscrição ou anulação, conduza a alteração do valor da propina anual, o valor será corrigido pelos serviços.
A informação disponibilizada, não dispensa a consulta do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do IPS.