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Entrega de relatórios

Data limite de entrega de relatórios

O despacho nº 39/Presidente/2019, intitulado “Entrega dos relatórios de estágio ou de projeto dos cursos de especialização tecnológica, dos cursos de 1º ciclo e das dissertações/trabalhos de projetos/relatórios de estágio dos cursos de 2º ciclo”, estipula que:

  1. Os/as estudantes inscritos/as no ano letivo A/A+1, que não tenham realizado a discussão ou a prova pública dos Relatórios até ao final do mês de setembro do ano A+1, deverão proceder, obrigatoriamente, ao pagamento do seguro escolar referente ao novo ano letivo (até 30 de setembro), de modo a salvaguardar que todas as suas atividades escolares permaneçam seguras.
  2. Caso o relatório não seja discutido até ao dia 20 dezembro do ano A+1, o estudante deverá efetuar a inscrição no novo ano letivo, até ao dia 31 de dezembro, sendo-lhe aplicada a propina respetiva.
  3. Caso o relatório seja discutido até ao dia 20 de dezembro do ano A+1, a classificação da Unidade Curricular deverá, obrigatoriamente, ser lançada até ao dia 31 de dezembro.
  4. O estabelecido nos números anteriores é igualmente aplicável aos/às estudantes detentores de estatutos especiais.

ENTREGA DE RELATÓRIO DE  DISSERTAÇÃO/ESTÁGIO/PROJETO

Leia atentamente o procedimento abaixo, por forma a compreender os documentos a submeter e o desenrolar de todo o processo de entrega de relatórios.

Para submeter o relatório aceda ao link e autentique-se com a sua senha de acesso ao correio eletrónico do Politécnico de Setúbal. 

Leia atentamente o procedimento abaixo, por forma a compreender os documentos a submeter e o desenrolar de todo o processo de entrega do relatório.

1. ESTUDANTE

Procede à submissão, na plataforma eletrónica da Divisão Académica, de um pedido de entrega de relatório de estágio.

2. DA

Recebe mensagem de correio eletrónico informando ter sido submetido um pedido de entrega de Relatório de Estágio de CTeSP. No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, verifica a situação do/a estudante relativa à inscrição e através da aplicação:

  • Indefere o pedido, caso o estudante tenha a sua situação irregular, e o processo é considerado terminado;
  • Aceita o pedido, caso o/a estudante tenha a sua situação, regularizada, sendo o/a estudante notificado automaticamente.

3. ESTUDANTE

É notificado/a pela aplicação da aceitação, ou não, do seu pedido.

Em caso de aceitação, acede à aplicação através da mensagem de correio eletrónico recebida do SharePoint, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, e procede à submissão de um ficheiro ZIP, contendo o Relatório e fornecendo os dados (nome e endereço eletrónico) do/a Orientador/a e do/a Supervisor/a de estágio. Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela aplicação.

4. ORIENTADOR/A DE ESTÁGIO

Acede à plataforma eletrónica, através da mensagem de correio eletrónico recebida, onde tem acesso aos documentos em formato digital. No prazo máximo de 5 (cinco) dias, analisa o processo e:

  • Caso considere que o Relatório não se encontra em condições de ser discutido informa o/a estudante, fundamentadamente e através da aplicação, das alterações exigidas, discriminando-as no campo Observações ou submetendo um ficheiro em formato PDF onde as mesmas são elencadas, concedendo ao/à estudante um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega de nova versão para discussão;
  • Caso considere que o Relatório se encontra em condições de ser discutido, procede à análise antiplágio do documento, submetendo o respetivo link, verifica o endereço do/a Supervisor/a e submete o Relatório ao/à Responsável da Unidade Curricular (RUC) ou Coordenador/a de Curso.

5. ESTUDANTE (CASO O RELATÓRIO NECESSITE DE ACERTO)

É informado/a, através de mensagem de correio eletrónico, da necessidade de proceder a alterações ao Relatório.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, procede à submissão de um novo Relatório, em formato ZIP, contendo todas as alterações exigidas. A submissão é efetuada na aplicação, à qual acede através da mensagem de correio eletrónico recebida do SharePoint, regressando o processo ao/à Orientador/a de Estágio (ponto 2).

Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela aplicação.

6. RESPONSÁVEL DA UC/COORDENADOR/A DE CURSO (JÚRI/COMISSÃO DE AVALIAÇÃO)

Após receção do Relatório procede à (ou solicita a) marcação da discussão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de calendário submetendo cópia, em formato PDF, do despacho de nomeação do Júri/Comissão de avaliação, contendo a seguinte informação:

  • Data da discussão: hora/dia/mês/ano
  • Sala: inserir link para a sessão.
  • Membros do Júri: Presidente e Vogais

A aplicação informa o/a estudante.

Os interessados em assistir às provas não podem proceder, por qualquer meio, a recolha, gravação ou reprodução de som, imagem ou qualquer outro dado a que tenha acesso no âmbito do ato público a que pretende assistir. Para assistir às provas será disponibilizado um link de acesso à sessão pública

7. ESTUDANTE

Até ao dia das provas procede à entrega, ao Orientador de Estágio (ou aos serviços administrativos da escola), das componentes do Dossier de Estágio que se encontram na sua posse, designadamente:

    • a) Plano de Estágio;
    • b) Registo de Presenças Diárias;
    • c) Registo de faltas, justificadas e injustificadas, a preencher pela entidade de acolhimento;
    • d) Cópia do pedido de adiamento da entrega do Relatório de Estágio, se aplicável.

8. JÚRI/COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Realiza a avaliação do Relatório e elabora a respetiva ata, utilizando a minuta disponível para o efeito, a qual deverá identificar o estudante, o curso, a UC, o ano letivo a que se refere avaliação, a data de realização, o título do Relatório, a classificação atribuída, bem como outra informação considerada relevante, submetendo cópia, em formato PDF, na aplicação.

9. DA

Após receção da cópia da ata, procede ao lançamento da classificação no Sistema de Informação (GA).

Elabora o livro de termos, envia-o ao/à Responsável da UC/Coordenador/a de Curso, para confirmação e assinatura e informa-o/a através da aplicação.

10. RESPONSÁVEL DA UC/COORDENADOR/A DE CURSO

No prazo máximo de 2 (dois) dias após a receção do livro de termos, procede ao envio da ata à DA (ou aos serviços administrativos da Escola encarregues de os enviar à DA), acompanhada dos seguintes documentos:

  • Original do Dossier de Estágio;
  • Original da Ata da discussão.

Informa a DA através da aplicação.

11. DA

Procede à validação da classificação no Sistema de Informação (GA).

Procede ao envio do Relatório ao Centro de Documentação da Escola a que o estudante pertence.

Arquiva o original das declarações e do Dossier de Estágio, no processo do estudante.

Encerra o procedimento de discussão de Relatório de Estágio, sendo o estudante informado pela aplicação.

Para submeter o relatório aceda ao link e autentique-se com a sua senha de acesso ao correio eletrónico do Politécnico de Setúbal. 

Leia atentamente o procedimento abaixo, por forma a compreender os documentos a submeter e o desenrolar de todo o processo de entrega do relatório.

1. ESTUDANTE

Procede à submissão, na plataforma eletrónica da Divisão Académica, de um pedido de entrega de relatório/projeto/dissertação (fornecendo a informação Nome, Nº, Tipo de curso, Curso, Unidade Curricular, Título da dissertação/estágio/projeto), conjuntamente com um ficheiro de extensão ZIP, contendo todos os documentos necessários.

Documentos necessários:

  • 1 (um) exemplar do relatório de projeto ou de estágio, adiante designado por Relatório, em formato PDF;
  • Cópia da declaração do(s) orientador(es), conforme minuta do IPS, atestando que o Relatório se encontra em condições para discussão, em formato PDF;
  • Declaração de autorização para arquivo no Repositório Científico do IPS, especificando se existe reserva do documento e qual o período, em formato PDF;
  • Declaração na qual o estudante expressa a sua concordância relativamente ao recurso da vídeo conferência como meio de realização da prova pública.

Os documentos/minutas acima descritos encontram-se disponíveis na plataforma Inforestudante, no “Balcão Académico”, em “Normas e Procedimentos”.

2. DA

No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, verifica a situação do estudante relativa à inscrição e analisa a documentação entregue pelo estudante.

Caso o estudante tenha a sua situação irregular, informa o estudante, indefere o pedido e o processo é considerado terminado.

Caso detete inconformidades, solicita acertos ao estudante.

3. ESTUDANTE (CASO A DOCUMENTAÇÃO NECESSITE ACERTO)

Procede, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à submissão de novo ficheiro ZIP, contendo todos os documentos exigidos, como solicitado, na aplicação, à qual acede através da mensagem de correio eletrónico recebida do Sharepoint.

Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela DA.

4. DA

Caso toda a informação esteja em conformidade, procede ao seu envio para o Responsável da Unidade Curricular / Orientador, dando conhecimento à Direção da Escola e ao estudante.

5. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Acede à plataforma eletrónica, onde tem acesso aos documentos em formato digital.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, analisa e informa o estudante, através da aplicação, fundamentadamente e com conhecimento à DA, se o Relatório entregue se encontra apto a ser avaliado ou se carece de alterações, caso em que concede ao estudante um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega da versão para discussão.

6. ESTUDANTE (SE O RELATÓRIO CARECER DE ALTERAÇÕES)

Procede, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à submissão de novo ficheiro ZIP, contendo todos os documentos exigidos, como solicitado, na aplicação, à qual acede através da mensagem de correio eletrónico recebida do Sharepoint.

Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela DA.

7. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Após decisão de documento em conformidade, procede à marcação das provas públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, submetendo, em formato PDF, a minuta existente para o efeito, à qual deverá anexar cópia do despacho de nomeação do Júri, contendo a seguinte informação:

  • Data da prova pública: hora/dia/mês/ano
  • Sala: inserir link para a sessão.
  • Membros do Júri: Presidente e Vogais.

A aplicação informa o estudante e a DCRE.

8. ESTUDANTE (Licenciatura)

Até ao dia das provas procede à entrega, ao Orientador de Projeto/Estágio (ou aos serviços administrativos da escola), o original da declaração de autorização para arquivo nos Repositórios Científico, especificando se existe reserva do documento e qual o período.

9. JÚRI

Realiza a avaliação/provas públicas e elabora a respetiva ata, utilizando a minuta disponível para o efeito, a qual deverá identificar o estudante, o curso, a UC, o ano letivo a que se refere a prova, a data de realização, o título do Relatório, a classificação atribuída, bem como outra informação considerada relevante.

Caso considere necessário, informa o estudante que terá de proceder a alterações de aspetos formais da versão entregue do Relatório.

10. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Solicita ao estudante, através da plataforma, a entrega da versão final do Relatório, concedendo-lhe um prazo máximo de 10 (dez) dias. Mais informa o estudante que a classificação da UC apenas será lançada após a submissão da versão definitiva.

11. ESTUDANTE

Procede à submissão, na plataforma (em resposta ao pedido que receberá por correio eletrónico do IPS), da versão final digital do Relatório, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Esta submissão é obrigatória, mesmo que a única alteração corresponda à transformação da designação do documento em “versão definitiva”.

12. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

No prazo máximo de 2 (dois) dias após a receção da versão definitiva, procede ao envio da ata à DA (ou aos serviços administrativos da escola encarregues de os enviar à DA), acompanhada da declaração de autorização para arquivo no Repositório Científico do IPS.

13. DA

Procede ao lançamento da classificação no Sistema de Informação (GA).

Elabora o livro de termos e envia ao Responsável da UC/Coordenador de Curso/Comissão Científica do Curso, para confirmação e assinatura.

Procede ao envio do Relatório ao Centro de Documentação da Escola a que o estudante pertence, acompanhado de cópia da declaração de autorização para arquivo no repositório Científico.

Arquiva o original das declarações, no processo do estudante.

14. RESPONSÁVEL DA UC/COORDENADOR DE CURSO/COMISSÃO CIENTÍFICA DO CURSO

Assina o livro de termos e remete-o à DA.

15. DA

Valida a classificação e informa o estudante, por correio eletrónico, de que pode requerer a emissão do Diploma.

16. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO

Procede ao depósito do Relatório no Repositório Científico do IPS, adicionando o registo bibliográfico da obra ao sistema de informação.

Para submeter o relatório aceda ao link e autentique-se com a sua senha de acesso ao correio eletrónico do Politécnico de Setúbal. 

Leia atentamente o procedimento abaixo, por forma a compreender os documentos a submeter e o desenrolar de todo o processo de entrega do relatório.

1. ESTUDANTE

Procede à submissão, na plataforma eletrónica da Divisão Académica, de um pedido de entrega de relatório/projeto/dissertação (fornecendo a informação Nome, Nº, Tipo de curso, Curso, Unidade Curricular, Título da dissertação/estágio/projeto), conjuntamente com um ficheiro de extensão ZIP, contendo todos os documentos necessários.

Documentos necessários:

  • 1 (um) exemplar da dissertação, do relatório de projeto, do relatório de investigação desenvolvido no âmbito da prática de ensino supervisionada ou do relatório de estágio de Cursos de 2º Ciclo, adiante designado por Relatório, em formato PDF;
  • Curriculum Vitae, em formato PDF;
  • Cópia da declaração do(s) orientador(es), conforme minuta do IPS, atestando que o Relatório se encontra em condições para discussão, em formato PDF;
  • Declaração de autorização para arquivo no Repositório Científico do IPS e no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, especificando se existe reserva do documento e qual o período, em formato PDF;
  • Ficheiro contendo a informação a submeter na plataforma Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES), devidamente preenchido, em formato XLSX.
  • Declaração na qual o estudante expressa a sua concordância relativamente ao recurso da vídeo conferência como meio de realização da prova pública.

Os documentos/minutas acima descritos encontram-se disponíveis na plataforma Inforestudante, no “Balcão Académico”, em “Normas e Procedimentos”.

2. DA

No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, verifica a situação do/a estudante relativa à inscrição e analisa a documentação entregue pelo/a estudante.

Caso o/a estudante tenha a sua situação irregular, informa o/a estudante, indefere o pedido e o processo é considerado terminado.

Caso detete inconformidades, solicita acertos ao/à estudante.

3. ESTUDANTE (CASO A DOCUMENTAÇÃO NECESSITE ACERTO)

Procede, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à submissão de novo ficheiro ZIP, contendo todos os documentos exigidos, como solicitado, na aplicação, à qual acede através da mensagem de correio eletrónico recebida do Sharepoint.

Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela DA.

4. DA

Caso toda a informação esteja em conformidade, procede ao seu envio para o Responsável da Unidade Curricular / Orientador, dando conhecimento à Direção da Escola e ao/à estudante.

5. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE DISSERTAÇÃO/ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Acede à plataforma eletrónica, onde tem acesso aos documentos em formato digital.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, analisa e informa o/a estudante, através da aplicação, fundamentadamente e com conhecimento à DA, se o Relatório entregue se encontra apto a ser avaliado ou se carece de alterações, caso em que concede ao/à estudante um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega da versão para discussão.

6. ESTUDANTE (SE O RELATÓRIO CARECER DE ALTERAÇÕES)

Procede, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à submissão de novo ficheiro ZIP, contendo todos os documentos exigidos, como solicitado, na aplicação, à qual acede através da mensagem de correio eletrónico recebida do Sharepoint.

Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela DA.

7. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE DISSERTAÇÃO/ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Após decisão de documento em conformidade, procede à marcação das provas públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, submetendo, em formato PDF o despacho de nomeação do Júri e a seguinte informação:

  • Data da prova pública: hora/dia/mês/ano
  • Sala: inserir link para a sessão.
  • Membros do Júri: Presidente e Vogais.

A aplicação informa o/a estudante, a Direção da Escola e a DCRE.

8. DCRE E DIREÇÃO

Divulgam as provas à comunidade.

9. ESTUDANTE

Até ao dia das provas procede à entrega, ao Orientador de Dissertação/Projeto/Estágio (ou aos serviços administrativos da escola), o original da declaração de autorização para arquivo nos Repositórios Científicos, especificando se existe reserva do documento e qual o período.

10. JÚRI

Realiza a avaliação/provas públicas e elabora a respetiva ata, utilizando a minuta disponível para o efeito, a qual deverá identificar o/a estudante, o curso, a UC, o ano letivo a que se refere a prova, a data de realização, o título do Relatório, a classificação atribuída, bem como outra informação considerada relevante.

Caso considere necessário, informa o/a estudante que terá de proceder a alterações de aspetos formais da versão entregue do Relatório.

11. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE DISSERTAÇÃO/ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Solicita ao/à estudante, através da plataforma, a entrega da versão final do Relatório, concedendo-lhe um prazo máximo de 10 (dez) dias. Mais informa o/a estudante que a classificação da UC apenas será lançada após a submissão da versão definitiva.

12. ESTUDANTE

Procede à submissão, na plataforma (em resposta ao pedido que receberá por correio eletrónico do IPS), da versão final digital do Relatório, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Esta submissão é obrigatória, mesmo que a única alteração corresponda à transformação da designação do documento em “versão definitiva”.

13. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE DISSERTAÇÃO/ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

No prazo máximo de 2 (dois) dias após a receção da versão definitiva, procede ao envio da ata à DA (ou aos serviços administrativos da escola encarregues de os enviar à DA), acompanhada da declaração de autorização para arquivo no Repositório Científico do IPS e no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal.

14. DA

Procede ao lançamento da classificação no Sistema de Informação (GA).

Elabora o livro de termos e envia ao Responsável da UC/Coordenador de Curso/Comissão Científica do Curso, para confirmação e assinatura.

Procede ao envio do Relatório ao Centro de Documentação da Escola a que o/a estudante pertence, acompanhado de cópia da declaração de autorização para arquivo no repositório Científico e do ficheiro com a informação para o RENATES.

Arquiva o original das declarações, no processo do/da estudante.

15. RESPONSÁVEL DA UC/COORDENADOR DE CURSO/COMISSÃO CIENTÍFICA DO CURSO

Assina o livro de termos e remete-o à DA.

16. DA

Valida a classificação e informa o/a estudante, por correio eletrónico, de que pode requerer a emissão do Diploma.

17. CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO

Procede ao depósito do Relatório no Repositório Científico do IPS, adicionando o registo bibliográfico da obra ao sistema de informação.

Procede à submissão da informação no RENATES. 

Para submeter o relatório aceda ao link e autentique-se com a sua senha de acesso ao correio eletrónico do Politécnico de Setúbal. 

Leia atentamente o procedimento abaixo, por forma a compreender os documentos a submeter e o desenrolar de todo o processo de entrega do relatório.

1. ESTUDANTE

Procede à submissão, na plataforma eletrónica da Divisão Académica, de um pedido de entrega de relatório/projeto (fornecendo a informação Nome, Nº, Tipo de curso, Curso, Unidade Curricular, Título do estágio/projeto), conjuntamente com um ficheiro de extensão ZIP, contendo todos os documentos necessários.

Documentos necessários:

  • 1 (um) exemplar do relatório de projeto ou de estágio, adiante designado por Relatório, em formato PDF;
  • Cópia da declaração do(s) orientador(es), conforme minuta do IPS, atestando que o Relatório se encontra em condições para discussão, em formato PDF;
  • Declaração de autorização para arquivo no Repositório Científico do IPS, especificando se existe reserva do documento e qual o período, em formato PDF;
  • Declaração na qual o estudante expressa a sua concordância relativamente ao recurso da vídeo conferência como meio de realização da prova pública.

Os documentos/minutas acima descritos encontram-se disponíveis na plataforma Inforestudante, no “Balcão Académico”, em “Normas e Procedimentos”.

2. DA

No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, verifica a situação do estudante relativa à inscrição e analisa a documentação entregue pelo estudante.

Caso o estudante tenha a sua situação irregular, informa o estudante, indefere o pedido e o processo é considerado terminado.

Caso detete inconformidades, solicita acertos ao estudante.

3. ESTUDANTE (CASO A DOCUMENTAÇÃO NECESSITE ACERTO)

Procede, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à submissão de novo ficheiro ZIP, contendo todos os documentos exigidos, como solicitado, na aplicação, à qual acede através da mensagem de correio eletrónico recebida do Sharepoint.

Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela DA.

4. DA

Caso toda a informação esteja em conformidade, procede ao seu envio para o Responsável da Unidade Curricular / Orientador, dando conhecimento à Direção da Escola e ao estudante.

5. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Acede à plataforma eletrónica, onde tem acesso aos documentos em formato digital.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, analisa e informa o estudante, através da aplicação, fundamentadamente e com conhecimento à DA, se o Relatório entregue se encontra apto a ser avaliado ou se carece de alterações, caso em que concede ao estudante um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega da versão para discussão.

6. ESTUDANTE (SE O RELATÓRIO CARECER DE ALTERAÇÕES)

Procede, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à submissão de novo ficheiro ZIP, contendo todos os documentos exigidos, como solicitado, na aplicação, à qual acede através da mensagem de correio eletrónico recebida do Sharepoint.

Caso não o faça, o processo é considerado terminado, pela DA.

7. RESPONSÁVEL DA UC/ORIENTADOR DE ESTÁGIO/PROJETO (JÚRI)

Após decisão de documento em conformidade, procede à marcação das provas públicas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, submetendo, em formato PDF, a minuta existente para o efeito, à qual deverá anexar cópia do despacho de nomeação do Júri, contendo a seguinte informação:

  • Data da prova pública: hora/dia/mês/ano
  • Sala: inserir link para a sessão.
  • Membros do Júri: Presidente e Vogais.
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