ESTATUTOS ESTUDANTIS
Apresentam-se, de seguida, todos os estatutos estudantis aplicáveis a estudantes do Politécnico de Setúbal.
Só é possível solicitar estes estatutos após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, até 30 de junho (à exceção do estatuto de estudante parturiente e do estatuto de estudante a tempo parcial, com calendários próprios).
O requerimento é realizado no Inforestudante selecionando a opção “Requerimentos” no “Balcão Académico“, devendo ser anexada toda a informação digitalizada.
A informação disponibilizada, não dispensa a consulta do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do IPS.
ESTATUTO DE ESTUDANTE PARTURIENTE
As disposições aplicam-se pelo período de 120 (cento e vinte) dias, que se designará por “período de parto”.
Se a estudante pretender gozar um período de até 30 (trinta) dias em data anterior à prevista para o parto, deverá apresentar ou mandar apresentar, por pessoa devidamente credenciada para o efeito, requerimento até 15 (quinze) dias consecutivos antes do início desse período, sendo o período de parto definitivamente fixado após a data do parto.
No caso de a estudante pretender utilizar os 120 (cento e vinte) dias apenas no período pós-parto, o requerimento deve ser apresentado antes ou nos 15 (quinze) dias imediatamente seguintes ao parto.
Em qualquer dos casos atrás referidos, a estudante ou pessoa devidamente credenciada para o efeito deverá, no prazo de 15 (quinze) dias imediatamente seguintes ao parto, apresentar documento comprovativo do mesmo. A estudante ou pessoa devidamente credenciada para o efeito deverá, no prazo de 15 (quinze) dias imediatamente seguintes ao evento, apresentar documento comprovativo do mesmo (certidão de nascimento).
ESTATUTO DE MÃE E PAI ESTUDANTE
O estatuto de mãe e pai estudante deve ser requerido anualmente, sendo válido para esse ano letivo.
Nos 15 (quinze) dias após o fim do período de usufruto de parturiente, a estudante pode requerer o estatuto de mãe estudante, passando a ser-lhe aplicados os direitos constantes da presente subsecção.
ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE
O estatuto de trabalhador-estudante é requerido anualmente, sendo válido unicamente para esse ano letivo.
O requerimento é efetuado em modelo próprio, acompanhado da seguinte documentação:
- No caso de trabalhador por conta de outrem deverá proceder à entrega do respetivo documento probatório;
- No caso de trabalhador por conta própria, deverá proceder à entrega da respetiva declaração de início de atividade ou, caso não seja recente, de declaração atualizada dos descontos para a Segurança Social;
- No caso de ter sido detentor do estatuto de trabalhador– estudante no ano letivo anterior e se encontre, entretanto, em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego, deverá proceder à entrega do respetivo documento probatório.
ESTATUTO DE ESTUDANTE A TEMPO PARCIAL
Aplica-se ao/à estudante que se inscreve a um número de créditos ECTS inferior ou igual a 2/3 dos créditos ECTS do ano do plano de estudos do curso em que se encontra matriculado ou ao estudante inscrito em curso de mestrado e que se inscreva unicamente nas unidades curriculares Dissertação/Projeto/Estágio, em segunda ou mais inscrição.
O estatuto de estudante a tempo parcial pode ainda ser requerido anualmente, até 1 de março, sendo válido para esse ano letivo.
ESTATUTO DE ESTUDANTE DIRIGENTE ASSOCIATIVO
Considera-se estudante dirigente associativo do IPS todo o/a estudante membro dos Órgãos Sociais da AAIPS, gozando dos direitos e deveres previstos:
- Estudantes com assento em Órgãos de Gestão do IPS ou de qualquer uma das suas Unidades Orgânicas.
- Três estudantes por cada Núcleo da AAIPS.
- O exercício dos direitos associados ao estatuto depende da prévia apresentação, na DA, de certidão da ata de tomada de posse ou cópia do respetivo termo, no prazo máximo de trinta dias úteis após a mesma e/ou das alterações que decorram durante o mandato.
A não apresentação do documento referido no número anterior tem como consequência a não aplicação do presente estatuto.
Caso ocorram alterações na composição dos órgãos durante o mandato, compete à Direção dos mesmos apresentar, na DA, comunicação escrita das respetivas alterações.
ESTATUTO DE DIRIGENTE ASSOCIATIVO JOVEM
Considera-se estudante dirigente associativo jovem os membros dos órgãos sociais das associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Beneficiam do estatuto de estudante dirigente associativo jovem:
- 5 dirigentes nas associações juvenis com 250 ou menos associados jovens;
- 7 dirigentes nas associações juvenis com 251 a 1000 associados jovens;
- 11 dirigentes nas associações juvenis com 1001 a 5000 associados jovens;
- 15 dirigentes nas associações juvenis com 5001 a 10 000 associados jovens;
- 20 dirigentes nas associações juvenis com mais de 10 000 associados jovens.
O exercício dos direitos referidos depende da comunicação, pela direção da associação, do número de associados jovens bem como dos dirigentes que gozam do respetivo estatuto. A não apresentação desse documento tem como consequência a não aplicação do presente estatuto.
ESTATUTO DE ESTUDANTE PRATICANTE DESPORTIVO DE ALTO RENDIMENTO
O estatuto é aplicável aos/às estudantes do IPS que, ao abrigo do Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro, constem do registo de praticantes desportivos de alto rendimento, organizado pelo Instituto de Desporto de Portugal, I. P., sob proposta da respetiva federação desportiva e de acordo com os respetivos critérios técnicos definidos em Portaria do Membro do Governo que tutela a área do Desporto.
ESTATUTO DE ESTUDANTE ATLETA
O estatuto de estudante atleta estabelece os direitos e deveres dos estudantes praticantes de uma modalidade desportiva reconhecida pela AAIPS e pelos SAS/IPS e que participem, nos termos definidos, em competições de representação institucional.
Considera-se estudante atleta todo o estudante que, cumulativamente, satisfaça as seguintes condições:
Modalidades coletivas
Esteja presente em pelo menos 75 % dos treinos, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de provas de avaliação final;
Seja convocado pela AAIPS para competições de representação institucional e participe em pelo menos 60 % dos jogos de uma dessas competições.
Modalidades individuais
Seja indicado pela AAIPS, como atleta praticante de modalidade individual e tenha ficado classificado no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais;
Seja convocado pela AAIPS para competições de representação institucional.
Podem ser elegíveis como estudantes atletas os/as estudantes inscritos como atletas numa modalidade desportiva reconhecida pela AAIPS e pelos SAS/IPS e tenham participado, no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto, em:
- Campeonatos nacionais escolares e tenha ficado classificado no primeiro terço da tabela classificativa;
ou - Competições internacionais de âmbito escolar.
Para beneficiar do estatuto de estudante atleta o/a estudante deve ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requere a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos ECTS, ou a todos os créditos em que esteve inscrito, caso o seu número seja inferior a 36, não sendo aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado curso ou ciclo de estudos.
Podem ainda beneficiar do estatuto, entre outros, os estudantes que:
- Tenham participado, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários;
ou - Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual (atletas federados).
O estatuto é requerido anualmente, sendo válido unicamente para esse ano letivo.
ESTATUTO DE ESTUDANTE MILITAR
O estatuto é aplicável aos estudantes do IPS a prestarem serviço militar efetivo, no regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas, nos termos definidos no Decreto¬ lei nº 320-A/2000, de 15 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-lei nº 320/2007, de 27 de setembro.
O estatuto de estudante militar pode ser usufruído:
a) Durante o período em que se encontra a prestar serviço militar;
b) Após a cessação do serviço militar, nos termos aplicáveis aos trabalhadores-estudantes colocados em situação de desemprego involuntário.
A prorrogação do regime durante o período de disponibilidade, previsto na alínea b) do nº 2 do artigo anterior, deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua efetivação.
ESTATUTO DE ESTUDANTE BOMBEIRO
Estatuto aplicável a estudantes do IPS que sejam bombeiros/as dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, nos termos do Decreto-lei nº 241/2007, de 21 de junho.
ESTATUTO DE ESTUDANTE QUE PROFESSE CONFISSÃO RELIGIOSA QUE SANTIFICA DIA DIVERSO DE DOMINGO
O estatuto é aplicável aos estudantes do IPS que professem confissão religiosa que santifica dia diverso de domingo, nos termos da Portaria nº 947/87, de 18 de dezembro.
ESTATUTO DE ESTUDANTE COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
O presente estatuto é aplicável aos estudantes do IPS que apresentem dificuldades no processo de aprendizagem e participação no contexto académico resultantes de deficiência física ou sensorial permanente, nomeadamente nos seguintes domínios:
Audição – surdez moderada, severa ou profunda;
Visão – cegueira ou baixa visão;
Comunicação – linguagem oral, escrita e funções da fala;
Motor – dificuldades motoras;
Doenças mentais.
Aplica-se igualmente aos portadores de doenças crónicas, nomeadamente, epilepsia, diabetes, fibromialgia, Asperger, entre outras.
O requerimento deve ser acompanhado de relatório(s) ou parecer(es) comprovativo(s), emitidos por especialistas da área da incapacidade invocada.
O(s) relatório(s) ou parecer(es) deve(m) explicitar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, indicando nomeadamente se a condição é permanente ou temporária, em função do trabalho a desenvolver pelo estudante durante o seu percurso académico no IPS.
Para saber quais os serviços e recursos disponíveis no IPS, e outras informações importantes, consulte o Despacho n.º 2/Presidente/2022 – Política de inclusão de estudantes com necessidades educativas especiais.