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EXAMES

TIPOS DE EXAME

Existem três épocas de avaliação por exame:

  • Época Normal ou 1.ª Época, que ocorre após o final do período letivo;
  • Época de Recurso ou 2.ª Época, que ocorre após a 1.ª Época;
  • Época Especial, que ocorre após a 2.ª Época do 2.º semestre, destinando-se a estudantes finalistas.

Ao/À estudante será possibilitado, no mínimo, o acesso a 2 (duas) épocas de avaliação, considerando como tal a Avaliação Contínua, de acordo com o regulamento específico de cada escola.

Os exames realizam-se após o final de cada semestre letivo e destinam-se a estudantes que não realizaram ou que não obtiveram aproveitamento em avaliação contínua, consoante o estabelecido nos regulamentos específicos das Escolas.

O acesso a exames de época normal está sujeito a inscrição. Para o efeito deve, até 48 horas antes da data da realização do exame.

Inscrição – Proceder da seguinte forma:

    • Aceder ao Inforestudante e, no menu “Balcão Académico”, selecionar “Requerimentos”;
    • Clicar no botão Adicionar;
    • Escolher o tipo de requerimento;
    • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
    • Terminar clicando em “Gravar”.
  •  

Ao finalizar o processo de inscrição fica, automaticamente, inscrito em exame, para a unidade curricular pretendida.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas.

A inscrição nesta época de exames não tem custos financeiros associados.

A inscrição nos exames só pode ser realizada quando a avaliação obtida na época anterior estiver lançada.

Os exames destinam-se a estudantes que não realizaram ou não obtiveram aproveitamento em avaliação contínua ou em época normal. As regras gerais de avaliação aplicáveis ao exame de recurso são obrigatoriamente iguais às definidas para o exame de época normal.

O acesso a exames de época de recurso está sujeito a inscrição. Para o efeito deve, até 48 horas antes da data da realização do exame.

Inscrição – Proceda da seguinte forma:

  • Aceder ao Inforestudante e, no menu “Balcão Académico”, selecionar “Requerimentos”;
  • Clicar no botão “Adicionar”;
  • Escolher o tipo de requerimento;
  • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
  • Terminar clicando em “Gravar”.

Ao finalizar o processo de inscrição fica, automaticamente, inscrito em exame, para a unidade curricular pretendida.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas.

A inscrição nesta época de exames não tem custos financeiros associados.

A inscrição nos exames só pode ser realizada quando a avaliação obtida na época anterior estiver lançada.

Os exames de época especial destinam-se a estudantes finalistas que, em caso de aprovação em tais exames, obtenham o grau, aos trabalhadores estudantes ou outras situações previstas nos regulamentos.

Entende-se por estudante finalista o estudante inscrito no último ano do plano de estudos e que pode concluir o curso caso obtenha aprovação em todas as UC em que se encontra inscrito.

O acesso a época especial carece de inscrição no Inforestudante, em calendário a definir anualmente, estando-lhe associados o pagamento dos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do IPS.

O estudante pode inscrever-se em época especial, no máximo, a 4 (quatro) UC, às quais se encontre inscrito e não tenha obtido aprovação, não se considerando para a contagem a última UC do tipo dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica a que o estudante não tenha obtido aprovação.

No caso dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde, não se consideram para a contagem até duas UC do tipo estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica, às quais o estudante finalista não tenha obtido aprovação, avaliada a exequibilidade do cumprimento de todas as atividades requeridas até dia 20 de dezembro, após o final do ano letivo.

Calendário de Inscrições no Inforestudante
De 7 a 14 de agosto de 2025

De 15 a 21 de agosto de 2025 – prazo extraordinário com pagamento de coima.

Entende se por melhoria de classificação a nova submissão à avaliação de uma UC do plano de estudos de um curso em funcionamento, em que o estudante já obteve aprovação/creditação.

O estudante pode submeter-se a melhoria de classificação de qualquer UC que tenha realizado com sucesso, por avaliação ou por creditação.

O estudante pode submeter-se a melhoria de classificação, apenas 1 (uma) vez por UC, no máximo a 4 (quatro) por ano letivo.

A melhoria de classificação poderá ocorrer no ano letivo de inscrição, na época de recurso, ou no ano letivo seguinte ao de aprovação/creditação, em qualquer das épocas de avaliação por exame, à exceção de época especial.

A melhoria de classificação de UC isoladas e subsequentes apenas pode ser efetuada no ano letivo de inscrição.

A melhoria de classificação de UC creditada, de novos cursos, que não se encontrem em funcionamento no ano letivo em que é obtida a creditação, carece de entrega de requerimento na DA, até 10 dias úteis antes da realização da prova, de acordo com o calendário de exames estabelecido por cada Escola.

Não é possível a execução de melhoria de classificação após a solicitação do registo do diploma ou grau.

O estudante poderá realizar a inscrição nos exames de melhoria, logo que a classificação obtida na UC, esteja lançada. O prazo de inscrição termina 48 horas antes da data da realização do exame.

Inscrição – Proceda da seguinte forma:

  • Aceder ao Inforestudante e, no menu Balcão Académico, selecionar Requerimentos;
  • Clicar no botão Adicionar;
  • Escolher o tipo de requerimento:

Inscrição em Exame de Melhoria em Época Normal
Inscrição em Exame de Melhoria em Época de Recurso

  • Selecionar, no Âmbito, o curso em que se encontra inscrito e o ano letivo;
  • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
  • Terminar clicando em Gravar;
  • Efetuar o pagamento dos emolumentos associados à inscrição.

Ao finalizar o processo de inscrição fica, automaticamente, inscrito em exame de melhoria na unidade curricular pretendida.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas.

O PAEF destina-se a estudantes em condições de conclusão de ciclos de estudo após a realização da época especial e que tenham a possibilidade de o concluir ainda durante o ano letivo em causa, proporcionando respostas formativas adequadas às diferentes dificuldades apresentadas pelos/as estudantes.

Regras de Acesso

  1.  Têm acesso ao PAEF estudantes inscritos/as no ano letivo em causa num Curso Técnico Superior Profissional, numa Licenciatura ou num Mestrado que:
    a. Tenham até duas unidades curriculares (UC) em falta para terminar o ciclo de estudo após a época especial de exames, ou três UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica.
    b. Tenham até quatro unidades curriculares (UC) em falta para terminar o curso após a época especial de exames, ou cinco UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica, desde que sejam estudantes finalistas cujos cursos não aceitam inscrições no ano letivo seguinte.

2. Encontram-se excluídas do presente programa as UC:
a. Pertencentes à lista de UC excluídas pelo Conselho Pedagógico (CP) de cada Escola, apesar de ser contabilizadas para os critérios das alíneas a) e b);
b. De dissertação/projeto/estágio, uma vez que existe a possibilidade da sua conclusão até ao mês de dezembro do ano letivo em causa.

3. Encontram-se excluídos do programa os/as estudantes que se inscrevam no ano letivo seguinte.

 

Processo Administrativo

  1. O processo administrativo ocorre de acordo com os seguintes pontos:
    a. Realização de inscrições pelos/as estudantes de acordo com as regras definidas e os prazos estabelecidos, implicando o pagamento do seguro escolar até 30 de setembro;
    b. Informação aos/às RUC pelos/as Diretores/as e/ou aos Coordenadores de Curso, conforme política interna da Unidade Orgânica, da existência de estudantes inscritos/as no programa;
    c. Lançamento de classificação em pautas próprias pelos/as RUC até ao dia 20 de dezembro;
    d. Possibilidade ao/à estudante de, em situação de não aprovação, inscrição no ano letivo seguinte, de acordo com as regras definidas para o efeito.

 

Modalidades

1. Existem duas modalidades exclusivas por UC, Modalidade A, que consiste na realização de uma avaliação única (exame ou outro tipo de avaliação) e Modalidade B, que consiste na realização de Programa de Acompanhamento tutorial;

2. O/A estudante que se inscreva em PAEF tem sempre acesso à Modalidade A;

3. A Modalidade B tem as seguintes regras:
a. Só têm acesso, estudantes que, na UC, tenham duas ou mais inscrições e duas ou mais avaliações com reprovação, com exceção de UC do último ano curricular, em que poderão ter tido apenas uma inscrição e apenas uma avaliação com reprovação;
b. Operacionalização:
i. É da responsabilidade do/a estudante informar o/a RUC que pretende optar por esta modalidade, até uma semana após ter realizado a inscrição no PAEF;
ii. Compete ao/à RUC validar as condições de acesso do/a estudante a esta modalidade, tendo em conta as regras definidas;
iii. O acesso a esta modalidade deverá ser formalizado pelo/a RUC e pelo/a estudante;
iv. Após a formalização, não é possível ao/à estudante optar pela Modalidade A, salvo resolução do contrato baseada em justificação válida;
c. Funcionamento:
i. É celebrado um contrato de aprendizagem entre o/a RUC e o/a estudante, entendido como a aceitação e compromisso por parte destes últimos relativamente aos objetivos de aprendizagem a atingir;
ii. O/A RUC fará chegar ao/à Presidente do Conselho Pedagógico, num prazo máximo de 15 dias uteis após o início do programa, o contrato assinado entre ambos;
iii. O contrato deverá incluir os seguintes aspetos:
1. Diagnóstico de dificuldades;
2. Objetivos de aprendizagem;
3. Tipologias de acompanhamento;
4. Plano de trabalhos e atividades a desenvolver;
5. Metodologia de avaliação;
6. Calendarização.
iv. Caso seja entendimento de ambas as partes, as atividades a desenvolver poderão ser ajustadas ao longo do período de concretização do programa, tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem definidos no contrato;
v. As atividades a desenvolver em cada UC podem ser em grupo, tendo por base as características da UC;
vi. Caso o/a estudante não cumpra com o contrato sem justificação válida, fica impedido/a de participar no PAEF do ano seguinte.

 

Calendário de Inscrições no Inforestudante

De 25 a 29 de setembro de 2025
De 30 de setembro a 4 de outubro de 2025 – prazo extraordinário com pagamento de coima.

 

Inscrição no PAEF

  • Selecionar, no “Âmbito”, o curso em que se encontra inscrito e o ano letivo;
  • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
  • Terminar clicando em “Gravar”;
  • Efetuar o pagamento dos emolumentos associados à inscrição.

Ao finalizar o processo de inscrição fica, automaticamente, inscrito no PAEF na unidade curricular pretendida.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas.

O Despacho n.º 64/Presidente/2025 – Regulamento Programa de Apoio a Estudantes Finalistas pode ser consultado aqui

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