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EXAMES

TIPOS DE EXAME

Existem três épocas de avaliação por exame:

  • Época Normal ou 1.ª Época, que ocorre após o final do período letivo;
  • Época de Recurso ou 2.ª Época, que ocorre após a 1.ª Época;
  • Época Especial, que ocorre após a 2.ª Época do 2.º semestre, destinando -se aos estudantes finalistas.

Ao estudante será possibilitado, no mínimo, o acesso a 2 (duas) épocas de avaliação, considerando como tal a Avaliação Contínua, de acordo com o regulamento específico de cada escola.

Os exames realizam-se após o final de cada semestre letivo e destinam-se aos estudantes que não realizaram ou que não obtiveram aproveitamento em avaliação contínua, consoante o estabelecido nos regulamentos específicos das Escolas.

O acesso a exames de época normal está sujeito a inscrição. Para o efeito deve, até 48 horas antes da data da realização do exame:

    • Aceder ao Inforestudantee, no menu “Balcão Académico”, selecionar “Requerimentos”;
      Clicar no botão Adicionar;
    • Escolher o tipo de requerimento Inscrição em Exame de Época Normal para realização da unidade curricular;
    • Escolher o curso em que se encontra inscrito e o ano letivo atual;
    • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
      Terminar clicando em Gravar.

Ao finalizar o processo de inscrição fica, automaticamente, inscrito em exame, para a unidade curricular pretendida.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas.

A inscrição nesta época de exames não tem custos financeiros associados.

A inscrição nos exames só pode ser realizada quando a avaliação obtida na época anterior estiver lançada.

Os exames destinam-se aos estudantes que não realizaram ou não obtiveram aproveitamento em avaliação contínua ou em época normal; as regras gerais de avaliação aplicáveis ao exame de recurso são obrigatoriamente iguais às definidas para o exame de época normal.

O acesso a exames de época de recurso está sujeito a inscrição. Para o efeito deve, até 48 horas antes da data da realização do exame:

  • Aceder ao Inforestudante e, no menu “Balcão Académico”, selecionar “Requerimentos”;
  • Clicar no botão “Adicionar”;
  • Escolher o tipo de requerimento “Inscrição em Exame de Época de Recurso para realização da unidade curricular”;
  • Escolher o curso em que se encontra inscrito e o ano letivo atual;
  • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
  • Terminar clicando em “Gravar”.
  • Ao finalizar o processo de inscrição fica, automaticamente, inscrito em exame, para a unidade curricular pretendida.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas.

A inscrição nesta época de exames não tem custos financeiros associados.

A inscrição nos exames só pode ser realizada quando a avaliação obtida na época anterior estiver lançada.

Os exames de época especial destinam-se aos estudantes finalistas que, em caso de aprovação em tais exames, obtenham o grau, aos trabalhadores estudantes ou outras situações previstas nos regulamentos.

Entende-se por estudante finalista o estudante inscrito no último ano do plano de estudos e que pode concluir o curso caso obtenha aprovação em todas as UC em que se encontra inscrito.

O acesso a época especial carece de inscrição no Inforestudante, em calendário a definir anualmente, estando-lhe associados o pagamento dos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos do IPS.

O estudante pode inscrever-se em época especial, no máximo, a 4 (quatro) UC, às quais se encontre inscrito e não tenha obtido aprovação, não se considerando para a contagem a última UC do tipo dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica a que o estudante não tenha obtido aprovação.

No caso dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Saúde, não se consideram para a contagem até duas UC do tipo estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica, às quais o estudante finalista não tenha obtido aprovação, avaliada a exequibilidade do cumprimento de todas as atividades requeridas até dia 20 de dezembro, após o final do ano letivo.

Calendário de Inscrições no Inforestudante
de 7 a 14 de agosto de 2025

Entende se por melhoria de classificação a nova submissão à avaliação de uma UC do plano de estudos de um curso em funcionamento, em que o estudante já obteve aprovação/creditação.

O estudante pode submeter-se a melhoria de classificação de qualquer UC que tenha realizado com sucesso, por avaliação ou por creditação.

O estudante pode submeter-se a melhoria de classificação, apenas 1 (uma) vez por UC, no máximo a 4 (quatro) por ano letivo.

A melhoria de classificação poderá ocorrer no ano letivo de inscrição, na época de recurso, ou no ano letivo seguinte ao de aprovação/creditação, em qualquer das épocas de avaliação por exame, à exceção de época especial.

A melhoria de classificação de UC isoladas e subsequentes apenas pode ser efetuada no ano letivo de inscrição.

A melhoria de classificação de UC creditada, de novos cursos, que não se encontrem em funcionamento no ano letivo em que é obtida a creditação, carece de entrega de requerimento na DA, até 10 dias úteis antes da realização da prova, de acordo com o calendário de exames estabelecido por cada Escola.

Não é possível a execução de melhoria de classificação após a solicitação do registo do diploma ou grau.

O estudante poderá realizar a inscrição nos exames de melhoria, logo que a classificação obtida na UC, esteja lançada. O prazo de inscrição termina 48 horas antes da data da realização do exame.

Inscrição – Proceda da seguinte forma:

  • Aceder ao Inforestudante e, no menu Balcão Académico, selecionar Requerimentos;
  • Clicar no botão Adicionar;
  • Escolher o tipo de requerimento:

Inscrição em Exame de Melhoria em Época Normal
Inscrição em Exame de Melhoria em Época de Recurso

  • Selecionar, no Âmbito, o curso em que se encontra inscrito e o ano letivo;
  • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
  • Terminar clicando em Gravar;
  • Efetuar o pagamento dos emolumentos associados à inscrição.

Ao finalizar o processo de inscrição fica, automaticamente, inscrito em exame de melhoria na unidade curricular pretendida.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas.

O programa de apoio especial definido neste regulamento destina-se aos estudantes que se encontrem cumulativamente nas seguintes condições:

  1. Serem estudantes dos cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTESP), dos cursos de Licenciatura ou dos cursos de Mestrado e terem estado inscritos no ano letivo de 2023/2024.
  2. Terem uma ou duas unidades curriculares (UC) em falta para terminar o curso após a época especial de exames, ou três UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica:
    1. Para os estudantes finalistas cujos cursos não aceitam inscrições no próximo ano letivo: Terem até quatro unidades curriculares (UC) em falta para terminar o curso após a época especial de exames, ou cinco UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica;
    2. As UC de projeto ou de estágio, embora sejam consideradas para a contabilização do número máximo de UC em falta, não são objeto do apoio previsto neste programa, uma vez que já é possível a finalização destas UC até ao mês de dezembro, independentemente do presente programa.
  3. Nenhuma das UC pertencer à lista de UC excluídas do programa, pelo Conselho Pedagógico (CP) de cada Escola.
  4. Terem sido avaliados nas UC referidas nas alíneas anteriores durante o ano letivo 2023/2024 (ou seja, que neste ano letivo tenham obtido uma classificação entre 0 e 9 ou que tenham reprovado nestas UC).
  5. Não estarem inscritos no ano letivo de 2024/2025.

OBJETIVOS

  1. O programa de apoio tem um carácter intensivo e visa facultar melhores condições para que os estudantes abrangidos terminem os seus cursos no ano letivo de 2023/2024.
  2. O programa de apoio pretende proporcionar respostas formativas adequadas às dificuldades apresentadas pelos estudantes.

INCLUSÃO DOS ESTUDANTES NO PROGRAMA

  1. Os estudantes inscrevem-se on-line na época extraordinária de avaliação que lhe corresponde (PAEF), sendo-lhes cobrado o emolumento previsto na tabela de emolumentos do IPS, em vigor.
  2. Os estudantes que se inscrevam no presente programa deverão, necessariamente, ter procedido ao pagamento do seguro escolar até 30 de setembro.
  3. A inscrição do estudante na época extraordinária de avaliação significa o compromisso do estudante em corresponder de forma assídua e empenhada nas atividades decorrentes deste programa.
  4. A DA informa os(as) diretores(as) das escolas das listas de inscritos por UC.

PLANOS DE ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES

  1. Compete aos(às) Diretores(as) das escolas informar os responsáveis de unidade curricular (RUC) da publicação da lista de estudantes inscritos, no sentido de se dar início às atividades deste programa de apoio.
  2. As atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes em cada UC devem ter em conta os seguintes aspetos:
    1. Diagnóstico das potencialidades e dificuldades;
    2. Objetivos de aprendizagem;
    3. Modalidades do acompanhamento;
    4. Docentes responsáveis;
    5. Atividades a desenvolver;
    6. Avaliação e classificação;
    7. Calendarização
  1. A definição das atividades a serem desenvolvidas considera a participação e aceitação dos estudantes a que se destinam e implica o compromisso destes relativamente ao seu cumprimento nos prazos fixados.
  2. Ao longo do período de desenvolvimento do programa e em função das respostas dos estudantes, as atividades podem ser ajustadas no sentido da melhor adequação possível às dificuldades apresentadas pelo estudante e do cumprimento dos objetivos de aprendizagem das UC.
  3. As atividades a desenvolver em cada UC podem ser em grupo, com um limite máximo de 10 estudantes e atendendo necessariamente às necessidades individuais.

DURAÇÃO

As atividades previstas e a respetiva avaliação e classificação dos estudantes estarão finalizadas, impreterivelmente, até ao dia 20 de dezembro de 2024.

AVALIAÇÃO

  1. Depois de terminados as atividades previstas no programa e sem prejuízo do prazo fixado no artigo anterior, as classificações obtidas pelos estudantes são lançadas nas pautas.
  2. O RUC envia o balanço do desenvolvimento do programa para o Diretor e para o Presidente do CP, com a seguinte informação:
    1. Caracterização das atividades desenvolvidas estudantes adotadas na UC;
    2. O grau de cumprimento das atividades previstas pelos estudantes;
    3. As dificuldades e os aspetos positivos sentidos.
  3. Na perspetiva da melhoria dos processos e dos resultados deste programa, depois de reunida a informação de todas as UC, compete ao Presidente do CP a elaboração de um balanço global da aplicação do programa na respetiva escola, dando conhecimento do mesmo ao/à Diretor/a e à Presidência.
  4. Em situação de não aprovação, ao estudante será permitida a inscrição no ano letivo 2024/2025, sem quaisquer penalizações no seguinte período: 18 a 22 de dezembro de 2024.

CALENDÁRIO
PAEF 2024/2025: Brevemente disponível

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