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Programa de Apoio a Estudantes Finalistas (PAEF)

O PAEF destina-se a estudantes em condições de conclusão de ciclos de estudo após a realização da época especial e que tenham a possibilidade de o concluir ainda durante o ano letivo em causa, proporcionando respostas formativas adequadas às diferentes dificuldades apresentadas pelos/as estudantes.

Regras de Acesso

  1. Têm acesso ao PAEF estudantes inscritos/as no ano letivo em causa num Curso Técnico Superior Profissional, numa Licenciatura ou num Mestrado que:
    a. Tenham até duas unidades curriculares (UC) em falta para terminar o ciclo de estudo após a época especial de exames, ou três UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica.
    b. Tenham até quatro unidades curriculares (UC) em falta para terminar o curso após a época especial de exames, ou cinco UC, se uma delas for a UC de dissertação/projeto/estágio/ensino clínico/educação clínica/educação para a prática/prática clínica, desde que sejam estudantes finalistas cujos cursos não aceitam inscrições no ano letivo seguinte.

  2. Encontram-se excluídas do presente programa as UC:
    a. Pertencentes à lista de UC excluídas pelo Conselho Pedagógico (CP) de cada Escola, apesar de ser contabilizadas para os critérios das alíneas a) e b);
    b. De dissertação/projeto/estágio, uma vez que existe a possibilidade da sua conclusão até ao mês de dezembro do ano letivo em causa.

  3. Encontram-se excluídos do programa os/as estudantes que se inscrevam no ano letivo seguinte.

Processo Administrativo

O processo administrativo ocorre de acordo com os seguintes pontos:

  • Realização de inscrições pelos/as estudantes de acordo com as regras definidas e os prazos estabelecidos, implicando o pagamento do seguro escolar até 30 de setembro;
  • Informação aos/às RUC pelos/as Diretores/as e/ou aos Coordenadores de Curso, conforme política interna da Unidade Orgânica, da existência de estudantes inscritos/as no programa;
  • Lançamento de classificação em pautas próprias pelos/as RUC até ao dia 20 de dezembro;
  • Possibilidade ao/à estudante de, em situação de não aprovação, inscrição no ano letivo seguinte, de acordo com as regras definidas para o efeito.

Modalidades

  1. Existem duas modalidades exclusivas por UC, Modalidade A, que consiste na realização de uma avaliação única (exame ou outro tipo de avaliação) e Modalidade B, que consiste na realização de Programa de Acompanhamento tutorial;

  2. O/A estudante que se inscreva em PAEF tem sempre acesso à Modalidade A;

  3. A Modalidade B tem as seguintes regras:
    a. Só têm acesso, estudantes que, na UC, tenham duas ou mais inscrições e duas ou mais avaliações com reprovação, com exceção de UC do último ano curricular, em que poderão ter tido apenas uma inscrição e apenas uma avaliação com reprovação;
    b. Operacionalização:
    i. É da responsabilidade do/a estudante informar o/a RUC que pretende optar por esta modalidade, até uma semana após ter realizado a inscrição no PAEF;
    ii. Compete ao/à RUC validar as condições de acesso do/a estudante a esta modalidade, tendo em conta as regras definidas;
    iii. O acesso a esta modalidade deverá ser formalizado pelo/a RUC e pelo/a estudante;
    iv. Após a formalização, não é possível ao/à estudante optar pela Modalidade A, salvo resolução do contrato baseada em justificação válida;
    c. Funcionamento:
    i. É celebrado um contrato de aprendizagem entre o/a RUC e o/a estudante, entendido como a aceitação e compromisso por parte destes últimos relativamente aos objetivos de aprendizagem a atingir;
    ii. O/A RUC fará chegar ao/à Presidente do Conselho Pedagógico, num prazo máximo de 15 dias uteis após o início do programa, o contrato assinado entre ambos;
    iii. O contrato deverá incluir os seguintes aspetos:
    1. Diagnóstico de dificuldades;
    2. Objetivos de aprendizagem;
    3. Tipologias de acompanhamento;
    4. Plano de trabalhos e atividades a desenvolver;
    5. Metodologia de avaliação;
    6. Calendarização.
    iv. Caso seja entendimento de ambas as partes, as atividades a desenvolver poderão ser ajustadas ao longo do período de concretização do programa, tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem definidos no contrato;
    v. As atividades a desenvolver em cada UC podem ser em grupo, tendo por base as características da UC;
    vi. Caso o/a estudante não cumpra com o contrato sem justificação válida, fica impedido/a de participar no PAEF do ano seguinte.

Calendário de Inscrições no Inforestudante

De 23 a 29 de setembro de 2026
De 30 de setembro a 6 de outubro de 2026 – prazo extraordinário com pagamento de coima.

Inscrição no PAEF

  • Aceder ao Inforestudante e, no menu “Balcão Académico”, selecionar “Requerimentos”;
  • Clicar no botão “Adicionar”;
  • Escolher o tipo de requerimento:
    – Inscrição em Exame – PAEF (Programa de Apoio a Estudantes Finalistas);
  • Selecionar a unidade curricular a que se pretende inscrever para realizar exame;
    Atenção
    – Antes de selecionar a Unidade curricular, deve consultar a lista de unidades curriculares sem inscrição em PAEF;
  • Terminar clicando em “Gravar”.
    – A inscrição no/s exame/s só será verificada pelos serviços após o pagamento do valor associado à mesma, que ficará disponível automaticamente na página do requerimento.

Se pretender inscrever-se a mais do que uma UC deverá realizar todo o processo, tantas vezes quantas as UC pretendidas. Apenas se pode inscrever, no máximo a 2 exames.

Os serviços irão verificar todas as inscrições em exame de época especial pagas, sendo que, caso não reúna as condições exigidas para a sua inscrição, ou se a unidade curricular selecionada não constar da lista de unidades curriculares sem inscrição em época especial, o valor pago não será reembolsado.

O Despacho n.º 64/Presidente/2025 – Regulamento Programa de Apoio a Estudantes Finalistas pode ser consultado aqui.

Conteúdo atualizado em 27/05/2026 08:01
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