PROPINAS
De acordo com a Lei nº 37/2003, de 22 de agosto, a propina é a comparticipação suportada pelos/as estudantes relativa à frequência dos cursos do IPS, sendo devida no ato de matrícula e inscrição. Apenas o seu pagamento integral possibilita a validação da inscrição anual, bem como dos atos académicos praticados.
A propina nos cursos de Pós-graduação e Mestrado variam em função da Escola e Curso, pelo que deve consultar o Despacho n.º 71/Presidente/2025 – Valor das Propinas para o ano letivo 2025-2026.
Os montantes das propinas são indicados em euros (€)
VALOR DAS PROPINAS
CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS E LICENCIATURAS
Estudantes nacionais
Tipo de formação | Regime | Propina anual | ECTS anuais | Custo ECTS | Propina mínima Propina estudante tempo parcial |
CteSP | Diurno, Pós-laboral | 697,00 | 60 | 11,61 | 495,00 |
Licenciaturas | Diurno, Pós-laboral | 697,00 | 60 | 11,61 | 495,00 |
Noturno | 522,75 | 45 | 11,61 | 495,00 |
Estudantes internacionais
Tipo de formação | Regime | Propina anual | ECTS anuais | Custo ECTS | Propina mínima |
CteSP | Diurno, Pós-laboral | 1 350,00 | 60 | 22,50 | 945,00 |
Licenciaturas ESS/IPS | Diurno | 2 700,00 | 60 | 45 | 1 890,00 |
Licenciaturas ESTSetúbal/IPS, | Diurno, Pós-laboral | 1 350,00 | 60 | 22,50 | 945,00 |
Noturno | 1 350,00 | 45 | 30 | 945,00 |
MODALIDADES E CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
De acordo com o regulamento de propinas do IPS, o pagamento da propina do ano letivo em que o/a estudante se encontra inscrito/a, pode ser efetuado por uma das seguintes formas:
- Pagamento integral no ato de matrícula/inscrição
- Pagamento em dez prestações, vencendo-se a primeira no último dia do mês de setembro e as restantes a serem pagas mensalmente, até 30 de junho.
- Caso o/a estudante realize a sua matrícula/inscrição após o final do mês de setembro, terá de pagar até ao final do mês da matrícula/inscrição as prestações já decorridas.
- A propina dos/as estudantes estrangeiros/as* é paga em dez prestações, sendo a primeira correspondente a 50% do valor da propina, obrigatoriamente paga no ato da matrícula/inscrição, e as restantes a serem pagas mensalmente, até 30 de junho.
- Os/As estudantes que ingressem no segundo semestre ou no segundo, terceiro ou quarto trimestres do ano letivo pagam um valor igual à propina mínima do curso.
- Pagam um valor igual à propina mínima do curso, estudantes detentores/as do estatuto de estudante a tempo parcial.
* Estudante estrangeiro: Estudante que não é nacional de um Estado membro da União Europeia nem familiar de portugueses ou de nacionais de outros Estados membros da União Europeia, ou que não reside em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretende ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente.
DÍVIDAS DE PROPINAS
A data limite de pagamento da restante parcela da propina é o dia 30 de junho de cada ano.
PAGAMENTOS DE DÍVIDAS DE PROPINAS
O/a estudante matriculado/a e inscrito/a em ciclo de estudos conferente de grau ou em curso técnico superior profissional, que não tenha procedido ao pagamento integral da propina, desse ano letivo, até ao dia 30 de junho, poderá propor fundamentadamente, por escrito e impreterivelmente até 15 de agosto, um plano de regularização de dívida.
O plano de regularização deve prever o pagamento da dívida em prestações iguais e mensais, nunca inferiores a 10% do indexante de apoios sociais (IAS) em vigor à data do pedido.
Para estudantes internacionais, no plano de regularização o valor mínimo de cada prestação não pode ser inferior a 10% do valor da propina anual em causa, nem o último pagamento previsto no plano ser posterior ao momento previsível para conclusão do ciclo de estudos.
A falta de pagamento sucessivo de três prestações, ou de seis interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de 30 dias úteis, o estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas procedendo-se à participação à Autoridade Tributária, para efeitos de execução fiscal, através da emissão de Certidão de Dívida com força executiva.
Para apresentar um plano de regularização de dívida de propina deve, no período de 1 de julho a 15 de agosto:
- Aceder ao Inforestudante, no menu “Balcão Académico”, selecionar “Requerimentos”;
- Clicar no botão Adicionar;
- Escolher o tipo de requerimento “Plano de Regularização de Dívida de Propinas”;
- Preencher corretamente os campos existentes;
- Terminar clicando em gravar.
Ao finalizar o processo fica disponível, automaticamente, na sua ficha de propinas, as prestações a liquidar.
REGRAS PARA ESTUDANTES DEVEDORES DE PROPINAS
O incumprimento do pagamento da propina tem, como consequência, o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta. Abaixo se indicam as regras a aplicar ao estudante devedor:
Estudante devedor/a de propina
- Pode apresentar uma candidatura no IPS sendo que, caso fique colocado/a, não poderá realizar a matrícula nesse curso;
- Não pode efetuar qualquer matrícula/inscrição, nem solicitar/levantar certidões ou diplomas, nem proceder à entrega de relatórios finais de curso, nem realizar inscrição em exames de melhoria, época especial ou PAEF.
Estudante com plano de regularização de dívida de propina autorizado
- Pode apresentar uma candidatura no IPS;
- Pode efetuar qualquer matrícula/inscrição, solicitar/levantar certidões ou diplomas, proceder à entrega de relatórios finais de curso, realizar inscrição em exames de melhoria, época especial ou PAEF;
- O/A estudante passa à situação de devedor/a quando entrar em incumprimento do plano de pagamento autorizado, sendo-lhe aplicadas as regras estabelecidas ao/à estudante devedora de propina.
Estudante com dívida de propina submetida na Autoridade Tributária para cobrança coerciva
- Aplicam-se as regras estabelecidas para o/a estudante devedor/a de propina.
Estudante com informação obrigatória em falta (Número de Identificação, Número de Identificação Fiscal, Morada, Pré-requisito se aplicável):
- Pode apresentar uma candidatura no IPS sendo que, caso fique colocado/a, não poderá realizar a matrícula nesse curso;
- Não pode efetuar qualquer matrícula/inscrição, nem solicitar/levantar certidões ou diplomas, nem proceder à entrega de relatórios finais de curso, nem realizar inscrição em exames de melhoria, época especial ou PAEF.
Caso o/a estudante proceda à regularização do pagamento da dívida existente e/ou dos elementos em falta, a situação ficará resolvida não tendo, no entanto, essa regularização, efeitos retroativos na sua participação letiva, nomeadamente nos direitos de prestar as provas de avaliação já decorridas.
DESCONTOS
Para beneficiar de um desconto, o estudante tem de requerer na Divisão Académica, até 30 de novembro ou até 30 dias após a matrícula/inscrição (se realizada após o 30 de novembro).
JUROS DE MORA
Findo o prazo de pagamento de cada prestação da propina, passam a ser igualmente devidos juros de mora.
A taxa de juro a aplicar é a taxa de juros de mora por dívidas ao Estado, que é variável. A taxa tem vigência anual, com início a 1 de janeiro de cada ano, é apurada e publicitada pelo Instituto de Gestão do Crédito Público, E.P. E. (IGCP), através de aviso publicado no Diário da República.
As prestações da propina vencem no final de cada mês, pelo que os juros são calculados a partir do primeiro dia de incumprimento de acordo com a seguinte fórmula:
- Juros= [(n.º de dias em atraso)/365] x taxa de juro x montante em dívida
Para o ano 2025 a taxa de juro a aplicar é de 8,309%.
ESTUDANTES INTERNACIONAIS
Aos/Ás estudantes internacionais é aplicado um valor de propina diferente. É considerado como estudante internacional o estudante matriculado no ano letivo A/A+1 que não seja nacional de um país Europeu ou que não resida em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.
A 1ª Prestação da Propina de estudantes estrangeiros, corresponde a 50% do valor total da propina, obrigatoriamente paga no ato da matrícula/inscrição.
Os/as estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do estatuto de estudante internacional mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
A um/uma estudante internacional só deixará de ser aplicado o estatuto de estudante internacional caso adquira a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, produzindo efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Ao/Á estudante com nacionalidade estrangeira, que ingressa no IPS pelos concursos de acesso ou mudança de par instituição/curso a CTeSP, Concursos Especiais a Licenciatura, Acesso a Pós-Graduação e/ou Mestrado, é aplicada a propina de estudante internacional a menos que comprove, no momento da matrícula, que é nacional de um país Europeu ou que reside em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano de ingresso no IPS.
Os pedidos de alteração do valor da propina aplicada em determinado ano letivo, aos estudantes que não ingressaram através do estatuto de estudante internacional, mas que tenham nacionalidade estrangeira, devem ser formalizados junto da Divisão Académica, até 30 de novembro ou até 30 dias após a matrícula, desde que não seja ultrapassado o 31 de dezembro ou, caso o estudante ingresse apenas no 2º semestre, até 31 de março.
Para o efeito, o/a estudante deve apresentar Títulos de Residência comprovativos ou declaração da Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) onde conste especificamente a informação de que reside em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano de ingresso no IPS.
PAGAMENTO POR ENTIDADE TERCEIRA
Os pagamentos das propinas, taxas e outros emolumentos, devem ser realizados pelos/as estudantes.
Podem, no entanto, existir situações em que esses pagamentos não são realizados pelo/a próprio/a, mas por uma terceira entidade.
Importa distinguir duas situações de pagamentos por entidade terceira:
- Situações Tipo 1: Empresas/Instituições com Protocolo com o Politécnico de Setúbal, que assumem o pagamento e solicitam, por isso, emissão de fatura.
- Situações Tipo 2: Nesta situação enquadram-se os casos em que uma Entidade/Pessoa terceira assume a responsabilidade pelo pagamento de um/a estudante ou grupo de estudantes, sem que haja protocolo ou acordo estabelecido para esse efeito com o Politécnico de Setúbal.
Na situação tipo 2, o estudante deve submeter requerimento, antes de realizar o pagamento que pretende seja pago por terceiros, no Inforestudante, no Bacão Académico, em Requerimentos, selecionando “Faturação em Nome de Empresa” e submetendo a minuta de pedido de Faturação em nome da empresa devidamente preenchida e assinada.
Após validação dos serviços, o/a estudante será notificado/a de que, no Balcão Académico em Propinas e Emolumentos já se encontram disponíveis os pagamentos, cuja fatura/recibo será emitida com os dados da entidade terceira.
Não serão emitidas faturas/recibos em nome de terceiros, quando o/a estudante, antes do pedido e respetivo deferimento, tenha realizado um pagamento e, em seu nome, tenha obtido uma fatura/recibo.