licenciaturas | mudança de instituição/curso
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Estudantes que entraram pelo Concurso Nacional de Acesso (CNA) e pretendem mudar de curso/instituição sem ter concluído o curso e com a realização dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso;
Estudantes pertencentes a curso superior de outra instituição de Ensino Superior estrangeira;
Estudantes que ingressaram através do Concurso M23 apenas podem candidatar-se se a respetiva prova mesma permitir o acesso ao curso pretendido;
Estudantes com titularidade de CET, caso existam vagas correspondentes;
Estudantes com titularidade de CTeSP, caso existam vagas correspondentes.
Com exceção de:
- Estudantes que ingressaram no Ensino Superior por regimes especiais, contingente de estudantes bolseiros/as nacionais de países africanos de expressão portuguesa (consoante acordos de cooperação do Estado Português).
Vagas
Brevemente disponível.
Documentos
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Cópia de documento de identificação (Cartão de Cidadão/Passaporte/Título de Residência)
- Certidão de aproveitamento escolar, do curso de origem, com discriminação das datas de aprovação ou prints da Ficha de Aluno (caso seja estudante do IPS)
- Cópia do Certificado de habilitações do 12º ano ou equivalente, com discriminação da média final, ou Classificação da prova especialmente adequada dos maiores de 23
- Comprovativo da forma de ingresso no ensino Superior
Programas detalhados das UC do curso de origem autenticados (se foi estudante do IPS pode apresentar printscreen da informação constante no Portal da Escola) - Portaria/Despacho que aprova o Plano de Estudos do curso de origem
NOTA: Os documentos académicos estrangeiros (Certificados, Diplomas, Históricos escolares, programas, etc.) devem ser autenticados pelo Consulado português no país de origem, ou pela Apostilha da Convenção de Haia e, se não estiver redigido em português, espanhol, francês ou inglês, traduzido para Português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa. Consulte aqui.
DOCUMENTOS FACULTATIVOS
Aplicáveis em situações específicas.
- Comprovativo de residência (Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária) ou local de trabalho (Declaração emitida pela entidade empregadora) – (para eventual desempate)
- Comprovativo das eventuais atividades exercidas exercidas – (para eventual desempate);
- Documento comprovativo do contingente especial de que é detentor (se aplicável).
Se pretender solicitar creditações no momento da candidatura, deve submeter Programas detalhados das Unidades curriculares (UC) do curso de origem autenticados (se foi estudante IPS não necessita de submeter Programas das UC);
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Brevemente disponível.
Calendário
Brevemente disponível.
Propinas e Taxas
Brevemente disponível.
Júri
Ao júri compete analisar as candidaturas e avaliar da sua admissão ou exclusão, bem como aplicar os critérios de seriação e seriar os/as candidatos/as admitidos/as.
Prof. Tito Amaral, presidente
Prof. Júlia Vilaverde
Prof. Rui Mansidão
Prof. João Lourenço
Prof. Nuno Costa
Prof. José Freitas, presidente
Profª. Lídia Marôpo
Profª. Mariana Pinto Veiga
Profª. Joana Matos, suplente
Prof. Vítor Barbosa, presidente
Prof. Paulo Bogas
Prof.ª Célia Picoito
Profª. Sónia Santos, presidente
Profª. Susana Piçarra
Profª. Raquel Barreira
Prof. João Vinagre, suplente
Profª. Teresa Mimoso, presidente
Prof. António Freitas
Profª. Sónia Lima