RECONHECIMENTO ACADÉMICO
Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS)
O ECTS é o sistema definido a nível europeu, centrado no/a estudante, para descrever o volume de trabalho necessário a fim de atingir os objectivos de uma determinada unidade curricular. Esses objectivos são preferencialmente especificados através de resultados de aprendizagem e de competências adquiridas
RECONHECIMENTO ACADÉMICO DO/A ESTUDANTE EM MOBILIDADE
O Reconhecimento Académico do/a estudante em mobilidade é feito através do sistema de créditos ECTS. Antes de partir, o/a estudante que irá realizar um período de estudos terá de elaborar o Contrato de Estudos (Learning Agreement) onde se apresentam as unidades curriculares que se propõe fazer na instituição de destino e as unidades curriculares do seu curso, sujeitas ao Reconhecimento. É fundamental negociar este Contrato de Estudos com o/a coordenador/a da Mobilidade da sua Escola Superior .
No caso dos/as estudantes que vão realizar um período de estágios, terão de preencher o Acordo de Estágio (Training Agreement). Neste caso, o/a coordenador/a da Mobilidade da respetiva Escola Superior orientará o/a estudante na procura de estágio tendo em conta os conhecimentos adquiridos no seu curso. O Acordo de Estágio é elaborado com base no estágio obtido e segundo as indicações da instituição de destino.
Tanto o Contrato de Estudos como o Acordo de Estágio só são válidos após a assinatura do/a estudante, a assinatura do/a coordenador/a da Mobilidade, a assinatura do/a coordenador/a institucional do Politécnico de Setúbal, o carimbo do Politécnico de Setúbal, a assinatura do/a responsável pelo reconhecimento académico da instituição de destino, a assinatura do/a coordenador/a institucional da instituição de destino e o carimbo da instituição de destino.
O Contrato de Estudos pode ser alterado até um mês após o início da mobilidade. Neste caso, o/a estudante deverá preencher a 2.ª folha do Contrato de Estudos denominada “Alterações ao Contrato de Estudos” (Changes to the Learning Agreement). De notar, porém, que todo o processo de negociação e assinatura/ carimbo terá de ser feito novamente.
No fim da mobilidade, a instituição de destino emitirá o Boletim de Registo Académico (Transcrit of Records) onde constará as notas do/a estudante. Apenas as unidades curriculares que também constem no Contrato de Estudos e às quais o/a estudante obteve aproveitamento serão tidas em conta para o Reconhecimento. O Boletim de Registo Académico pode ser entregue ao/à estudante na véspera do seu regresso a Portugal ou ser enviado ao IPS. No caso de ser entregue ao/à estudante, o Boletim deverá ser entregue ao CIMOB-IPS.
O Reconhecimento Académico é da exclusiva responsabilidade das Escolas Superiores. O Boletim de Registo Académico, assim que chega ao CIMOB-IPS, é reencaminhado ao/à coordenador/a da Mobilidade da respetiva Escola, de forma a que se proceda à reconversão de notas.
RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIROS
O regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições estrangeiras, encontra-se regulado pelo Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e permite o reconhecimento de:
- Graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de Ensino Superior portuguesas;
- Diplomas de cursos não conferentes de grau académico, conferidos por instituições de Ensino Superior estrangeiras e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;
- Graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por instituições de Ensino Superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições de Ensino Superior portuguesas.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros pode ser requerido uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de Ensino Superior estrangeiro.
Qualquer um dos reconhecimentos é requerido pelo/a titular das qualificações estrangeiras de Ensino Superior, ou por representante legal, através da apresentação de documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do Ensino Superior.
Os/as titulares de graus académicos ou diplomas que não possam ser alvo de reconhecimento automático, podem solicitar, relativamente ao mesmo grau académico ou diploma:
a) Reconhecimento de Nível;
b) Reconhecimento Específico.
O mesmo grau académico ou diploma pode ser alvo de Reconhecimento de Nível e de Reconhecimento Específico.
FORMAS DE RECONHECIMENTO
Reconhecimento
Reconhecimento
Reconhecimento
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Reconhecimento Específico
O Reconhecimento Específico permite reconhecer um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de Ensino Superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
A atribuição do Reconhecimento Específico poderá ser condicionada à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos, concretizando-se esta avaliação exclusivamente na realização de uma prova de avaliação de conhecimentos.
Onde posso solicitar um pedido de reconhecimento específico de um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro?
Caso o IPS confira o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento em que se pretende o reconhecimento específico, o/a interessado/a deve solicitar o reconhecimento através do preenchimento do formulário online.Quais os prazos estipulados para conclusão do processo de reconhecimento específico?
A deliberação do júri é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído e do pagamento do custo associado.Caso o requerimento inicial não esteja devidamente instruído, é concedido ao/à requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.
Qual a documentação a entregar com o pedido de Reconhecimento Específico?
- Fotocópia do documento de identificação, ou a minuta documento de identificação;
- Diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição de Ensino Superior estrangeira que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução sempre que a língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa;(1);
- Documento(s) emitido(s) pela instituição de Ensino Superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
- Documento emitido pelas entidades competentes da instituição de Ensino Superior estrangeira, onde constem todas as unidades curriculares em que o/ requerente obteve aprovação, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau ou do diploma e a respetiva classificação final, bem como os créditos atribuídos; (1);
- Conteúdos programáticos (programas), de todas as unidades curriculares realizadas e respetiva carga horária (1);
- Cópia digital da dissertação defendida ou de um trabalho de projeto, ou de um relatório de estágio, quando se trate de um grau ao nível de mestre. Dispensa-se a apresentação de cópia digital da dissertação ou de um trabalho de projeto, ou de um relatório de estágio, nas situações em que não existiu lugar à sua apresentação para a obtenção do grau académico de mestre.
(1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Informação sobre a legalização de documentos disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.
Qual o custo do processo de reconhecimento de Nível e Específico?
- Reconhecimento de Nível de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, e graus de licenciado e mestre: 600,00€.
- Reconhecimento Específico de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, e graus de licenciado e mestre: 600,00€.
- Prova de avaliação, se necessária: 180,00€.
- Conversão de Classificação: 115,00€.
- Recurso: 60,00€.
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Reconhecimento de Nível
O Reconhecimento de Nível permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de Ensino Superior português.
Onde posso solicitar um pedido de Reconhecimento de Nível de um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro?
Caso o Politécnico de Setúbal confira o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento em que se pretende o Reconhecimento de Nível, o/a interessado/a deve solicitar o reconhecimento através do preenchimento do formulário online.Quais os prazos estipulados para conclusão do processo de Reconhecimento de Nível?
A deliberação do júri é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído e do pagamento do custo associado.Caso o requerimento inicial não esteja devidamente instruído, é concedido um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.
Qual a documentação a entregar com o pedido de Reconhecimento de Nível?
- Fotocópia do documento de identificação, ou a minuta documento de identificação;
- Diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição de Ensino Superior estrangeira que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução, sempre que a língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa*;
- Documento emitido pelas entidades competentes da instituição de Ensino Superior estrangeira, onde constem todas as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau ou do diploma e a respetiva classificação final, bem os créditos atribuídos*;
- Conteúdos programáticos (programas), de todas as unidades curriculares realizadas e respetiva carga horária*;
- Cópia digital da dissertação defendida ou de um trabalho de projeto, ou de um relatório de estágio, quando se trate de um grau ao nível de mestre.
- Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o/a requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de Ensino Superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
* Os documentos devem ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Informação sobre a legalização de documentos disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.
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Reconhecimento Automático
O Reconhecimento Automático permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado/a, mestre e doutor/a ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
Sou titular de um grau superior estrangeiro. Onde posso solicitar o Reconhecimento Automático?
Grau de doutor/a:
- Universidade pública portuguesa, à escolha do/a interessado/a;
- Instituto politécnico público português, à escolha do/a interessado/a;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
Graus de licenciado/a e mestre:
- Universidade pública portuguesa, à escolha do interessado/a;
- Instituto politécnico público português, à escolha do interessado/a;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
Sou titular de um diploma de curso não conferente de grau superior estrangeiro de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP). Onde posso solicitar o Reconhecimento Automático?
- Instituto politécnico público português, à escolha do/a interessado/a;
- Direção-Geral do Ensino Superior.
Pretendo proceder ao Reconhecimento Automático de grau ou de diploma de Ensino Superior estrangeiro no IPS. Como devo proceder?
- O reconhecimento é solicitado pelo/a titular do diploma através do preenchimento do formulário online;
- Deverá submeter diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição de Ensino Superior estrangeira que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução sempre que a língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa*;
- Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o/a requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de Ensino Superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima*.
* Os documentos devem ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Informação sobre a legalização de documentos disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.
Como proceder à entrega da documentação?
A documentação tem de ser submetida aquando do preenchimento do formulário online.Quanto tempo demora o registo?
Após entrega de toda a documentação e receção do pagamento do custo associado, o reconhecimento automático é realizado no prazo máximo de 30 dias.Qual o custo do processo de registo?
O Reconhecimento Automático de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, e graus de licenciado/a, mestre e doutor/a tem um custo de 60€.