Back

RECONHECIMENTO ACADÉMICO

Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS)

O ECTS é o sistema definido a nível europeu, centrado no/a estudante, para descrever o volume de trabalho necessário a fim de atingir os objectivos de uma determinada unidade curricular. Esses objectivos são preferencialmente especificados através de resultados de aprendizagem e de competências adquiridas

RECONHECIMENTO ACADÉMICO DO/A ESTUDANTE EM MOBILIDADE

O Reconhecimento Académico do/a estudante em mobilidade é feito através do sistema de créditos ECTS. Antes de partir, o/a estudante que irá realizar um período de estudos terá de elaborar o Contrato de Estudos (Learning Agreement) onde se apresentam as unidades curriculares que se propõe fazer na instituição de destino e as unidades curriculares do seu curso, sujeitas ao Reconhecimento. É fundamental negociar este Contrato de Estudos com o/a coordenador/a da Mobilidade da sua Escola Superior . 

No caso dos/as estudantes que vão realizar um período de estágios, terão de preencher o Acordo de Estágio (Training Agreement). Neste caso, o/a coordenador/a da Mobilidade da respetiva Escola Superior orientará o/a estudante na procura de estágio tendo em conta os conhecimentos adquiridos no seu curso. O Acordo de Estágio é elaborado com base no estágio obtido e segundo as indicações da instituição de destino. 

Tanto o Contrato de Estudos como o Acordo de Estágio só são válidos após a assinatura do/a estudante, a assinatura do/a coordenador/a da Mobilidade, a assinatura do/a coordenador/a institucional do Politécnico de Setúbal, o carimbo do Politécnico de Setúbal, a assinatura do/a responsável pelo reconhecimento académico da instituição de destino, a assinatura do/a coordenador/a institucional da instituição de destino e o carimbo da instituição de destino. 

O Contrato de Estudos pode ser alterado até um mês após o início da mobilidade. Neste caso, o/a estudante deverá preencher a 2.ª folha do Contrato de Estudos denominada “Alterações ao Contrato de Estudos” (Changes to the Learning Agreement). De notar, porém, que todo o processo de negociação e assinatura/ carimbo terá de ser feito novamente. 

No fim da mobilidade, a instituição de destino emitirá o Boletim de Registo Académico (Transcrit of Records) onde constará as notas do/a estudante. Apenas as unidades curriculares que também constem no Contrato de Estudos e às quais o/a estudante obteve aproveitamento serão tidas em conta para o Reconhecimento. O Boletim de Registo Académico pode ser entregue ao/à estudante na véspera do seu regresso a Portugal ou ser enviado ao IPS. No caso de ser entregue ao/à estudante, o Boletim deverá ser entregue ao CIMOB-IPS. 

O Reconhecimento Académico é da exclusiva responsabilidade das Escolas Superiores. O Boletim de Registo Académico, assim que chega ao CIMOB-IPS, é reencaminhado ao/à coordenador/a da Mobilidade da respetiva Escola, de forma a que se proceda à reconversão de notas. 

RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIROS

O regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições estrangeiras, encontra-se regulado pelo Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e permite o reconhecimento de:

  • Graus académicos estrangeiros de nível, objetivos e natureza idênticos aos dos graus de licenciado, mestre e doutor atribuídos por instituições de Ensino Superior portuguesas;
  • Diplomas de cursos não conferentes de grau académico, conferidos por instituições de Ensino Superior estrangeiras e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;
  • Graus ou diplomas atribuídos em associação exclusivamente por instituições de Ensino Superior estrangeiras, de nível, objetivos e natureza idênticos aos graus e diplomas conferidos pelas instituições de Ensino Superior portuguesas.

O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros pode ser requerido uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de Ensino Superior estrangeiro.

Qualquer um dos reconhecimentos é requerido pelo/a titular das qualificações estrangeiras de Ensino Superior, ou por representante legal, através da apresentação de documento que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nos termos fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do Ensino Superior. 

Os/as titulares de graus académicos ou diplomas que não possam ser alvo de reconhecimento automático, podem solicitar, relativamente ao mesmo grau académico ou diploma: 

a) Reconhecimento de Nível;
b) Reconhecimento Específico.

O mesmo grau académico ou diploma pode ser alvo de Reconhecimento de Nível e de Reconhecimento Específico.  

FORMAS DE RECONHECIMENTO

Reconhecimento

ESPECÍFICO

Reconhecimento

DE NÍVEL

Reconhecimento

AUTOMÁTICO
  • Reconhecimento Específico 

    O Reconhecimento Específico permite reconhecer um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de Ensino Superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.

    A atribuição do Reconhecimento Específico poderá ser condicionada à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos, concretizando-se esta avaliação exclusivamente na realização de uma prova de avaliação de conhecimentos.

    Onde posso solicitar um pedido de reconhecimento específico de um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro?
    Caso o IPS confira o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento em que se pretende o reconhecimento específico, o/a interessado/a deve solicitar o reconhecimento através do preenchimento do formulário online.

    Quais os prazos estipulados para conclusão do processo de reconhecimento específico?
    A deliberação do júri é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído e do pagamento do custo associado.

    Caso o requerimento inicial não esteja devidamente instruído, é concedido ao/à requerente um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.

    Qual a documentação a entregar com o pedido de Reconhecimento Específico?

    • Fotocópia do documento de identificação, ou a minuta documento de identificação;
    • Diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição de Ensino Superior estrangeira que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução sempre que a língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa;(1);
    • Documento(s) emitido(s) pela instituição de Ensino Superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.
    • Documento emitido pelas entidades competentes da instituição de Ensino Superior estrangeira, onde constem todas as unidades curriculares em que o/ requerente obteve aprovação, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau ou do diploma e a respetiva classificação final, bem como os créditos atribuídos; (1);
    • Conteúdos programáticos (programas), de todas as unidades curriculares realizadas e respetiva carga horária (1);
    • Cópia digital da dissertação defendida ou de um trabalho de projeto, ou de um relatório de estágio, quando se trate de um grau ao nível de mestre. Dispensa-se a apresentação de cópia digital da dissertação ou de um trabalho de projeto, ou de um relatório de estágio, nas situações em que não existiu lugar à sua apresentação para a obtenção do grau académico de mestre.

    (1) Os documentos deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Informação sobre a legalização de documentos disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.

    Qual o custo do processo de reconhecimento de Nível e Específico?

    • Reconhecimento de Nível de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, e graus de licenciado e mestre: 600,00€.
    • Reconhecimento Específico de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional, e graus de licenciado e mestre: 600,00€.
    • Prova de avaliação, se necessária: 180,00€.
    • Conversão de Classificação: 115,00€.
    • Recurso: 60,00€.
  • Reconhecimento de Nível

    O Reconhecimento de Nível permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de Ensino Superior português.

    Onde posso solicitar um pedido de Reconhecimento de Nível de um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro?
    Caso o Politécnico de Setúbal confira o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento em que se pretende o Reconhecimento de Nível, o/a interessado/a deve solicitar o reconhecimento através do preenchimento do formulário online.

    Quais os prazos estipulados para conclusão do processo de Reconhecimento de Nível?
    A deliberação do júri é proferida no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído e do pagamento do custo associado.

    Caso o requerimento inicial não esteja devidamente instruído, é concedido um prazo máximo até 30 dias para suprir as deficiências existentes.

    Qual a documentação a entregar com o pedido de Reconhecimento de Nível?

    • Fotocópia do documento de identificação, ou a minuta documento de identificação;
    • Diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição de Ensino Superior estrangeira que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução, sempre que a língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa*; 
    • Documento emitido pelas entidades competentes da instituição de Ensino Superior estrangeira, onde constem todas as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do grau ou do diploma e a respetiva classificação final, bem os créditos atribuídos*;
    • Conteúdos programáticos (programas), de todas as unidades curriculares realizadas e respetiva carga horária*;
    • Cópia digital da dissertação defendida ou de um trabalho de projeto, ou de um relatório de estágio, quando se trate de um grau ao nível de mestre.
    • Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o/a requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de Ensino Superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima.

    * Os documentos devem ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Informação sobre a legalização de documentos disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.

  • Reconhecimento Automático

    O Reconhecimento Automático permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de Ensino Superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado/a, mestre e doutor/a ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.

    Sou titular de um grau superior estrangeiro. Onde posso solicitar o Reconhecimento Automático?

    Grau de doutor/a:

    • Universidade pública portuguesa, à escolha do/a interessado/a;
    • Instituto politécnico público português, à escolha do/a interessado/a;
    • Direção-Geral do Ensino Superior.

    Graus de licenciado/a e mestre:

    • Universidade pública portuguesa, à escolha do interessado/a;
    • Instituto politécnico público português, à escolha do interessado/a;
    • Direção-Geral do Ensino Superior.

    Sou titular de um diploma de curso não conferente de grau superior estrangeiro de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP). Onde posso solicitar o Reconhecimento Automático?

    • Instituto politécnico público português, à escolha do/a interessado/a;
    • Direção-Geral do Ensino Superior.

    Pretendo proceder ao Reconhecimento Automático de grau ou de diploma de Ensino Superior estrangeiro no IPS. Como devo proceder?

    • O reconhecimento é solicitado pelo/a titular do diploma através do preenchimento do formulário online;
    • Deverá submeter diploma, certificado ou outro documento emitido pela instituição de Ensino Superior estrangeira que comprove de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído e respetiva tradução sempre que a língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa*;
    • Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o/a requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de Ensino Superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima*.

    * Os documentos devem ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito, ou com Apostilha de Haia, para países que aderiram à convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Informação sobre a legalização de documentos disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.

    Como proceder à entrega da documentação?
    A documentação tem de ser submetida aquando do preenchimento do formulário online.

    Quanto tempo demora o registo?
    Após entrega de toda a documentação e receção do pagamento do custo associado, o reconhecimento automático é realizado no prazo máximo de 30 dias.

    Qual o custo do processo de registo?
    O Reconhecimento Automático de Diploma de Curso Técnico Superior Profissional,  e graus de licenciado/a,  mestre e doutor/a tem um custo de 60€.

Visão Geral da Privacidade

Este site utiliza cookies para oferecer a melhor experiência possível. As informações dos cookies são armazenadas no navegador e permitem funcionalidades como reconhecer cada visitante quando regressa ao nosso site e ajudar a nossa equipa a perceber quais as secções que considera mais interessantes e úteis.

Cookies Estritamente Necessários

Os cookies estritamente necessários devem estar sempre ativados para que possamos guardar as preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site utiliza o Google Analytics para recolher informação anónima, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado ajuda-nos a melhorar o nosso website.