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Deveres de comunicação

Aqui encontrará uma seleção de documentos essenciais com foco na transparência e no cumprimento das normas legais.

Publicação de Atos

Consulta de extratos de nomeações, contratos, alterações contratuais e cessações de vínculo de emprego público do pessoal docente e não docente.
Acesso brevemente disponível.

Publicitação do início do procedimento

Informação sobre o início de procedimentos administrativos, assegurando a transparência em todas as etapas processuais. 

Declarações LCPA

Subvenções Públicas

AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS

Nos termos do artigo 100.º do CPA, a participação dos cidadãos na formação do procedimento administrativo normativo, pressupõe a sua prévia constituição como interessados no procedimento, conforme dispõe o artigo 98.º. Neste sentido, e tendo o IPS dado cumprimento à obrigação de publicitação do início do procedimento e da forma de constituição como interessados, são submetidos a audiência dos interessados os projetos de regulamento entretanto elaborados, conforme abaixo se discrimina.

Nº de processo: 05/2025

Objeto: Alteração do Regulamento de Avaliação de

Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)
Normas a alterar: introdução dos artigos 2º-A (Proteção de dados na Avaliação de Desempenho) e 10.º (Regime da Parentalidade no Quadro da Avaliação de Desempenho) e com a alteração aos artigos, 2.º, 12.º (13.º na nova redação), 18.º (19.º na nova redação), 19.º (20.º na nova redação), 24.º (25.º na nova redação), 25.º (26.º na nova redação), 25.º-A (26.º-A na nova redação), 31.º (32.º na nova redação), 32.º (33.º na nova redação), 33.º (34.º na nova redação), 34.º (35.º na nova redação), 38.º (39.º na nova redação), com a extinção do artigo 40.º e com a alteração ao Anexo II, Grelha de Atividades a avaliar e respetivas ponderações.

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais

Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Presidente do IPS, Professora Doutora Ângela Lemos

Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 28 de novembro de 2025

Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 31 de dezembro de 2025

Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:

consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL

Documentos: Despacho n.º 219/Presidente/2025 – Alteração do Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)  

Nº de processo: 04/2025

Objeto: Alteração dos Artigos 5º, 10º e 12º do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI)

Normas a alterar: Revisão dos artigos 5º, 10º e 12º

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais

Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Vice-Presidente, Professora Luísa Carvalho

Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 22 de outubro de 2025

Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 19 de novembro de 2025

Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:

consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL

Documentos: Despacho n.º 181/Presidente/2025 – Alteração dos Artigos 5º, 10º e 12º do Regulamento de Atribuição de Apoios à Divulgação de Resultados de Investigação (RAADRI)

Nº de processo: 03/2025

Objeto: Alteração dos Artigos 3º, 5º, 16º e 22º do Regulamento de Mobilidade Internacional dos/as Trabalhadores/as Docentes, Investigadores/as e Não Docentes do Instituto Politécnico de Setúbal

Normas a alterar: Revisão dos artigos 3º, 5º, 16º e 22º

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Serviços Centrais

Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Vice-Presidente, Professora Luísa Carvalho

Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 29 de julho 2025

Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 27 de agosto 2025

Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:

consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL

Documentos: Despacho n.º 131/Presidente/2025 – Alteração dos artigos 3º, 5º, 16º e 22º do Regulamento de Mobilidade Internacional dos/as Trabalhadores/as Docentes, Investigadores/as e Não Docentes do Instituto Politécnico de Setúbal

Nº de processo: 02/2025

Objeto: Alteração ao Regulamento de Gestão e Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Normas a alterar: NA

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Presidência

Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Administrador

Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 20 de março 2025

Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 17 de abril 2025

Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:

consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBAL

Documentos: Despacho n.º 49/Presidente/2025 – Alteração ao Regulamento de Gestão e Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Setúbal

Nº de processo: 01/2025

Objeto: Revisão do Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal

Dispensa da Constituição de Interessados: previsto na al. a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA em virtude do carácter urgente da alteração do regulamento, por imposição legal que exige que no conteúdo regulamentar sejam identificadas, pelo menos, as sanções disciplinares que, nos termos da lei.

Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Presidente do IPS

Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Presidente do IPS

Documentos:
Despacho n.º 23/Presidente/2025 – Revisão do Código de Ética e Conduta do IPS 
Projeto de Revisão do Código de Ética e Conduta do IPS

Conteúdo atualizado em 26/02/2026 15:42
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