Deveres de comunicação
Aqui encontrará uma seleção de documentos essenciais com foco na transparência e no cumprimento das normas legais.
Publicação de Atos
Publicitação do início do procedimento
Informação sobre o início de procedimentos administrativos, assegurando a transparência em todas as etapas processuais.
Declarações LCPA
Subvenções Públicas
AUDIÊNCIA DE INTERESSADOS
Nos termos do artigo 100.º do CPA, a participação dos cidadãos na formação do procedimento administrativo normativo, pressupõe a sua prévia constituição como interessados no procedimento, conforme dispõe o artigo 98.º. Neste sentido, e tendo o IPS dado cumprimento à obrigação de publicitação do início do procedimento e da forma de constituição como interessados, são submetidos a audiência dos interessados os projetos de regulamento entretanto elaborados, conforme abaixo se discrimina.
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Projeto de Alteração do Regulamento de Gestão e Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Setúbal
Nº de processo: 02/2025
Objeto: Alteração ao Regulamento de Gestão e Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)
Normas a alterar: NA
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Presidência
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Administrador
Prazo para constituição de interessados (artigo 100º CPA): 20 de março 2025
Prazo para apresentação de comentários e sugestões (no n.º 3 do artigo 110º da Lei n.º 62/2007 do RJIES): 17 de abril 2025
Os contributos e sugestões devem ser dirigidos à Presidente do Instituto, por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico ou mediante correio para:
consultas.publicas@ips.pt
Campus do IPS, Estefanilha
2910-761 SETÚBALDocumentos: Despacho n.º 49/Presidente/2025 - Alteração ao Regulamento de Gestão e Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Setúbal
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Revisão do Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal
Nº de processo: 01/2025
Objeto: Revisão do Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal
Dispensa da Constituição de Interessados: previsto na al. a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA em virtude do carácter urgente da alteração do regulamento, por imposição legal que exige que no conteúdo regulamentar sejam identificadas, pelo menos, as sanções disciplinares que, nos termos da lei.
Departamento responsável pela tramitação do procedimento: Presidente do IPS
Responsável pela direção do procedimento (artigo 55º CPA): Presidente do IPS
Documentos:
Despacho n.º 23/Presidente/2025 - Revisão do Código de Ética e Conduta do IPS
Projeto de Revisão do Código de Ética e Conduta do IPS