Avaliação de desempenho de pessoal docente
A avaliação tem como objeto o desempenho dos/as docentes quanto às funções que lhes são cometidas nos termos da lei, estatutos ou regulamentos, entendidas como funções docentes, e é efetuada de acordo com parâmetros concretos que constam no regulamento aprovado.
O Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal (Regulamento n.º 908/2020, de 22 de outubro), entrou em vigor no ciclo avaliativo 2021-2023, tendo sido retificado pela Declaração de Retificação n.º 866/2020, de 9 de dezembro de 2020.
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
- O/a avaliado/a;
- Os/as avaliadores/as internos e externos à Unidade Orgânica;
- O Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica (CTC);
- A Comissão de Avaliação da Unidade Orgânica (CA/UO);
- O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos/as Docentes do IPS (CCADD);
- A/O presidente do IPS.
O processo avaliativo tem uma periodicidade trienal, aplica-se a todos/as os/as docentes do IPS com vínculo de emprego público e decorre em plataforma desenvolvida para este efeito e com acesso restrito.
os/as avaliados/as
Os/as avaliados têm direito a uma avaliação do desempenho que valorize o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade e que lhes sejam garantidos/as os meios e condições necessários ao seu desempenho.
Acesso a documentação complementar no SIGARRA
Os/as docentes integrados/as no processo avaliativo podem consultar, na área reservada do SIGARRA, um conjunto de documentos de apoio relevantes, designadamente:
Informação relacionada com situações de proteção na parentalidade;
Orientações sobre a avaliação de docentes em cargos de elevada relevância no IPS;
Documentação sobre o equilíbrio entre os princípios do RAD, o RGPD e os direitos dos interessados;
Esclarecimentos relativos à escala e critérios definidos nos níveis de desempenho C, B e A na dimensão pedagógica;
Orientações sobre a consideração de Unidades Curriculares transversais;
Definições relacionadas com o conceito de “Curso Breve”;
Informação relativa a alterações de posicionamento remuneratório.
Para consultar esta documentação, aceda à área reservada do SIGARRA com as suas credenciais institucionais.
os/as avaliadores/as
Os/as avaliadores/as são designados pelo CTC de entre os/as professores/as coordenadores/as principais de cada área disciplinar/científica da UO, ou, na sua impossibilidade, de entre professores/as coordenadores/as ou professores/as adjuntos/as da respetiva área disciplinar/científica. O CTC pode ainda designar avaliadores/as externos/as ao Politécnico de Setúbal ou à UO.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (CA) DA UNIDADE ORGÂNICA (UO)
A CA de cada UO é constituída pelo universo de avaliadores/as internos/as designados/as pelo Conselho Técnico-Científico e presidida pelo/a professor/a de categoria mais elevada e com maior antiguidade na categoria, competindo-lhe convocar e dirigir as respetivas reuniões, bem como garantir as comunicações previstas no âmbito das competências da CA.
CONSELHO COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS/AS DOCENTES (CCADD)
O CCADD é constituído pelo/a presidente do IPS (que preside) e pelos/as presidentes dos CTC de cada UO, cabendo-lhe, entre outras competências:
- Emitir diretrizes e orientações gerais para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no IPS;
- Pronunciar-se sobre eventuais alterações aos anexos do regulamento;
- Estabelecer os parâmetros e instrumentos aplicáveis à avaliação por ponderação curricular para o respetivo ciclo de avaliação;
- Decidir relativamente aos pedidos de entrega dos relatórios de atividades fora do prazo estabelecido para o efeito;
- Proceder à ordenação das propostas de avaliação;
- Proceder à audiência prévia e emitir parecer sobre as reclamações apresentadas ao/à presidente;
- Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o/a presidente do IPS entenda levar a este Conselho, relacionados com a avaliação de docentes.
PRESIDENTE DO pOLITÉCNICO DE sETÚBAL
Compete-lhe:
- Fixar o calendário aplicável a cada ciclo avaliativo;
- Proceder a eventuais revisões da grelha de avaliação constante do Anexo I do Regulamento, ouvido o CCADD;
- Definir, mediante despacho e após designação do universo de avaliadores/as pelo CTC de cada UO, a constituição das respetivas Comissões de Avaliação;
- Implementar as diretrizes e orientações gerais do CCADD, que considere adequadas para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no Politécnico de Setúbal;
- Homologar a avaliação de desempenho atribuída a cada docente e decidir sobre reclamações no âmbito do processo de avaliação dos/as docentes, ouvido o CCADD.
COMISSÃO PARA APRECIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE INOVAÇÕES PEDAGÓGICAS
A Grelha de Atividades a Avaliar e Respetivas Ponderações (anexo I ao Regulamento n.º 908/2020, de 22 de outubro), prevê, no Nível de Desempenho A / Dimensão Pedagógica, a possibilidade de implementação de inovações pedagógicas apreciadas com Excelente por entidades competentes.
O Despacho N.º 137/Presidente/2023 determinou a criação e a composição da Comissão para apreciação da implementação de inovações pedagógicas previstas no Nível de Desempenho A da Dimensão Pedagógica do RAD, bem como o formulário a utilizar.