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Avaliação de desempenho de pessoal docente

O sistema de avaliação do desempenho dos/as docentes do Politécnico de Setúbal visa aumentar a qualidade de serviço prestado pela instituição, através da melhoria do desempenho, promovendo simultaneamente a motivação profissional.

A avaliação tem como objeto o desempenho dos/as docentes quanto às funções que lhes são cometidas nos termos da lei, estatutos ou regulamentos, entendidas como funções docentes, e é efetuada de acordo com parâmetros concretos que constam no regulamento aprovado.

O Regulamento de Avaliação de Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Setúbal (Regulamento n.º 908/2020, de 22 de outubro), entrou em vigor no ciclo avaliativo 2021-2023, tendo sido retificado pela Declaração de Retificação n.º 866/2020, de 9 de dezembro de 2020. 

INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

  • O/a avaliado/a;
  • Os/as avaliadores/as internos e externos à Unidade Orgânica;
  • O Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica (CTC);
  • A Comissão de Avaliação da Unidade Orgânica (CA/UO);
  • O Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos/as Docentes do IPS (CCADD);
  • A/O presidente do IPS.

O processo avaliativo tem uma periodicidade trienal, aplica-se a todos/as os/as docentes do IPS com vínculo de emprego público e decorre em plataforma desenvolvida para este efeito e com acesso restrito.

os/as avaliados/as

Os/as avaliados têm direito a uma avaliação do desempenho que valorize o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade e que lhes sejam garantidos/as os meios e condições necessários ao seu desempenho.

Acesso a documentação complementar no SIGARRA

Os/as docentes integrados/as no processo avaliativo podem consultar, na área reservada do SIGARRA, um conjunto de documentos de apoio relevantes, designadamente:

  • Informação relacionada com situações de proteção na parentalidade;

  • Orientações sobre a avaliação de docentes em cargos de elevada relevância no IPS;

  • Documentação sobre o equilíbrio entre os princípios do RAD, o RGPD e os direitos dos interessados;

  • Esclarecimentos relativos à escala e critérios definidos nos níveis de desempenho C, B e A na dimensão pedagógica;

  • Orientações sobre a consideração de Unidades Curriculares transversais;

  • Definições relacionadas com o conceito de “Curso Breve”;

  • Informação relativa a alterações de posicionamento remuneratório.

Para consultar esta documentação, aceda à área reservada do SIGARRA com as suas credenciais institucionais.

os/as avaliadores/as

Os/as avaliadores/as são designados pelo CTC de entre os/as professores/as coordenadores/as principais de cada área disciplinar/científica da UO, ou, na sua impossibilidade, de entre professores/as coordenadores/as ou professores/as adjuntos/as da respetiva área disciplinar/científica. O CTC pode ainda designar avaliadores/as externos/as ao Politécnico de Setúbal ou à UO.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (CA) DA UNIDADE ORGÂNICA (UO)

A CA de cada UO é constituída pelo universo de avaliadores/as internos/as designados/as pelo Conselho Técnico-Científico e presidida pelo/a professor/a de categoria mais elevada e com maior antiguidade na categoria, competindo-lhe convocar e dirigir as respetivas reuniões, bem como garantir as comunicações previstas no âmbito das competências da CA.

CONSELHO COORDENADOR DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS/AS DOCENTES (CCADD)

O CCADD é constituído pelo/a presidente do IPS (que preside) e pelos/as presidentes dos CTC de cada UO, cabendo-lhe, entre outras competências:

  • Emitir diretrizes e orientações gerais para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no IPS;
  • Pronunciar-se sobre eventuais alterações aos anexos do regulamento;
  • Estabelecer os parâmetros e instrumentos aplicáveis à avaliação por ponderação curricular para o respetivo ciclo de avaliação;
  • Decidir relativamente aos pedidos de entrega dos relatórios de atividades fora do prazo estabelecido para o efeito;
  • Proceder à ordenação das propostas de avaliação;
  • Proceder à audiência prévia e emitir parecer sobre as reclamações apresentadas ao/à presidente;
  • Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o/a presidente do IPS entenda levar a este Conselho, relacionados com a avaliação de docentes.

PRESIDENTE DO pOLITÉCNICO DE sETÚBAL

Compete-lhe:

  • Fixar o calendário aplicável a cada ciclo avaliativo;
  • Proceder a eventuais revisões da grelha de avaliação constante do Anexo I do Regulamento, ouvido o CCADD;
  • Definir, mediante despacho e após designação do universo de avaliadores/as pelo CTC de cada UO, a constituição das respetivas Comissões de Avaliação;
  • Implementar as diretrizes e orientações gerais do CCADD, que considere adequadas para uma aplicação consistente do sistema de avaliação do desempenho no Politécnico de Setúbal;
  • Homologar a avaliação de desempenho atribuída a cada docente e decidir sobre reclamações no âmbito do processo de avaliação dos/as docentes, ouvido o CCADD.

COMISSÃO PARA APRECIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DE INOVAÇÕES PEDAGÓGICAS

A Grelha de Atividades a Avaliar e Respetivas Ponderações (anexo I ao Regulamento n.º 908/2020, de 22 de outubro), prevê, no Nível de Desempenho A / Dimensão Pedagógica, a possibilidade de implementação de inovações pedagógicas apreciadas com Excelente por entidades competentes.

O Despacho N.º 137/Presidente/2023 determinou a criação e a composição da Comissão para apreciação da implementação de inovações pedagógicas previstas no Nível de Desempenho A da Dimensão Pedagógica do RAD, bem como o formulário a utilizar.

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