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avaliação de desempenho de pessoal não docente

O SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública aplica-se ao desempenho dos serviços públicos, dos/as dirigentes e outros/as trabalhadores/as, numa conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação.

Criado pela Lei n.º 66-B/2007 , de 28 de dezembro, tem como principal objetivo “(…) contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores/as e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.”

As alterações operadas pela publicação do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, introduziram no modelo avaliativo em vigor um conjunto de reformas, decorrentes da necessidade de se instituir uma visão que permita respostas mais consentâneas e adequadas às novas exigências da gestão de recursos humanos na Administração Pública.

O SIADAP aplica-se ao desempenho dos serviços públicos, dos/as seus/suas dirigentes e outros/as trabalhadores/as, numa conceção integrada dos sistemas de gestão e avaliação, permitindo articular de forma coerente os desempenhos dos serviços com o dos/as seus/suas trabalhadores/as, alinhando propósitos e objetivos coletivos e individuais, bem como os efeitos daí decorrentes relativamente à atribuição de distinção de mérito a serviços, dirigentes e trabalhadores/as.

O SIADAP é composto por três subsistemas que se articulam por forma a permitir a declinação em cascata dos objetivos de cada um:

  • Avaliação do serviço (SIADAP 1), com periodicidade anual;
  • Avaliação dos/as dirigentes (SIADAP 2), com periodicidade anual;
  • Avaliação dos/as demais trabalhadores/as (SIADAP 3), com periodicidade anual.

No âmbito deste processo avaliativo, existem diversos intervenientes, com funções distintas, apresentados seguidamente.

comissão paritária

Órgão eleito por quatro anos, que funciona junto do dirigente máximo do serviço, com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer aos/às trabalhadores/as avaliados/as, antes da homologação. 

Conselho Coordenador de Avaliação

Funciona junto do/a dirigente máximo de cada serviço competindo-lhe, entre outras funções:

  • Estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP 3; Estabelecer orientações gerais em matéria de número e fixação de objetivos, competências e de indicadores de medida;
  • Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos e, no início de cada ciclo de avaliação, o cumprimento da contratualização dos parâmetros de avaliação e das orientações subjacentes a este processo.

O CCA é presidido pelo/a dirigente máximo do serviço e integra, para além dos/as dirigentes superiores de 2.º grau, o responsável pela Gestão de Pessoas e um/a dirigente de cada unidade orgânica, dentro dos limites estabelecidos.

Acesso a materiais de apoio no SIGARRA

Os/As trabalhadores/as não docentes podem aceder, através do SIGARRA (sistema de informação do IPS), em área restrita, a um conjunto de materiais de apoio ao processo avaliativo SIADAP 3, nomeadamente:

  • Cronograma das atividades | Descreve os prazos legais, os/as intervenientes e as correspondentes atividades;
  • Fases do Ciclo Avaliativo | Apresenta as diferentes fases do processo avaliativo
  • Manual de Apoio | Pretende esclarecer as dúvidas mais frequentes;
  • Esclarecimento de dúvidas | Identifica as dúvidas mais frequentes e apresenta uma rápida solução;
  • Resumo dos aspetos principais | Resumo dos tópicos mais relevantes do processo avaliativo;
  • Manual GEADAP para Avaliadores/as | Manual de utilizador para avaliadores/as;
  • Manual GEADAP para Avaliados/as | Manual de utilizador para avaliados/as.

Para consultar estes documentos, aceda à área restrita do SIGARRA com as suas credenciais institucionais.

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