Recrutamento de investigadores/as
O recrutamento de investigadores/as é realizado por concurso, sendo a sua publicitação efetuada através de um aviso de abertura, do qual constam todos os requisitos e condições de admissão.
Os/as investigadores/as são recrutados ao abrigo do estatuto da carreira de investigação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O concurso é aberto para as categorias da carreira de investigador/a, e consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo o procedimento de abertura idêntico ao da contratação dos/as investigadores/as a termo.
Requisitos
Os requisitos de admissão, consoante as categorias, são os seguintes:
Recrutamento de investigadores/as auxiliares | Doutoramento na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso. São considerados/as ainda os/as que, embora doutorados/as em área diversa, possuam currículo científico relevante.
Recrutamento de investigadores/as principais | Investigadores/as auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso. São considerados ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
Recrutamento de investigadores/as-coordenadores/as | Investigadores/as principais, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquela para que é aberto o concurso. São considerados ainda os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de serviço efetivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
Os/As investigadores/as podem ainda ser contratados através de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência, no âmbito do Programa de Estímulo ao Emprego Científico.
Podem ser opositores a estes concursos os candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor há cinco anos ou menos.
Oportunidades
Consulte as candidaturas abertas e os requisitos específicos, e preencha o formulário próprio de acordo com as regras estabelecidas no edital do concurso, acompanhado dos documentos exigidos.
Formulários
Legislação
Consulte aqui a legislação e regulamentação.