Perguntas frequentes | M23
gERAIS
O que são as provas para Maiores de 23 anos?
São provas especiais de acesso ao Ensino Superior, que permitem obter uma média para efetuar candidatura a um curso.
Quem pode inscrever-se nas provas?
Cidadão/ãs nacionais ou estrangeiros/as maiores de 23 anos (que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao da realização das provas) e que não sejam titulares da habilitação de acesso ao Ensino Superior, para o ano em causa, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Os/as cidadãos/ãs estrangeiros/as, não nacionais de Estado membro da UE deverão entregar declaração de contagem de tempo emitida pelo SEF, sempre que não seja possível verificar as condições abaixo descritas apenas com a apresentação do documento de identificação:
- Resida legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretenda ingressar no Ensino Superior;
- Seja detentor/a de visto de residência de familiar de nacional da União Europeia;
- Seja detentor/a de estatuto de igualdade.
Quem não possuir o 12.º ano completo pode inscrever-se?
Sim, pode. Não existe qualquer limitação ao nível das habilitações académicas abaixo do nível superior.
Quem tiver o 12.º ano completo pode inscrever-se?
Sim, desde que não seja titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior, para o ano em causa, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Frequentei o Ensino Superior mas não terminei o curso. Posso realizar as provas?
Pode, desde que não seja titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior, para o ano em causa, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto. No entanto, pode candidatar- se a reingresso ou mudança de par instituição/curso, cajo haja vagas no curso que pretende.
Quem for titular de um curso de Ensino Superior pode realizar as provas?
Pode, desde que não seja titular da habilitação de acesso ao Ensino Superior, para o ano em causa, conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto. No entanto, e para o efeito, existe outra modalidade de acesso ao Ensino Superior específica para estes casos – o concurso especial para titulares de outros cursos superiores.
Existe algum curso de preparação para as provas?
Algumas das escolas promovem cursos de preparação.
Caso não fique colocado/a no concurso de agosto, o acesso fica impossibilitado para o ano letivo?
Não. No caso de sobrarem vagas do concurso nacional de acesso, estas poderão ser preenchidas pelos candidatos/as M23 não colocados/as.
Candidaturas
Quais os valores a pagar?
Existem emolumentos associados à candidatura e à reapreciação da prova (este valor será devolvido se se verificar uma melhoria de nota). Caso pretenda candidatar-se às provas, a mais do que um curso, apenas lhe será cobrado um emolumento de candidatura, caso a prova de conhecimentos seja a mesma para os cursos a que se increve.
Caso a prova de conhecimentos a realizar não seja a mesma, será necessário efetuar o pagamento de um emolumento por curso, mesmo que os cursos pertençam a escolas diferentes do Politécnico de Setúbal. Por exemplo, se se candidatar a cursos da mesma escola, apenas efetua um pagamento, uma vez que as provas de conhecimentos são as mesmas para todos os cursos da própria escola.
Se se candidatar a cursos da Escolas Superiores de Tecnologia do Barreiro e de Setúbal, apenas realiza um pagamento, uma vez que a prova de conhecimentos é a mesma. Se se candidatar a um curso da Escola Superioe de Tecnologia do Barreiro e outro da Escola Superior de Ciências Empresariais terá de efetuar dois pagamentos, uma vez que as provas são diferentes.
Posso inscrever-me em mais do que um curso?
Sim, pode candidatar-se aos cursos que pretender.
Quero inscrever-me em dois cursos, posso entregar só um processo?
Não. É necessário submeter tantas candidaturas quantas os cursos pretendidos. A ficha curricular e a carta de motivações devem ser elaboradas e estruturadas em função de cada um dos cursos a que se pretende candidatar.
Como poderei entregar comprovativos das minhas atividades, se as candidaturas são online?
Todos os documentos serão submetidos em formato digital, preferencialmente em formato PDF através de candidatura eletrónica.
São exigidos pré-requisitos para algum dos cursos?
Sim. Para as licenciaturas em Desporto e Língua Gestual Portuguesa, da Escola Superior de Educação, e para todas as licenciaturas da Escola Superior de Saúde.
PROVAS DE CONHECIMENTOS
As provas de conhecimentos de uma escola do Politécnico de Setúbal são válidas para restantes escolas?
Com exceção da prova de Matemática, das Escolas Superiores de Tecnologia de Setúbal e do Barreiro, que é comum, as provas são diferentes e só são válidas para a escola onde se realizam.
Se faltar à prova posso realizá-la noutra data?
Não. Só há uma data em cada escola. As provas são obrigatórias, de acordo com o artigo 100.º do regulamento, pelo que se não a realizar não poderá ter aproveitamento.
A realização das provas é suficiente para o acesso ao Ensino Superior?
Não. As provas servem apenas para avaliar os conhecimentos e para determinar a nota de candidatura.
Se tiver obtido nota final igual ou superior a 10 valores na prova, é necessário fazer a candidatura ao concurso especial de acesso, que geralmente ocorre em agosto.
Caso tenha realizado a prova nos últimos dois anos, pode optar pela nota mais elevada, quando entregar a candidatura ao concurso especial de acesso.
Fiz a provas no ano passado mas não entrei. Tenho de fazer novamente este ano?
Não, a classificação é válida para o ano e nos dois anos seguintes.
Se pretender pode realizar novamente as provas, caso pretenda subir a nota, e quando efetuar a candidatura ao concurso especial de acesso pode optar pela nota mais elevada.
Se quiser utilizar a nota que obtive no ano passado, como devo proceder?
Nesse caso, não necessita de se inscrever nas provas. No momento da candidatura ao concurso especial de acesso, deve utilizar a nota obtida anteriormente naquela escola (num dos dois últimos anos letivos). Salienta-se que as notas obtidas apenas são válidas para a escola do Politécnico de Setúbal onde foram realizadas.
As provas de outras instituições são válidas para as escolas do Politécnico de Setúbal?
Não. As provas têm de ser feitas na escola do Politécnico de Setúbal onde é ministrado o curso pretendido.
CREDITAÇÕES
Caso aceda ao curso através do concurso M23, poderei ver creditada a formação de que seja detentor/a (CET, CTeSP, unidades curriculares isoladas, etc.)?
Sim. No ato de matrícula poderá solicitar a creditação de toda a formação anterior que tenha realizado e concluído com sucesso.
Caso aceda ao curso através do concurso M23, poderei ver creditadas as competências adquiridas em contextos não formais e informais de que seja detentor/a?
Sim. Após a matrícula, durante os meses de outubro e novembro, poderá apresentar candidatura ao reconhecimento e validação de competências adquiridas em contextos não formais e informais.
Outros contactos
Pode também esclarecer as dúvidas sobre o acesso aos nossos cursos superiores através do email estudar@ips.pt.