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Perguntas frequentes | Reconhecimento e validação de competências

É um processo que permite reconhecer e validar aprendizagens e competências adquiridas para além dos contextos formais de educação, traduzindo-se na obtenção de créditos no quadro do sistema europeu de transferência de créditos – European Credit Transfer System (ECTS).

Permite obter créditos no âmbito das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso onde os/as estudantes estão matriculados/as. Possibilita uma gestão mais adequada dos recursos e percursos, bem como uma progressão académica em conformidade com as aprendizagens e competências já adquiridas.

Durante a realização de um ciclo de estudos podem ser apresentadas até duas candidaturas.

  • Um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, no caso de licenciaturas;
  • Um terço dos créditos da parte curricular, no caso de mestrados;
  • Metade do total dos créditos do ciclo de estudos, no caso de cursos técnicos superiores profissionais, desde que o/a estudante detenha mais que cinco anos de experiência comprovada.

A candidatura é realizada online com a submissão de requerimento, acompanhada dos documentos obrigatórios e mediante o pagamento do valor respetivo.

Mediante a apresentação de documentos comprovativos ou declarações da(s) entidade(s) onde desempenhou a(s) atividade(s), declaração da Segurança Social onde figurem os anos de descontos efetuados, ou outras relevantes a partir das quais se possa determinar o número de anos de experiência profissional exigidos, na área considerada.

O portefólio de competências está organizado de modo a poder apresentar de forma clara e sucinta a identificação das formações, atividades e experiências relevantes (pode, por exemplo, indicar as funções/atividades realizadas e duração das mesmas). Deve explicitar de forma clara e coerente as aprendizagens e competências adquiridas e a sua relação com as unidades curriculares para as quais pretende obter o reconhecimento e a validação. O portefólio deve incluir todos comprovativos, declarações, certificados e demais elementos que permitam comprovar a realização das atividades apresentadas e a sua duração.

A preparação do portefólio é da responsabilidade do/a candidato/a, que deve reunir e compilar todos os documentos considerados necessários na apresentação da candidatura.

A avaliação da candidatura é efetuada por um júri, que é nomeado em função da natureza e especificidade do pedido (área científica e unidade curricular em causa), em cada escola. O júri é composto por um/a presidente e um mínimo de dois vogais. Sempre que seja considerado necessário, poderá ser alargado a outros vogais.

O júri analisa e avalia o portefólio, realiza a entrevista e, caso seja considerado necessário, decide sobre a realização de provas complementares. A avaliação é feita tendo como referencial as unidades curriculares para as quais é feita a candidatura. As aprendizagens e as competências adquiridas pelos/as estudantes (identificadas e devidamente documentadas) são validadas à luz do referencial de aprendizagens/competências que a UC visa desenvolver.

Cada escola do Politécnico de Setúbal indica as unidades curriculares em que não é possível realizar o reconhecimento, em função da sua natureza específica e da legislação em vigor. A lista pode ser consultada na área de candidaturas.

A avaliação é realizada de forma a garantir a autenticidade, adequação, relevância e atualidade das aprendizagens e competências evidenciadas.

Em cada unidade curricular, o resultado final do processo poderá ser a validação total ou a não validação. A validação total traduz-se na menção qualitativa de aprovado/a, com a atribuição dos ECTS correspondentes, e a não validação traduz-se na menção de não aprovado/a, sem atribuição de ECTS. Existe ainda a possibilidade de validação parcial, de caráter condicional, sujeita aos requisitos previstos no regulamento.

Não existe classificação para efeitos de diploma. O resultado é expresso em termos de aprovação ou não aprovação das respetivas unidades curriculares, obtendo-se o número de créditos correspondentes.

O júri elabora um parecer fundamentando a decisão, com base na apreciação dos elementos do portefólio, da entrevista realizada com o/a candidato/a e das eventuais provas complementares. O resultado é transmitido ao/à candidato/a pela UDRVC, após ratificação do Conselho Técnico Científico da Escola em questão.

O regulamento do processo de reconhecimento e validação de competências está integrado no “Regulamento das Actividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do IPS”, publicado em Diário da República, 2.ª série – nº179, de 17 de setembro de 2018.

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