regimes especiais de acesso

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- Bolsa de Estudo
- Visto de Estudante
Os regimes especiais de acesso às licenciaturas do Politécnico de Setúbal permitem a candidatura de estudantes que reúnem condições habilitacionais e pessoais específicas. Trata-se de uma forma de acesso autónoma, distinta do Concurso Nacional de Acesso e dos demais Concursos Locais.
Neste âmbito, cabe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso dos candidatos em regime especial, nas diversas instituições de ensino superior portuguesas.
DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se às licenciaturas, através dos regimes especiais, estudantes que tenham o ensino secundário completo ou habilitação legalmente equivalente e que se enquadrem num dos seguintes critérios (clica em cada um, para obter mais informações):
1) Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
2) Cidadãos portugueses bolseiros do governo português no estrangeiro ou equiparados;
3) Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
4) Funcionários portugueses da União Europeia e seus familiares que os acompanhem;
5) Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas;
6) Estudantes nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa que sejam bolseiros do governo português, dos governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian ou ao abrigo de convenções celebradas com a União Europeia, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
7) Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
8) Praticantes desportivos de alto rendimento;
9) Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.
pré-requisitos
Algumas das nossas licenciaturas, nomeadamente na Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Saúde, exigem que os candidatos satisfaçam determinados pré-requisitos, que podem pressupor a avaliação de condições de natureza física, funcional ou vocacional.
GRUPO A – COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL
Cursos a que se aplicam:
- Licenciatura em Enfermagem (Escola Superior de Saúde);
- Licenciatura em Fisioterapia (Escola Superior de Saúde);
- Licenciatura em Terapia da Fala (Escola Superior de Saúde), acrescido da Declaração de Terapeuta da Fala;
- Licenciatura em Tradução e Interpretação de Língua Gestual Portuguesa (Escola Superior de Educação).
O que pretende garantir:
- Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
GRUPO H – APTIDÃO FUNCIONAL, FÍSICA E DESPORTIVA
Cursos a que se aplicam:
- Licenciatura em Desporto (Escola Superior de Educação).
ATENÇÃO: Este pré-requisito está sujeito à realização de provas que obedecem a calendário.
O que pretende garantir:
- Verificação das capacidades de robustez e de domínio técnico básico necessárias à condução do ensino e treino de especialidade desportivas.
Estes pré-requisitos estão sujeitos à entrega de documentação específica.
VAGAS
As vagas disponíveis, para candidatos dos regimes especiais, correspondem a um máximo de 10% do total das vagas disponibilizadas para o Concurso Nacional de Acesso.
É possível consultar o número de vagas, disponíveis para o Concurso Nacional de Acesso, através do seguinte link:
PRAZOS
Para acesso ao ano letivo 2024/2025, os prazos de candidatura são os seguintes:
› Apresentação dos requerimentos de acesso e ingresso
1 a 8 de agosto de 2023
› Publicação dos resultados
14 de setembro de 2023
› Inscrição dos candidatos colocados
14 a 22 de setembro de 2023*
*Os colocados através dos regimes especiais previstos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, podem efetuar a matrícula até 29 de dezembro de 2023.
Nota: Todas as etapas do processo de candidaturas devem ser consultadas no calendário completo.
processo
As candidaturas são efetuadas, exclusivamente, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) do distrito ou da região autónoma de residência ou por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o estudante se candidata.
A candidatura pode ser efetuada pelo candidato, por um seu procurador designado ou, no caso de ser menor de idade, pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Para saber mais sobre a candidatura através dos regimes especiais, recomendamos a leitura da informação detalhada no site da DGES.
documentos necessários
Na candidatura através dos Regimes Especiais, os seguintes documentos devem ser anexados:
- Boletim de candidatura digital;
- Documento de identificação (BI/CC/Passaporte/Título de Residência Permanente) ou outros documentos oficiais, legalmente admissíveis;
- Declaração de satisfação dos pré-requisitos (se aplicável ao curso pretendido);
- Documentação específica exigida para cada candidato dos regimes especiais.
Nota: Estas indicações não dispensam a leitura da informação detalhada, disponível no site da DGES.
› Documentos para a candidatura através dos Regimes Especiais, clica aqui.
custos associados
1.A candidatura pelos Regimes Especiais de Acesso não tem qualquer custo associado.
2.Matrícula/Inscrição: 27,50€ (seguro escolar incluído);
3.Propina anual das Licenciaturas, no ano letivo 2024/2025:
- entre 522,75€ e 697€ por ano (Estudantes da União Europeia)
- entre 1350€ e 2700€ por ano (Estudantes Internacionais)
NOTA: O pagamento deste valor pode ser feito na totalidade, no ato de matrícula, ou em 10 prestações (parcelas), sendo o pagamento da primeira prestação efetuado no ato de matrícula.
Consulte aqui os Valores das Propinas para o ano letivo 2023/2024 (PDF | 725KB)
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