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conselho geral

O Conselho Geral é composto por 29 membros, que não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções. O mandato dos membros eleitos/as ou designados/as é de quatro anos, exceto no caso dos/as estudantes, que é de dois anos.

O Presidente do Politécnico de Setúbal participa nas reuniões deste órgão, sem direito a voto. Podem, igualmente, participar nas reuniões, sem direito a voto, os/as diretores/as das escolas, bem como outras personalidades externas convidadas.

COMPOSIÇÃO

Representantes do pessoal docente e de investigação

 

  • Ana Costa | Escola Superior de Educação
  • José Miguel Freitas | Escola Superior de Educação
  • Alcina Prata | Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
  • Bruno Silva | Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
  • Carla Reis | Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
  • João Lourenço | Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
  • Patrícia Macedo | Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
  • Marta Justino | Escola Superior de Tecnologia do Barreiro
  • Cármen Caeiro | Escola Superior de Saúde
  • Lino Ramos | Escola Superior de Saúde
  • Francisco Carreira | Escola Superior de Ciências Empresariais
  • João Cordeiro | Escola Superior de Ciências Empresariais
  • Sandra Nunes | Escola Superior de Ciências Empresariais
  • Susana Galvão | Escola Superior de Ciências Empresariais

Representantes do pessoal técnico e administrativo:

  • Pedro Santos

  • Ana Martins

COMPETÊNCIAS

  • Eleger o/a presidente do Conselho Geral, por maioria absoluta, de entre as oito personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à instituição;
  • Aprovar o seu regimento;
  • Aprovar as alterações dos estatutos;
  • Organizar o procedimento de eleição e eleger o/a presidente do Politécnico de Setúbal;
  • Apreciar os atos do/a presidente e do Conselho de Gestão;
  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
  • Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.

Sob proposta do/a presidente do Politécnico de Setúbal, compete também ao Conselho Geral:

  • Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o quadriénio do mandato do/a presidente do Politécnico de Setúbal;
  • Aprovar as linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
  • Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas, bem como departamentos e serviços transversais;
  • Aprovar os planos anuais de atividades e apreciar o relatório anual das atividades do Politécnico de Setúbal e de cada uma das suas unidades orgânicas;
  • Aprovar a proposta de orçamento;
  • Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
  • Alterar a designação das unidades orgânicas, nos termos da Lei;
  • Aprovar a adoção de uma natureza jurídica diversa da que se encontra consagrada nos estatutos;
  • Designar o/a Provedor/a do/a Estudante;
  • Fixar as propinas devidas pelos/as estudantes;
  • Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, bem como as operações de crédito;
  • Dar parecer prévio sobre a reafetação de pessoal e redistribuição de recursos orçamentais entre unidades orgânicas;
  • Aprovar a simbologia do Politécnico de Setúbal e das unidades orgânicas;
  • Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo/a presidente do Politécnico de Setúbal.

reuniões

Eleição 2025-2029

Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral
Regulamento nº 313/2025 

Eleição dos/as representantes dos/as Professores/as de Carreira, dos/as Investigadores/as de Carreira, dos/as representantes dos/as Estudantes, dos/as representantes do Pessoal Não Docente e Não Investigador no Conselho Geral
Despacho n.º 56

Afetação proporcional do número de Professores/as e Investigadores/as por Unidade Orgânica
Despacho n.º 57

Constituição da Comissão Eleitoral para eleição dos/as representantes dos/as Professores/as e Investigadores/as e dos/as representantes do pessoal não Docente e não Investigador e dos/as Estudantes no Conselho Geral
Despacho n.º 58

LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS

LISTA DEFINITIVA DE CANDIDATOS

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