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BOLSAS de estudo

No Politécnico de Setúbal, acreditamos que nenhum/a estudante deve ver o seu percurso académico comprometido por dificuldades financeiras.

Por isso, através dos Serviços de Ação Social, disponibilizamos diferentes tipos de bolsas de estudo e apoios, garantindo que todos/as tenham as mesmas oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento.

Consulte as opções disponíveis e como efetuar a candidatura.

Bolsas de estudo para apoio social

As bolsas, atribuídas pelos Serviços de Ação Social do Politécnico de Setúbal, destinam-se a financiar as despesas inerentes à frequência do Ensino Superior dos/as estudantes carenciados/as, nomeadamente propina, alojamento, alimentação, transporte ou material escolar.

Para renovar a bolsa referente a anos anteriores tenha em atenção a seguinte informação:

  • É preferível efetuar a candidatura a bolsa de estudo quando tiver a certeza de que dispõe de toda a informação que lhe for solicitada;
  • Antes de submeter as informações relacionadas com o aproveitamento escolar e o rendimento do agregado familiar no ano em causa, deverá confirmar as informações com toda a exatidão. Caso declare incorretamente, de forma voluntária ou involuntária, quaisquer dados relativos a estes dois critérios, poderá receber uma sanção no decurso do ano letivo.

Para beneficiar de bolsa de estudo, o/a estudantes deve:

  • Estar matriculado/a, ou pretender matricular-se, numa das escolas do Politécnico de Setúbal;
  • Ter obtido aproveitamento escolar mínimo e cumprir a condição n+1 ou n+2 ;
  • Ter uma situação económica carenciada;
  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada (apenas o/a candidato/a) e património mobiliário inferior a 100 mil euros, no conjunto do agregado familiar;
  • Não ser titular do grau académico no âmbito do qual se candidata à bolsa de estudo;
  • Satisfazer diversas condições de nacionalidade.

É aconselhável a consulta da legislação.

Os/as estudantes que pretendem candidatar-se a bolsa de estudo sem credenciais do BeOn, devem efetuar o download do formulário de candidatura, preenchê-lo integralmente e enviar o documento para o email bolsas.estudo@sas.ips.pt.

Após validação dos dados indicados, será enviada a credencial de acesso para o telemóvel, podendo assim aceder à plataforma online e efetuar a candidatura.

Caso tenha as credenciais de acesso, aceda à plataforma da Direcção-Geral do Ensino Superior.

As candidaturas devem ser apresentadas:

  • De 25 de junho e 30 de setembro de cada ano;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Entre 1 de outubro e 31 de maio de cada ano, sendo neste caso o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional aos meses que medeiam o mês seguinte à submissão do requerimento e o final do ano letivo;
  • Estudantes que pretendam ingressar no Politécnico de Setúbal no 1.º ano, pela 1.ª vez, devem apresentar a candidatura em simultâneo com o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
  • Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro, o/a estudante dispõe de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.

Esclarecimento de dúvidas relativas à candidatura:
e. bolsas.estudo@sas.ips.pt | t. 265548820

Os/as estudantes podem também contactar as técnicas dos Serviços de Ação Social por email ou através da plataforma Teams:
e. claudia.rosado@sas.ips.pt
e. sofia.batista@sas.ips.pt

PROGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS SOCIAS

O Programa de Atribuição de Apoios Socias do Politécnico de Setúbal (PAAS-IPS) é um programa interno de atribuição de apoios sociais.

Totalmente suportado por receitas próprias do Politécnico de Setúbal, o PAAS-IPS já apoiou, desde o início da sua implementação, mais de 700 estudantes de CTeSP, licenciatura e mestrado.

Inicialmente foi criado como mecanismo de resposta à necessidade de apoiar estudantes que, por diferentes razões, não podiam beneficiar de bolsa de estudo (ainda que a sua condição socioeconómica não permitisse suportar, condignamente, os custos associados à frequência do Ensino Superior).

Contudo, este programa foi sendo sucessivamente alterado por forma a ampliar a sua intervenção e garantir a sua coerência com as alterações legislativas que foram entrando em vigor, designadamente no que concerne à regulamentação do processo de atribuição de bolsas de estudo.

Este programa integra a seguintes medidas: 

  1. Concessão do benefício de pagamento de propina reduzida:
    • Para todos/as os/as estudantes que, tendo sido candidatos/as a bolsa de estudo, tenham visto o seu processo indeferido exclusivamente por deterem uma capitação superior ao limiar de carência socioeconómica fixado na lei;
    • Para todos/as os/as estudantes que, não podendo beneficiar de bolsa de estudo por não cumprirem algum requisito obrigatório (aproveitamento académico ou nacionalidade, por exemplo), não possuem condições económicas para frequentar, sem constrangimentos, o Ensino Superior.

2. Concessão de auxílios de emergência:

    • Atribuídos a título excecional e destinados a suprir qualquer dificuldade acrescida que, pela sua natureza, tenha impacto negativo no normal aproveitamento académico ou possa justificar o abandono num determinado ano letivo.

Qualquer estudante inscrito/a e matriculado/a num curso de CTeSP, licenciatura e mestrado é potencialmente elegível para beneficiar das medidas de apoio do PAAS/IPS, desde o primeiro ano de frequência até à conclusão do respetivo ciclo de estudos.

Nota: excetuam-se os auxílios de emergência que, pelo seu carácter excecional, só podem ser atribuídos uma vez ao longo do percurso académico do/a beneficiário/a, ainda que cumulativamente no mesmo ano letivo com outra medida de que já usufrua ou venha a usufruir.

Todos/as os/as estudantes beneficiários/as do PAAS aceitam expressamente que podem ser chamados/as a colaborar em tarefas no âmbito das unidades orgânicas e serviços do Politécnico de Setúbal, como em atividades da AAIPS, desde que sejam compatíveis com o seu perfil, competências académicas e disponibilidade.

Compete à AAIPS proceder à colocação dos/as estudantes nos diferentes locais onde prestarão contrapartidas, bem como organizar logisticamente todo o processo.

As tarefas serão realizadas até ao limite máximo do montante pecuniário associado ao apoio atribuído, considerando-se um valor por hora de 1% do salário mínimo nacional em vigor no início do ano letivo majorado, se for o caso, em 50% a partir das 22 horas e até às 08 horas.

Para mais informações, sugere-se a consulta do Despacho da Presidente do Politécnico de Setúbal, que fixa o universo de estudantes que devem prestar contrapartidas, bem como os/as que estão isentos/as de tal obrigatoriedade sem prejuízo de manter o benefício atribuído.

CANDIDATOS/AS A BOLSA DE ESTUDO COM PROCESSO INDEFERIDO POR EXCESSO DE CAPITAÇÃO:

Para um/a candidato/a à bolsa de estudo que viu o seu processo indeferido exclusivamente por excesso de capitação, não é necessário apresentar candidatura especificamente à concessão do benefício de pagamento de propina reduzida:

  • A atribuição do benefício é automática e não carece de qualquer formalidade por parte do/a estudante (excluindo, se for o caso, a aceitação da prestação de contrapartidas).

Compete aos nossos Serviços de Ação Social comunicar a atribuição do apoio a todos os intervenientes: o/a beneficiário/a, a Divisão Académica e a AAIPS.

PRESTANTES CANDIDATOS/AS:

Nos restantes casos, os/as estudantes deverão candidatar-se preenchendo o formulário de candidatura constante no regulamento e enviando-o, acompanhado da documentação nele constante, para o email bolsas@sas.ips.pt.

O processo completo também pode ser entregue presencialmente, no setor de bolsas e alojamento dos SAS/IPS.

A candidatura pode ser apresentada em qualquer momento durante o ano letivo (setembro a julho), desde que o usufruto do benefício nele ocorra.

NOTA: estas informações não dispensam a leitura atenta do Regulamento em vigor, disponível aqui.

BOLSAS SER + PROFESSOR

A Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) atribui, a partir do ano letivo de 2024/2025, bolsas por ano letivo a estudantes que ingressem em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado/a em Educação Básica e ao grau de mestre em Ensino que conferem habilitação para a docência.

Valor da Bolsa
A bolsa corresponderá ao financiamento do valor da propina, até ao limite da propina máxima fixada para o 1.º ciclo do Ensino Superior público.

Mais informações em  https://www.dgae.medu.pt/ser-mais-professor

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