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Licenças Sabáticas parciais

CONCURSO INTERNO PARA ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS SABÁTICAS PARCIAIS

OBJECTIVOS

Para promover a continuidade da investigação e incentivar o uso das licenças sabáticas parciais como ferramenta para impulsionar a I&D, o Politécnico de Setúbal abre um concurso interno para a sua atribuição.

DESTINATÁRIOS

Podem candidatar-se docentes de carreira do IPS com, pelo menos, 3 anos de efetivo serviço em qualquer uma das Unidades Orgânicas (UO) do IPS. Um/a docente só pode gozar de mais de um período de SABIN, se intercalados por um período mínimo de três anos.

LIMITES

Para o ano letivo 2025/2026 o limite quantitativo é de 3.0 ETI de redução de serviço docente, traduzido em 6 licenças sabáticas parciais (6 meses) que serão atribuídas de acordo com os pressupostos.

pressupostos

a) Duas licenças sabáticas parciais aos/às candidatos/as que se proponham realizar projetos ou outras atividades relevantes com uma forte ligação ao tecido empresarial ou outras instituições e organizações da região, que incluam a “residência empresarial/institucional/organizacional” do/a docente, por um período mínimo de 2 meses (seguido ou interpolado) para desenvolvimento de atividades em contexto real de trabalho e de onde resulte uma evidente mais-valia para o IPS. É necessário, nesta situação, a existência de um acordo com a entidade acolhedora, onde se salvaguardem os interesses do IPS e do/a docente, nomeadamente em termos de propriedade intelectual. 

b) As restantes licenças sabáticas parciais são atribuídas de forma competitiva entre os/as restantes candidatos/as, garantindo a atribuição de uma licença sabática por unidade orgânica (UO), com o limite máximo de duas licenças sabáticas parciais por UO;

c) Caso não existam candidatos com o perfil mencionado na alínea a) as duas licenças sabáticas referidas nessa alínea serão atribuídas no âmbito da alínea b). 

PRAZOS

Apresentação de candidaturas: Até 12 de maio de 2025

PROCESSO DE CANDIDATURA

As candidaturas serão entregues junto do Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO a que o/a docente pertence, de acordo com o modelo Formulário de Candidatura, devendo incluir obrigatoriamente os seguintes elementos:

  • Ficha de candidatura
  • Plano de trabalho a desenvolver (objetivos e metodologia) e respetiva calendarização;
  • Justificação da pertinência da dispensa de serviço docente para desenvolver as atividades propostas, demonstrando as mais-valias da atualização científica e técnica para a sua atividade de docência e investigação no IPS;
  • Cópia do Curriculum vitae e organizado, obrigatoriamente, de acordo com a grelha de avaliação do júri;
  • Parecer do departamento/secção do candidato;
  • No anexo ao curriculum referido no ponto anterior, o docente deve incluir na parte final uma declaração em que se compromete pela exequibilidade do programa de trabalhos. O programa de trabalhos pode ser proposto para o 1º ou 2º semestre, tal como nas edições anteriores.

CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE

De acordo com a Ata da 1ª Reunião do júri, reunido a 8 de abril de 2025, como condição de admissibilidade é exigido que o projeto evidencie de um modo claro a mais-valia para o IPS, em termos técnico-científicos ou pedagógicos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

De acordo com o Regulamento das SABIN o júri procede à classificação e ordenação das candidaturas apresentadas, numa escala de 0 a 100 pontos, com base nos seguintes critérios:

  • Mérito do programa de trabalho e dos meios para a sua realização (50 pontos);
  • Mérito do candidato (40 pontos);
  • Outros fatores que o júri entenda pertinentes (até 10 pontos);

Caso o júri não atribua os 10 pontos referidos na alínea c), deverá efetuar a sua distribuição pelos restantes critérios.

DECISÃO

A atribuição das licenças sabáticas no âmbito do presente concurso será efetuada aos/às candidatos/as com maior classificação, dentro de cada contingente posto a concurso, desde que a mesma seja superior a 50 pontos.

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